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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova incentivo ao primeiro emprego para jovens

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Jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada terão acesso facilitado ao mercado de trabalho por meio do contrato de primeiro emprego. Esse é o objetivo do projeto de lei aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (27), que agora vai à sanção da Presidência da República.

O projeto (PL 5.228/2019 – Substitutivo da Câmara) institui incentivos para as empresas contratarem pessoas sem experiência profissional formal: redução da alíquota do FGTS e da contribuição à Previdência.

O autor da proposta é o senador Irajá (PSD-TO).

Incentivos às empresas

De acordo com o projeto, as empresas que contratarem jovens na modalidade de primeiro emprego serão beneficiadas com a redução das alíquotas do FGTS e da contribuição feita à Previdência Social.

O texto prevê que a alíquota do FGTS paga pelo empregador cairá de 8% para:

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  • 2% no caso das microempresas;
  • 4% no caso de empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, associações e sindicatos;
  • 6% no caso das demais empresas.

Além disso, o texto prevê que a contribuição patronal à Seguridade Social será reduzida de 20% para 10% do salário.

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Condições para ser empregado

Para participar do programa, o jovem deverá estar matriculado em um dos três tipos de curso a seguir: educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos.

Também poderão ser contratados aqueles que já concluíram o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.

Os contratos terão prazo mínimo de seis meses, com possibilidade de até três prorrogações, respeitado o limite máximo de 24 meses. O projeto prevê a possibilidade de tornar a contratação permanente a qualquer momento.

Perspectivas

O senador Irajá declarou que a aprovação de seu projeto representa “uma conquista para 10 milhões de jovens brasileiros”. Segundo ele, a proposta cria “um novo ambiente de estímulo para a contratação de jovens sem experiência profissional”.

— Os adolescentes e os jovens almejam ter uma profissão, ter independência financeira e poder ajudar no orçamento doméstico da família. Hoje, eles não têm nenhum tipo de perspectiva, porque o próprio mercado de trabalho usa como justificativa [para não contratá-los] o argumento de que esses jovens não têm experiência profissional. Ora, isso é um dilema. Se eles não têm oportunidades, como terão experiência? — questionou.

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Alterações no projeto

Essa proposta já havia sido aprovada no Senado, mas foi alterada posteriormente durante sua tramitação na Câmara dos Deputados. Por causa dessas modificações, o projeto retornou ao Senado para nova análise — e nesta última etapa o relator da matéria foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

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Ele retirou os dispositivos, que haviam sido incluídos na Câmara, que incentivavam a contratação de trabalhadores com mais de 50 anos que estão desempregados há mais de 12 meses. Ao explicar por que tomou essa decisão, Renan argumentou que a modalidade de contrato de recolocação profissional proposta pelos deputados federais desviava o foco do projeto original.

As demais alterações feitas na Câmara dos Deputados foram mantidas. O texto aprovado nesta quarta-feira pelo Plenário do Senado é a versão recomendada por Renan Calheiros.

O projeto também tem sido chamado de Lei Bruno Covas, em homenagem ao ex-prefeito de São Paulo que faleceu em 2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.

O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.

O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

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“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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