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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei cria Rota Turística da Fé em 13 municípios do Ceará

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A Lei 15.445/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (29), cria a Rota Turística da Fé, no Ceará. O circuito é voltado aos segmentos de turismo cultural, histórico e de aventura e tem o objetivo de estimular atividades turísticas em 13 municípios do estado.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 5057/23, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).

A rota inclui os seguintes atrativos turísticos:

  • Estátua do Padre Cícero, em Juazeiro do Norte;
  • Estátua de Nossa Senhora de Fátima, no Crato;
  • Estátua de Santo Antônio e Festa do Pau da Bandeira, em Barbalha;
  • Concentração da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna, em Nova Olinda;
  • Igreja Matriz de Santana do Cariri e complexo turístico da Estátua da Menina Benigna, em Santana do Cariri;
  • Mirante de Nossa Senhora da Penha, em Campos Sales;
  • Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, em Russas;
  • Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão, em Quixadá;
  • Estátua de São Francisco das Chagas, em Canindé;
  • Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição, em Redenção;
  • Mosteiro dos Jesuítas, em Baturité;
  • Complexo turístico de Santa Edwiges, em Caucaia; e
  • Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé, em Fortaleza.
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Com o reconhecimento legal, a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos do itinerário passam a receber apoio dos programas oficiais de governo voltados ao fortalecimento da regionalização do turismo.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL

Políticas de proteção à criança devem ser prioritárias para emendas, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei complementar que inclui a proteção e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes entre as políticas públicas consideradas prioritárias para receber recursos de emendas de bancada estadual.

O PLP 26/2025 altera a Lei Complementar 210, de 2024, para citar essas políticas na relação de ações prioritárias na destinação de recursos de emendas de bancada estadual. A proposta acrescenta crianças e adolescentes ao item que trata de direitos humanos, mulheres e igualdade racial. 

Pelo projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), as políticas de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes passam a ser consideradas prioridade na aplicação de recursos dessas emendas. Segundo Damares, a medida busca ampliar o alcance das emendas parlamentares de bancada e permitir a alocação de recursos públicos em políticas fundamentais para esse público. 

A matéria recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE), lido na reunião pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Dados sociais 

Na justificativa do projeto, Damares afirma que crianças e adolescentes formam um dos grupos etários mais vulneráveis do país. Ela citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais, em 2022, 24,5% das pessoas de até 17 anos viviam em extrema pobreza, em famílias com renda de menos de R$ 246 mensais por pessoa. O texto cita ainda mais de um milhão de casos de agressões contra crianças e adolescentes entre 2011 e 2021.

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Diante desse quadro, a senadora defendeu que a inclusão das políticas para crianças e adolescentes entre as prioridades das emendas de bancada pode reforçar o financiamento de ações públicas voltadas a esse público. Segundo a senadora, “os números apontam para a necessidade permanente de o Estado proteger esse grupo etário e investir, mais e melhor, em políticas de proteção e de promoção dos direitos das crianças e adolescentes no país”. 

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Para Eduardo Girão, a proposta reforça a prioridade na garantia dos direitos de crianças e adolescentes e a obrigação do Estado de adotar medidas que assegurem a proteção integral desse grupo.

Segundo o relator, ao prever expressamente essas políticas entre as ações prioritárias das emendas de bancada estadual, o projeto “corrige lacuna significativa e assegura a alocação de recursos indispensáveis à promoção da dignidade e do desenvolvimento pleno desse grupo vulnerável”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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