Tribunal de Justiça de MT
Interligue Já registra 90,64% de acordos e amplia impacto socioambiental em Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirma seu protagonismo na promoção de soluções eficientes e sustentáveis com os resultados da 5ª edição do Mutirão do Projeto Interligue Já, realizada entre os dias 9 e 13 de março de 2026, no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental da Comarca de Cuiabá. A iniciativa alcançou índice superior a 90% de efetividade conciliatória, consolidando-se como referência na resolução consensual de demandas e no fortalecimento de políticas públicas ambientais.
Voltado à regularização da interligação de imóveis à rede pública de esgotamento sanitário, o mutirão mobilizou esforços institucionais e parceiros estratégicos para promover soluções rápidas, efetivas e socialmente responsáveis. Ao todo, foram pautados 552 procedimentos, com a realização de 299 audiências e a formalização de 271 acordos, números que evidenciam a alta adesão da população ao modelo conciliatório.
A atuação integrada do Judiciário com órgãos parceiros tem sido determinante para o sucesso da iniciativa, que alia eficiência processual à promoção da sustentabilidade urbana. A estratégia adotada contribui não apenas para a regularização ambiental, mas também para a redução da litigiosidade e o fortalecimento da cultura da autocomposição.
Os bairros Boa Esperança, Jardim das Américas, Quilombo e Santa Rosa estiveram entre os contemplados nesta edição, além de casos remanescentes de mutirões anteriores. A abrangência das ações demonstra o compromisso do TJMT com a continuidade e a ampliação do alcance social do projeto.
Mais do que números expressivos, os resultados refletem o amadurecimento institucional de uma política pública que coloca o cidadão no centro da solução. O projeto Interligue Já se consolida, assim, como ferramenta permanente de transformação urbana, promovendo melhorias concretas na qualidade ambiental e na vida da população cuiabana.
A continuidade das ações já está assegurada ao longo de 2026, com novas edições previstas para os meses de junho, setembro e dezembro. A programação reforça o caráter estruturante da iniciativa e o compromisso do Judiciário mato-grossense com uma atuação cada vez mais inovadora, resolutiva e alinhada às demandas contemporâneas da sociedade.
A mobilização integra as ações previstas no Termo de Cooperação Técnica nº 12/2024, firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental), o Ministério Público de Mato Grosso, a concessionária Águas Cuiabá, o Município de Cuiabá e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Cuiabá Regula).
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo
Resumo:
- Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.
- A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.
Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.
O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.
Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.
Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.
Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.
Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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