Tribunal de Justiça de MT
Dedicação e esperança marcam terceiro dia da prova oral para juiz substituto do TJMT
 
																								
												
												
											 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou nesta quinta-feira (30) o terceiro dia de prova oral do concurso público para juiz substituto. As provas ocorrem na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, em Cuiabá, com acesso aberto ao público e transmissão ao vivo pelo canal do TJMT no YouTube.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou nesta quinta-feira (30) o terceiro dia de prova oral do concurso público para juiz substituto. As provas ocorrem na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, em Cuiabá, com acesso aberto ao público e transmissão ao vivo pelo canal do TJMT no YouTube.  Entre os participantes desta manhã esteve o candidato Felipe Barthon Lopez, do Rio de Janeiro, servidor do Ministério Público desde 2008. Ele destacou a motivação em concorrer a uma vaga na magistratura mato-grossense pela modernidade e visão de futuro do Judiciário estadual.
Entre os participantes desta manhã esteve o candidato Felipe Barthon Lopez, do Rio de Janeiro, servidor do Ministério Público desde 2008. Ele destacou a motivação em concorrer a uma vaga na magistratura mato-grossense pela modernidade e visão de futuro do Judiciário estadual. “É uma etapa cansativa, exige muita dedicação aos estudos, são horas e horas de preparo, mas não tem como mensurar a alegria de estar aqui neste momento. Chegar em uma prova oral da magistratura, um cargo tão bonito e importante para a sociedade, é muito gratificante. Apesar da concorrência e das dificuldades, estou muito feliz de estar aqui”, contou.
“É uma etapa cansativa, exige muita dedicação aos estudos, são horas e horas de preparo, mas não tem como mensurar a alegria de estar aqui neste momento. Chegar em uma prova oral da magistratura, um cargo tão bonito e importante para a sociedade, é muito gratificante. Apesar da concorrência e das dificuldades, estou muito feliz de estar aqui”, contou. “O nervosismo faz parte da prova, mas agora ficamos na torcida que tudo dê certo. A gente sabe que é uma etapa difícil, mas temos que saber também abraçar isso e fazer acontecer. Temos colegas muito bem gabaritados que estão nesse processo e fico na torcida por eles também. A prova foi muito bem organizada, com uma comissão muito técnica e principalmente acolhedora”, disse Matheus.
“O nervosismo faz parte da prova, mas agora ficamos na torcida que tudo dê certo. A gente sabe que é uma etapa difícil, mas temos que saber também abraçar isso e fazer acontecer. Temos colegas muito bem gabaritados que estão nesse processo e fico na torcida por eles também. A prova foi muito bem organizada, com uma comissão muito técnica e principalmente acolhedora”, disse Matheus. “São vários anos de luta. Já tentei outros cargos de nível de analista de judiciário, mas desta vez decidi me entregar totalmente para a magistratura. Então, quando chega esse momento, é fundamental que ele seja humanizado, haja vista a entrega e luta de cada candidato. Muitos abrem mão de momentos de convívio com família e amigos para buscar esse sonho”, argumentou Nelson.
“São vários anos de luta. Já tentei outros cargos de nível de analista de judiciário, mas desta vez decidi me entregar totalmente para a magistratura. Então, quando chega esse momento, é fundamental que ele seja humanizado, haja vista a entrega e luta de cada candidato. Muitos abrem mão de momentos de convívio com família e amigos para buscar esse sonho”, argumentou Nelson.Autor: Flávia Borges/Bruno Vicente
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
 
																	
																															Tribunal de Justiça de MT
Consumidor será indenizado por negativação indevida de dívida de R$ 43
 
														 Uma dívida de R$ 43 não reconhecida pela justiça levou uma empresa de telefonia a ser condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença de Primeira Instância e rejeitou o recurso da operadora.
Uma dívida de R$ 43 não reconhecida pela justiça levou uma empresa de telefonia a ser condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença de Primeira Instância e rejeitou o recurso da operadora.
O consumidor descobriu que teve o nome negativado há anos por uma suposta dívida de telefonia, que ele afirma nunca ter contraído, quando tentou fazer uma compra no comércio local. A restrição, de R$ 43,17, estava vinculada a um contrato que, segundo ele, nunca assinou.
Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, enfatizou que “a ausência de outras inscrições legítimas no cadastro de inadimplentes impede a aplicação da Súmula 985 do STJ”, e que “incumbe ao réu o ônus de comprovar a autenticidade do contrato, especialmente quando contestada a assinatura”. Destacou ainda que “a não produção de prova pericial, quando solicitada e deferida, inviabiliza a demonstração da relação jurídica”.
O Tribunal ressaltou que “a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido”. Segundo o voto da relatora, o dano moral “se impõe de forma automática, tendo em vista que a restrição creditícia, por si só, configura lesão aos direitos da personalidade, sobretudo quando ausente justa causa”.
A negativação permaneceu ativa por quase quatro anos, entre setembro de 2012 e julho de 2016, período que o TJMT considerou “evidenciando a gravidade do constrangimento sofrido”. Por isso, o valor da indenização fixado em R$ 5 mil foi considerado “compatível com a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
A decisão também ressaltou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços de telecomunicações, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que “a ausência de comprovação da legalidade da contratação, aliada à inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro restritivo de crédito, configura falha na prestação do serviço”.
Processo n° 0000430-05.2016.8.11.0035
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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