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Tribunal de Justiça de MT

Passageira será indenizada após voo cancelado e atraso de 24h

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma passageira que teve seu voo cancelado sem aviso prévio e ficou mais de 24 horas aguardando nova viagem, sem qualquer assistência da companhia aérea, será indenizada em R$ 9 mil por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reformou sentença de Primeiro Grau e reconheceu falha na prestação do serviço de transporte.

De acordo com o processo, a consumidora adquiriu passagem aérea com destino profissional, mas, ao chegar ao aeroporto, foi surpreendida com o cancelamento do voo. Sem comunicação antecipada e sem receber hospedagem ou alimentação, permaneceu por cerca de um dia no terminal, perdendo compromissos de trabalho.

A empresa alegou que o cancelamento se deu por manutenção não programada da aeronave, fato que, segundo a defesa, configuraria motivo de força maior. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, que classificou a situação como “fortuito interno”, ou seja, risco inerente à própria atividade da empresa.

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“A necessidade de manutenção de aeronave, ainda que não programada, insere-se no espectro de riscos da atividade empresarial desenvolvida pela transportadora. Tal contingência não configura evento imprevisível ou inevitável capaz de afastar a responsabilidade civil”, destacou o relator.

O magistrado também ressaltou que a companhia descumpriu o dever de informação previsto na Resolução nº 400/2016 da ANAC, que exige aviso prévio de pelo menos 72 horas em casos de alteração programada de voo.

A Quinta Câmara entendeu que a espera superior a 24 horas, sem assistência material e com perda de compromissos profissionais, ultrapassa o mero aborrecimento e gera dano moral presumido. O valor da indenização, fixado em R$ 9 mil, foi considerado razoável e proporcional à gravidade dos transtornos sofridos.

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Processo nº 102991-68.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Amazônia Legal: Visita técnica da Comissão Fundiária do TJMT é reconhecida como boa prática

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O Poder Judiciário de Mato Grosso teve sua atuação destacada no I Encontro Regional das Comissões de Soluções Fundiárias da Amazônia Legal, realizado em Belém (PA), entre os dias 29 e 31 de outubro de 2025. Durante o evento, o relatório de visita técnica elaborado pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/TJMT) foi reconhecido como boa prática, em razão da metodologia inovadora e multidisciplinar empregada na coleta e sistematização de dados sobre as áreas objeto de litígio possessório.

O trabalho foi apresentado pelo juiz Eduardo Calmon de Almeida Cézar, membro da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do judiciário mato-grossense, que representou o Estado no encontro. Também integrou a delegação de Mato Grosso, a secretária da Comissão Regional, servidora Keila Souza da Cunha, responsável pela estruturação e acompanhamento técnico dos instrumentos de gestão utilizados pela Comissão.

Além da apresentação da boa prática, foi divulgado o vídeo institucional (https://www.youtube.com/watch?v=4_X3dvwtcYU) da visita técnica realizada no município de Nova Olímpia, que retrata a atuação conjunta da Comissão Regional e da Comissão Federal de Soluções Fundiárias na construção de soluções dialogadas e humanizadas em área rural de conflito. O material elaborado pela Coordenadoria de Comunicação do TJMT foi disponibilizado aos participantes do encontro e despertou interesse pela abordagem sensível e pela metodologia adotada no diagnóstico das famílias e no encaminhamento das medidas de mediação.

O modelo mato-grossense foi elogiado por integrantes das demais comissões estaduais e pela Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, por demonstrar de forma minuciosa a realidade social e econômica das famílias envolvidas nos conflitos fundiários coletivos. O relatório, construído a partir de visitas técnicas, reúne dados sobre infraestrutura, perfil socioeconômico dos ocupantes, condições das moradias, acesso a serviços públicos e vulnerabilidades identificadas , informações essenciais para subsidiar o juiz da causa na adoção de medidas de conciliação ou na elaboração de planos de desocupação humanizados.

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Segundo o juiz Eduardo Calmon, o diferencial do relatório é seu caráter interdisciplinar e o enfoque humanizado na coleta das informações. “O relatório de visita técnica é o instrumento mais importante da Comissão, pois traduz para o magistrado a realidade das famílias ocupantes, permitindo decisões justas, equilibradas e compatíveis com a dignidade humana”, ressaltou.

O magistrado acrescentou que o modelo apresentado tem sido adotado como padrão nos conflitos coletivos rurais de maior complexidade, e que a Comissão já está estruturando um relatório específico para os conflitos urbanos, com campos e parâmetros adaptados às suas particularidades. Essa diferenciação, segundo ele, reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a precisão técnica e com a atuação sensível às diversas realidades fundiárias do Estado.

Instituída pelo Provimento TJMT/CM n.º 23/2023, em consonância com a Resolução CNJ n.º 510/2023, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso atua como órgão consultivo e técnico de apoio aos juízos, com foco em soluções consensuais para conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais, conforme as diretrizes da ADPF 828. O Provimento local, inspirado na normativa nacional, regulamenta a atuação do colegiado e estabelece a realização das visitas técnicas como instrumento essencial para subsidiar decisões judiciais de reintegração ou manutenção de posse.

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A metodologia desenvolvida pela Comissão da CGJ/ TJMT também já foi aplicada em diversas áreas rurais e urbanas, como na Gleba Mestre I (Jaciara), na Associação Vale dos Sonhos (Feliz Natal) e na comunidade de Nova Olímpia, esta última em atuação conjunta com a Comissão Federal. Em todos os casos, o relatório ampliado contribuiu para a construção de planos de ação, congelamento de áreas e encaminhamentos sociais que asseguraram o cumprimento humanizado das decisões judiciais.

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A prática mato-grossense está alinhada às Notas Técnicas CNSF n.º 01/2024 e n.º 03/2024, aprovadas pela Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ, que reforçam a necessidade de decisão judicial prévia e fundamentada para o acionamento das comissões e o princípio do pronto atendimento e priorização das novas ocupações.

Para o corregedor-geral da Justiça e presidente da Comissão Regional de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, o reconhecimento alcançado no encontro demonstra a consolidação de um modelo de atuação que alia técnica, empatia e efetividade. “A Comissão tem buscado aprimorar continuamente seus instrumentos de diagnóstico e diálogo, reafirmando o papel do Judiciário como agente de pacificação social e indutor de políticas públicas de regularização fundiária”, avaliou.

Fotos: Ricardo Lima/TJPA

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Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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