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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

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O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

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Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

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“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

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Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

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Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Prazo para pedir voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto

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Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.

Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.

Como votar

A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.

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Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.

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Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).

Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.

Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.

Documentação

A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.

Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.

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Alteração ou cancelamento

A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.

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O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.

Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.

Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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