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Tribunal de Justiça de MT

‘Justiça em Ação’ leva atendimentos e cidadania à população do distrito de Salto da Alegria

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Banner vertical do Justiça Sem Fronteiras, nas cores dourado, bege e preto. A arte contém a data, horário e local de atendimento do mutirão, bem como as logomarcas das instituições parceiras.Salto da Alegria é um pequeno distrito localizado a mais de 200 quilômetros da sede do município de Paranatinga (373 km de Cuiabá), com cerca de mil habitantes, banhado pelo rio Batovi, onde se encontra a cachoeira que dá nome à vila. A região, pouco explorada turisticamente, está cercada por grandes extensões de fazendas de soja, além de terras indígenas, como o Parque do Xingu, Marechal Rondon e a aldeia Bakairi.

O asfalto é uma das principais demandas dos moradores e de caminhoneiros que percorrem o distrito. Em vídeos na internet, é possível ver que a estrada de pouco mais de 30 quilômetros – que liga o distrito à MT-130 – é tomada de poeira, em tempos de seca, e de atoleiros em tempos chuvosos, com carretas, ônibus escolares e veículos de passeio chegando a ficar parados na beira da estrada.

Diante de tantos desafios de acesso aos serviços públicos, a comunidade de Salto da Alegria irá receber o projeto Justiça em Ação, da Justiça Comunitária do Poder Judiciário de Mato Grosso, entre os dias 5 e 8 de maio, para uma ação inédita na região, com mutirão de serviços judiciários e de cidadania.

As equipes do Judiciário e das instituições parceiras saem de Cuiabá na próxima terça-feira (5). Os atendimentos no distrito de Salto da Alegria ocorrem nos dias 6 e 7 de maio. O comboio retorna para a capital na sexta-feira (8). Veja a chamada do Justiça em ação em vídeo.

Confira os serviços que estarão disponíveis no projeto Justiça em Ação:

Coordenadoria Estadual da Justiça Comunitária – solicitação de segunda via de certidões.

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Justiça Comunitária de Paranatinga – solicitação de segunda via de certidões e orientações ao público.

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Juizado Volante Ambiental (Juvam) – projeto Rebojando, com orientações e ações de educação ambiental.

Cemulher/TJMT – conscientização e palestras sobre violência contra a mulher e bullying.

Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) – realização de círculos de construção de paz e práticas restaurativas.

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) – orientações e atendimentos voltados à mediação e conciliação, com foco na resolução consensual de conflitos.

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Imuniza Mais MT – aplicação de vacinas do calendário vacinal e atualização da caderneta de vacinação.

INSS – requerimento de benefícios, consultas e regularizações cadastrais, manutenção de benefícios e orientações previdenciárias.

Politec – emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Detran-MT – ações de educação para o trânsito, com orientações preventivas e conscientização.

Receita Federal – inscrição no CPF (1ª e 2ª vias), regularização de CPF (pendente, suspenso ou cancelado), alteração de dados cadastrais (nome, data de nascimento, nome da mãe etc.) e consulta da situação cadastral.

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Ministério Público Estadual – atendimento ao cidadão, recebimento de demandas e orientações institucionais.

Prefeitura de Paranatinga – serviços da Secretaria de Saúde e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Defesa Civil – apoio na organização do fluxo e triagem do atendimento ao público, contribuindo para a segurança e logística do evento.

AVISO IMPORTANTE: Todas as pessoas que buscarem atendimento devem levar documentos pessoais, comprovante de residência, além de documentos específicos de acordo com o serviço desejado, por exemplo, laudos médicos, certidões, carteira de trabalho, entre outros.

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Justiça Comunitária – tem como missão promover o acesso à justiça e à cidadania por meio de ações integradas voltadas à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente em localidades com menor acesso aos serviços públicos essenciais. Colocando em prática o lema da gestão do Tribunal de Justiça, que é “Justiça presente, Cidadania preservada”, a Justiça Comunitária tem promovido a integração entre as mais diversas coordenadorias do TJMT no intuito de entregar à população todos os produtos da Justiça estadual, como mediação, conciliação, práticas restaurativas, entre outros.

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Além disso, graças às parcerias, são realizados atendimentos nas áreas de saúde, educação e cidadania, levando dignidade, esperança e direitos às pessoas que vivem nas regiões mais remotas de Mato Grosso, por meio de serviços considerados básicos para a maioria da população, mas que para quem vive em situação de vulnerabilidade social, econômica ou geográfica tornam-se desafios a serem superados.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a cobrança de uma dívida bancária pelo Sicredi, mas afastou a capitalização dos juros de mora, prática de cobrar juros sobre juros em caso de atraso.

  • Com isso, o débito deverá ser recalculado, sem anular a execução.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso envolvendo a cobrança de uma Cédula de Crédito Bancário. A Corte, porém, reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros moratórios, prática conhecida como juros sobre juros aplicada em razão do atraso no pagamento, mas manteve a validade da execução da dívida.

O recurso foi apresentado por um cliente que questionava a cobrança judicial, alegando abusividade nos juros remuneratórios, excesso de execução e irregularidades contratuais. O colegiado, no entanto, entendeu que a taxa contratada de 2,67% ao mês e 37,86% ao ano não extrapolava os limites considerados aceitáveis pelo mercado financeiro.

Relator do caso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a simples superação da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar abusividade, sendo necessária a comprovação concreta de desvantagem exagerada ao consumidor.

Por outro lado, o Tribunal reconheceu que os juros cobrados em razão da inadimplência não podem ser capitalizados mensalmente, ainda que haja previsão contratual. Segundo o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de penalidade pelo atraso e devem incidir de forma simples, sem acréscimo de juros sobre juros.

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Apesar desse reconhecimento, os magistrados concluíram que a irregularidade não afasta a mora do devedor, mantendo a cobrança da dívida e os demais encargos previstos em contrato.

Número do processo: 1013763-34.2022.8.11.0055

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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