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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova prazo de cinco anos para sanções administrativas contra notários

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1°) o PL 3.453/2024, projeto de lei que estabelece prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.

A proposta, de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovada pelo Senado sem alterações em relação ao texto que passou na Câmara dos Deputados no final de abril.

Para determinar que o prazo para a aplicação das sanções prescreverá em cinco anos, contados da ocorrência do fato, o projeto altera a Lei dos Cartórios.

No caso das chamadas infrações permanentes (aquelas que se prolongam no tempo), a proposta determina que o prazo só começará a correr quando a irregularidade cessar — portanto, não haverá contagem da prescrição enquanto a conduta irregular persistir.

Notários e registradores são os responsáveis por serviços prestados em cartórios, como registros públicos e atos notariais. A legislação atual já trata das infrações disciplinares e das penalidades aplicáveis a esses profissionais, mas não define os prazos de prescrição nem o momento inicial de contagem dos prazos.

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Segurança jurídica

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) durante sua análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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Durante a votação em Plenário nesta terça-feira, Dra. Eudócia destacou que o prazo de cinco anos cria um limite temporal para que o poder público aplique sanções administrativas. Segundo ela, a medida traz segurança jurídica, pois evitará que notários e registradores permaneçam indefinidamente sujeitos a punições por fatos antigos.

A senadora também afirmou que a medida pode tornar a fiscalização mais eficiente ao exigir que as autoridades responsáveis pela apuração e pela aplicação das sanções atuem dentro do prazo estabelecido.

— O projeto não impede a punição por infrações; apenas estabelece que a apuração para a aplicação das sanções deve ocorrer dentro do prazo prescricional — declarou ela.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

União poderá contratar empréstimo de US$ 1 bi para projetos sustentáveis

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A contratação pela União de empréstimo externo de US$ 1 bilhão (cerca de R$ 5 bilhões) para ações de sustentabilidade foi autorizada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (1º). O texto (Projeto de Resolução do Senado 53/2026) segue para promulgação.

O Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (Asian Infrastructure Investment Bank — AIIB) emprestará os recursos, que financiarão o Programa de Reformas de Valor-Agregado para o Desenvolvimento e Sustentabilidade Econômica e Ecológica (Eco Invest Brasil), iniciativa do governo federal voltada a atrair investimentos privados para projetos sustentáveis e de transição ecológica no país.

Previamente aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto de resolução estabelece, entre as condições do contrato:

  • valor do empréstimo: US$ 1 bilhão;
  • liberação de recursos: desembolso único de US$ 997,5 milhões (já descontada a taxa de abertura de US$ 2,5 milhões), previsto para ocorrer até 30 de junho de 2028, após a verificação do cumprimento de metas acordadas;
  • amortização: pagamento do principal em parcela única ao final do prazo de 20 anos a partir da assinatura do contrato;
  • prazo máximo para efetivação: 540 dias a partir da publicação da resolução.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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