Tribunal de Justiça de MT
Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve
Resumo:
- Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.
- Benefício deverá ser pago com base em regra específica e data definida.
Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de trabalho.
O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que em grau leve.
Redução mínima gera direito
Segundo a decisão, o ponto central não é a gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é mínima.
No processo, ficou comprovado que o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente. Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o direito ao benefício indenizatório.
Quando começa o pagamento
Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para cobrança de valores retroativos.
A decisão foi unânime e reforça a aplicação de critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica em casos semelhantes.
Processo nº 1000702-41.2022.8.11.0109
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Lista de advogados dativos é divulgada em Peixoto de Azevedo
A Comarca de Peixoto de Azevedo divulgou o resultado final do cadastramento de advogados dativos, garantindo a ampliação do atendimento jurídico à população que não pode pagar por um advogado.
O Edital nº 11/2026 torna pública a relação definitiva dos profissionais que tiveram suas inscrições validadas para integrar o cadastro de advogados dativos da comarca. Esses profissionais atuam na prestação de assistência jurídica a pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com honorários advocatícios.
A seleção considerou a necessidade de manter atualizado o cadastro de advogados aptos a atuar em diferentes áreas, como processos cíveis, criminais, audiências de custódia, Tribunal do Júri e execução penal. A medida contribui para assegurar o acesso à Justiça e a continuidade dos atendimentos na comarca.
De acordo com o documento, a iniciativa também leva em conta a necessidade de complementar a atuação da Defensoria Pública, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso à defesa nos prazos previstos.
A lista completa dos advogados com inscrições deferidas está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (04 de maio), nas páginas 19 e 49.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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