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Tribunal de Justiça de MT

Projeto Nosso Judiciário promove reflexão sobre bullying e cidadania com estudantes de Várzea Grande

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“Conhecer para respeitar”. Foi com essa mensagem que estudantes do Ensino Médio da Escola Estadual Miguel Baracat, no bairro São Mateus, em Várzea Grande, receberam na manhã desta quinta-feira (30) a equipe do Projeto Nosso Judiciário, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os estudantes receberam informações e conheceram exemplos práticos sobre o funcionamento do sistema de justiça e as consequências legais de atos como o bullying, o cyberbullying e crimes ambientais.

Os técnicos judiciários Neif Feguri e Antonio Cegati conduziram a ação, que despertou a atenção e a curiosidade dos jovens ao abordar temas do dia a dia de forma leve e educativa. “Hoje vamos falar sobre os Juizados Especiais, as suas atribuições. Falar sobre drogas, ameaça, falsidade de documentos, crimes ambientais como podas de árvores e a venda de aves. E discutir também a Lei 14.811 de 2024, que tipifica o bullying e o cyberbullying como crimes, com penas de 2 a 4 anos de prisão”, explicou o coordenador do projeto, Neif Feguri.

Durante o encontro, os estudantes participaram com perguntas e relataram experiências pessoais. Para a aluna Gabrielly Cristina, do 2º ano, a palestra foi um aprendizado importante. “Eu achei interessante a parte em que ele falou sobre o bullying e o cyberbullying. Foi muito legal poderem vir aqui para explicar melhor sobre política e o sistema judicial. Na escola, já presenciei casos de racismo, essas coisas acontecem, mas algo mais profundo, como o que foi explicado, eu nunca tinha presenciado. Eu não sabia que existiam punições para quem comete bullying, agora estou mais informada”, afirmou.

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O estudante venezuelano Benjamin Gomes, do 2º período, destacou a importância de ter acesso a esse tipo de conteúdo ainda na escola. “O que mais me chamou atenção na palestra foi o tema do cyberbullying, principalmente por ser uma lei recente. Achei muito bom o governo querer ajudar os adolescentes, que são os que mais usam a internet. Já vi casos de bullying, inclusive pela internet. Acho que esse tipo de atitude pode causar muitos danos mentais, como depressão e, em alguns casos, até coisas piores”, disse o estudante.

A coordenadora pedagógica da escola, professora Elierge Barros Costa, ressaltou que a ação complementa o trabalho educativo já realizado com os alunos. “Pelo que observei na palestra, é muito importante que os alunos aprendam sobre seus direitos e deveres e saibam o que podem ou não fazer. Percebemos, no dia a dia da escola, que eles têm dificuldade para entender o que é bullying e o que é cyberbullying, os conceitos de cada um. A palestra veio justamente para tirar essas dúvidas e ajudá-los a compreender melhor essas situações. Espero que usem o material recebido, que não guardem apenas na mochila, mas consultem sempre que tiverem dúvidas”, comentou.

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Os participantes receberam a cartilha “Como funcionam os Juizados Especiais”, que explica de forma simples os direitos e deveres dos cidadãos e orienta sobre como buscar soluções para conflitos cotidianos.

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Desde 2015, o Projeto Nosso Judiciário atua em escolas públicas e privadas de Cuiabá e Várzea Grande, promovendo palestras para estudantes e visitas guiadas para acadêmicos de Direito ao Palácio da Justiça. O objetivo é aproximar o Judiciário da sociedade, incentivando o exercício da cidadania e o respeito às leis desde a juventude.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Élcio Evangelista

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Casal será indenizado por morte de bebê após demora em transferência hospitalar

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um casal de Mato Grosso será indenizado após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconhecer que a demora injustificada de uma operadora de saúde na autorização para transferência hospitalar resultou em prejuízo grave. A Primeira Câmara de Direito Privado fixou a compensação em R$ 3,2 mil por danos materiais e 100 salários mínimos vigentes em maio de 2020 (cerca de R$ 104 mil na época) por danos morais. O caso envolveu uma gestante cujo bebê, portador de malformação cardíaca grave, morreu logo após o parto.

Segundo o processo, a gestante apresentou laudos médicos que recomendavam a imediata transferência para hospital especializado no Paraná, onde o bebê poderia passar por cirurgia cardíaca neonatal. A operadora, no entanto, inicialmente negou encaminhamento, alegando falta de serviço de cardiopediatria no local indicado, além de recursar o custeio de acompanhante. A autorização só foi liberada quando a mãe já estava com 34 semanas de gestação, reduzindo drasticamente as chances de sobrevivência da criança.

Na decisão, o relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, classificou a conduta como grave falha na prestação do serviço. Consta no acórdão que “a urgência era manifesta, não apenas no sentido médico, mas como imperativo para a viabilidade de intervenção cirúrgica pós-natal e, por conseguinte, a chance de sobrevida do bebê”.

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Os desembargadores do colegiado também destacaram que cabe ao médico assistente, e não à operadora, determinar o tratamento adequado. “A recusa inicial da operadora, ao questionar a capacidade do hospital indicado, e a postergação da autorização, mesmo diante de laudos claros que evidenciavam a gravidade e urgência do caso, afrontaram diretamente o direito fundamental à saúde e à vida digna”, diz a decisão.

Outro ponto enfatizado foi a negativa de custeio de acompanhante, considerada abusiva. Para o colegiado, essa postura “agravou ainda mais o cenário de vulnerabilidade, afrontando a Lei nº 11.108/2005 e a Resolução Normativa nº 387/2015 da ANS, que asseguram à gestante o direito a acompanhante durante o período de internação e parto”.

O Tribunal concluiu que o sofrimento dos pais vai além de um mero descumprimento contratual. “Estamos diante de um evento de extrema gravidade: a perda irreparável de um filho, um ente querido, que representa, por si só, uma das experiências mais devastadoras e dolorosas a que se pode submeter um ser humano”, registrou o acórdão.

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Processo nº 1005243-56.2020.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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