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Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Paranatinga realizará júri popular de caso de feminicídio no próximo dia 21

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A Comarca de Paranatinga realizará, no dia 21 de maio de 2026, a partir das 8h, uma sessão do Tribunal do Júri para julgamento de um caso de feminicídio que gerou grande repercussão social no município. A sessão será presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.
O réu será julgado pela morte de sua ex-companheira, em um crime ocorrido no dia 9 de setembro de 2024.
Segundo consta no processo, o acusado teria atraído a vítima até a antiga residência do casal utilizando o falso pretexto de que precisava de ajuda em razão de um atropelamento. No local, após uma discussão, ele teria jogado combustível sobre a mulher e ateado fogo em seu corpo.
A vítima sofreu queimaduras em cerca de 90% da superfície corporal e não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito posteriormente.
O acusado foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, em razão do inconformismo com o término do relacionamento, além das qualificadoras de emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
De acordo com a Justiça, o réu permanece preso preventivamente enquanto aguarda julgamento.
A sessão do Tribunal do Júri deverá mobilizar autoridades, familiares e a comunidade local, em razão da gravidade do caso e da forte comoção causada à época dos fatos. O processo tramita em segredo de justiça.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo

  • Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
  • Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.

O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.

Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.

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De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.

A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.

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Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.

Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.

Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.

Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.

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Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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