Tribunal de Justiça de MT
ReciclaJUD Edição Sede: guia prático mostra o que pode e o que não pode ser reciclado
Participar da campanha ReciclaJUD – Edição Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso necessita de atenção a regras simples, mas essenciais para garantir que os materiais tenham destinação correta. A arrecadação ocorre entre os dias 4 e 29 de maio, e todo o material coletado será destinado à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso (Asmats), fortalecendo a geração de renda e a inclusão social.
Confira o passo a passo:
✅ O que pode ser reciclado
Plásticos (de alta reciclabilidade)
• Garrafas PET
• Embalagens de limpeza (PEAD)
• Potes e tampas (PP)
Papéis
• Papel branco e sulfite
• Livros e apostilas
• Materiais impressos
• Papelão
Metais
• Latas de alumínio
• Frascos de aerossol
• Tampinhas metálicas
Somente esses materiais estão autorizados para a campanha.
❌ O que não pode?
• Materiais fora das categorias previstas
• Resíduos misturados (sem separação)
• Itens sujos ou contaminados
Materiais fora do padrão não são recebidos nos pontos de coleta.
⚠️ Regra essencial: limpos e secos
Todos os recicláveis devem ser entregues:
• Limpos
• Secos
• Separados por tipo (plástico, papel e metal)
A exigência garante a qualidade da triagem e a segurança dos catadores.
🏠 Atenção à origem dos resíduos
• Os materiais devem vir de residências ou da comunidade
• Não é permitido descartar resíduos gerados no ambiente de trabalho
A campanha funciona como ecoponto institucional com foco no engajamento além do espaço interno.
Onde entregar
Os materiais devem ser levados a um dos pontos oficiais da campanha:
Central de Resíduos do TJMT: recebimento diário, das 11h às 14h
Anexo Antônio Arruda: recebimento às terças e quintas-feiras, das 11h às 14h
Confira também:
ReciclaJUD 2026 transforma TJMT em polo de mobilização ambiental e engajamento coletivo
ReciclaJud 2026: TJMT lança 2ª edição de campanha que une sustentabilidade e solidariedade
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo
Resumo:
- Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.
- A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.
Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.
O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.
Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.
Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.
Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.
Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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