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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que torna crime submeter pessoa indefesa à prostituição passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que tipifica o crime de submissão à prostituição ou a outra forma de exploração sexual e amplia a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade.

PL 2.927/2025 altera o Código Penal para incluir a submissão entre as condutas relacionadas à exploração sexual já previstas na legislação. O texto também prevê punição para casos em que a vítima, por qualquer motivo, ainda que temporário, não tenha discernimento para o ato ou não possa oferecer resistência.

O projeto, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Vítimas vulneráveis 

Pelo texto, a proteção destinada a crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis passa a abranger situações em que a vítima não tenha discernimento ou não possa oferecer resistência, independentemente da causa. O projeto mantém como crime condutas como induzir, atrair, facilitar ou impedir o abandono da exploração sexual, com a inclusão da figura de submissão forçada.

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O projeto também estabelece penas de reclusão de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência, quando o crime envolver violência, grave ameaça, fraude ou coação. A pena sobe para seis a doze anos quando praticado por pessoa com vínculo de autoridade ou confiança com a vítima, como tutor, curador, empregador ou responsável por cuidados.

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O relator afirmou que a proposta amplia a capacidade de responsabilização penal em casos de exploração sexual forçada.

— A mudança permite que o Estado alcance as formas veladas, indiretas e insidiosas pelas quais se submete alguém à prostituição forçada — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.

A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.

Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.

Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.

O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.

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Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.

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A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.

A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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