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Tribunal de Justiça de MT

Dedicação e esperança marcam terceiro dia da prova oral para juiz substituto do TJMT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou nesta quinta-feira (30) o terceiro dia de prova oral do concurso público para juiz substituto. As provas ocorrem na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, em Cuiabá, com acesso aberto ao público e transmissão ao vivo pelo canal do TJMT no YouTube.
Durante as arguições desta manhã, mais nove concorrentes foram avaliados pela banca composta pela presidente da Comissão do Concurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, pelo procurador de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, representante do Ministério Público, e pela advogada Fernanda Brandão Cançado, que representou a OAB-MT.
O certame, que teve início com 1.880 inscritos, reúne agora 76 candidatos nesta etapa. Cada participante tem cerca de 20 minutos para responder a questionamentos sobre temas sorteados 24 horas antes, abrangendo disciplinas como Direito Constitucional, Civil, Penal, Ambiental, do Consumidor, além de Ética, Filosofia e Sociologia do Direito.
Entre os participantes desta manhã esteve o candidato Felipe Barthon Lopez, do Rio de Janeiro, servidor do Ministério Público desde 2008. Ele destacou a motivação em concorrer a uma vaga na magistratura mato-grossense pela modernidade e visão de futuro do Judiciário estadual.
“Estou muito motivado de estar prestando concurso para o Tribunal de Mato Grosso em razão de ser um tribunal que investe em tecnologia e tem uma visão de futuro. A preparação para este concurso foi um período de muita dedicação e esforço, e os familiares e amigos foram muito compreensivos”, afirmou.
A advogada trabalhista Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers, natural de Vitória (ES), também participou da etapa desta manhã. Ela ressaltou a importância e a emoção de chegar até a fase oral, após anos de preparação.
“É uma etapa cansativa, exige muita dedicação aos estudos, são horas e horas de preparo, mas não tem como mensurar a alegria de estar aqui neste momento. Chegar em uma prova oral da magistratura, um cargo tão bonito e importante para a sociedade, é muito gratificante. Apesar da concorrência e das dificuldades, estou muito feliz de estar aqui”, contou.
Candidatos destacam acolhimento e ascensão do TJMT
No período da tarde, outros dez candidatos passaram pela arguição perante a banca examinadora. Um dos avaliados foi Matheus Moraes Kavalco, que veio de Curitiba para participar do concurso promovido pelo TJMT. Há pelo menos quatro anos ele se prepara para o certame e, após a conclusão da etapa de avaliação oral, ele apontou que o sentimento é de otimismo com o resultado.
“O nervosismo faz parte da prova, mas agora ficamos na torcida que tudo dê certo. A gente sabe que é uma etapa difícil, mas temos que saber também abraçar isso e fazer acontecer. Temos colegas muito bem gabaritados que estão nesse processo e fico na torcida por eles também. A prova foi muito bem organizada, com uma comissão muito técnica e principalmente acolhedora”, disse Matheus.
Outro candidato que participou da prova oral na tarde desta quinta-feira foi o técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná, Nelson Luiz Pereira Junior. O candidato destacou a alegria por ter conseguido chegar nesse momento, após mais de cinco anos de preparação. Segundo ele, desde que chegou em Cuiabá para a realização da avaliação tem sido muito bem acolhido pela bancada, servidores e assessores.
“São vários anos de luta. Já tentei outros cargos de nível de analista de judiciário, mas desta vez decidi me entregar totalmente para a magistratura. Então, quando chega esse momento, é fundamental que ele seja humanizado, haja vista a entrega e luta de cada candidato. Muitos abrem mão de momentos de convívio com família e amigos para buscar esse sonho”, argumentou Nelson.
O técnico judiciário afirmou ainda que o cuidado com o servidor foi um dos pontos que o fizeram buscar a vaga no Judiciário de Mato Grosso. “O TJMT está em ampla ascensão e somado a isso há um cuidado com o bem-estar e assessoramento do servidor. A gente verifica no site, por exemplo, que o Tribunal tem um compromisso amplo com todo o conjunto de servidores e magistrados. Vejo muitas notícias boas e isso nos faz ter as melhores expectativas”, completou.
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Autor: Flávia Borges/Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Consumidor será indenizado por negativação indevida de dívida de R$ 43

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma dívida de R$ 43 não reconhecida pela justiça levou uma empresa de telefonia a ser condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença de Primeira Instância e rejeitou o recurso da operadora.

O consumidor descobriu que teve o nome negativado há anos por uma suposta dívida de telefonia, que ele afirma nunca ter contraído, quando tentou fazer uma compra no comércio local. A restrição, de R$ 43,17, estava vinculada a um contrato que, segundo ele, nunca assinou.

Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, enfatizou que “a ausência de outras inscrições legítimas no cadastro de inadimplentes impede a aplicação da Súmula 985 do STJ”, e que “incumbe ao réu o ônus de comprovar a autenticidade do contrato, especialmente quando contestada a assinatura”. Destacou ainda que “a não produção de prova pericial, quando solicitada e deferida, inviabiliza a demonstração da relação jurídica”.

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O Tribunal ressaltou que “a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido”. Segundo o voto da relatora, o dano moral “se impõe de forma automática, tendo em vista que a restrição creditícia, por si só, configura lesão aos direitos da personalidade, sobretudo quando ausente justa causa”.

A negativação permaneceu ativa por quase quatro anos, entre setembro de 2012 e julho de 2016, período que o TJMT considerou “evidenciando a gravidade do constrangimento sofrido”. Por isso, o valor da indenização fixado em R$ 5 mil foi considerado “compatível com a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

A decisão também ressaltou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços de telecomunicações, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que “a ausência de comprovação da legalidade da contratação, aliada à inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro restritivo de crédito, configura falha na prestação do serviço”.

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Processo n° 0000430-05.2016.8.11.0035

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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