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ReciclaJUD Edição Sede: guia prático mostra o que pode e o que não pode ser reciclado

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Participar da campanha ReciclaJUD – Edição Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso necessita de atenção a regras simples, mas essenciais para garantir que os materiais tenham destinação correta. A arrecadação ocorre entre os dias 4 e 29 de maio, e todo o material coletado será destinado à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso (Asmats), fortalecendo a geração de renda e a inclusão social.

Confira o passo a passo:

O que pode ser reciclado

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Plásticos (de alta reciclabilidade)

• Garrafas PET

• Embalagens de limpeza (PEAD)

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• Potes e tampas (PP)

Papéis

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• Papel branco e sulfite

• Livros e apostilas

• Materiais impressos

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• Papelão

Metais

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• Latas de alumínio

• Frascos de aerossol

• Tampinhas metálicas

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Somente esses materiais estão autorizados para a campanha.

O que não pode?

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• Materiais fora das categorias previstas

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• Resíduos misturados (sem separação)

• Itens sujos ou contaminados

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Materiais fora do padrão não são recebidos nos pontos de coleta.

⚠️ Regra essencial: limpos e secos

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Todos os recicláveis devem ser entregues:

• Limpos

• Secos

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• Separados por tipo (plástico, papel e metal)

A exigência garante a qualidade da triagem e a segurança dos catadores.

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🏠 Atenção à origem dos resíduos

• Os materiais devem vir de residências ou da comunidade

• Não é permitido descartar resíduos gerados no ambiente de trabalho

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A campanha funciona como ecoponto institucional com foco no engajamento além do espaço interno.

Onde entregar

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Os materiais devem ser levados a um dos pontos oficiais da campanha:

Central de Resíduos do TJMT: recebimento diário, das 11h às 14h

Anexo Antônio Arruda: recebimento às terças e quintas-feiras, das 11h às 14h

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

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Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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