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Tribunal de Justiça de MT

Servidoras do Fórum de Cuiabá contribuem na construção das diretrizes nacionais do Judiciário

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Três servidoras do Fórum de Cuiabá representaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no Encontro Preparatório de Equipes Técnicas Multiprofissionais do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 16 e 17 de outubro, em Brasília. O evento reuniu representantes de 23 tribunais do país para construir diretrizes nacionais que subsidiarão uma futura política judiciária voltada à valorização das equipes técnicas, fundamentais no atendimento a crianças, mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Durante o encontro, foram aprovados 30 enunciados com propostas sobre formação continuada, valorização profissional, saúde mental e condições de trabalho. A iniciativa marca um momento inédito no CNJ, ao promover o primeiro diálogo nacional voltado exclusivamente às equipes técnicas do Poder Judiciário, compostas por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos que apoiam decisões judiciais em casos complexos e sensíveis.

A servidora Lygia Torres, que participou do evento, destacou a importância da representatividade mato-grossense no debate. “Representar o Fórum de Cuiabá em um encontro nacional dessa dimensão foi uma experiência muito significativa. O evento permitiu visualizar como as equipes técnicas multiprofissionais são fundamentais para o fortalecimento das políticas judiciárias voltadas à infância, juventude, violência doméstica e família”, afirmou.

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Segundo Lygia, os momentos de construção coletiva foram os mais marcantes. Nos grupos de trabalho, os participantes formularam os enunciados que deram origem à Carta Recomendatória Nacional, consolidando um conjunto de proposições que norteará as próximas etapas da política judiciária voltada às equipes técnicas.

Para a gestora geral do Fórum de Cuiabá, Phiama Prado, a participação das servidoras nos debates contribui para o aprimoramento do trabalho desenvolvido no estado. “A participação das nossas servidoras nesse encontro nacional foi extremamente importante. Elas trouxeram novas perspectivas e metodologias que vão fortalecer o trabalho das equipes técnicas aqui no Fórum. O diálogo com profissionais de outros estados nos permite alinhar práticas, atualizar protocolos e aperfeiçoar o atendimento ao cidadão. Durante o evento, foram debatidos temas muito relevantes, como a escuta qualificada de crianças e mulheres vítimas de violência, a atenção a pessoas em situação de vulnerabilidade e a importância de fluxos de trabalho mais integrados. Tudo isso agrega para que nosso trabalho seja cada vez mais humanizado e eficiente”, destacou.

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O encontro foi conduzido pela conselheira Renata Gil, com apoio do Grupo de Trabalho sobre Equipes Técnicas Multidisciplinares, responsável por propor estudos e diretrizes sobre estrutura, capacitação e condições institucionais desses profissionais em todo o país. As discussões reforçaram a importância de unificar práticas e promover a isonomia entre tribunais, fortalecendo a atuação técnica e o compromisso do Judiciário com a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Autor: Adellisses Magalhães

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Casal será indenizado por morte de bebê após demora em transferência hospitalar

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um casal de Mato Grosso será indenizado após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconhecer que a demora injustificada de uma operadora de saúde na autorização para transferência hospitalar resultou em prejuízo grave. A Primeira Câmara de Direito Privado fixou a compensação em R$ 3,2 mil por danos materiais e 100 salários mínimos vigentes em maio de 2020 (cerca de R$ 104 mil na época) por danos morais. O caso envolveu uma gestante cujo bebê, portador de malformação cardíaca grave, morreu logo após o parto.

Segundo o processo, a gestante apresentou laudos médicos que recomendavam a imediata transferência para hospital especializado no Paraná, onde o bebê poderia passar por cirurgia cardíaca neonatal. A operadora, no entanto, inicialmente negou encaminhamento, alegando falta de serviço de cardiopediatria no local indicado, além de recursar o custeio de acompanhante. A autorização só foi liberada quando a mãe já estava com 34 semanas de gestação, reduzindo drasticamente as chances de sobrevivência da criança.

Na decisão, o relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, classificou a conduta como grave falha na prestação do serviço. Consta no acórdão que “a urgência era manifesta, não apenas no sentido médico, mas como imperativo para a viabilidade de intervenção cirúrgica pós-natal e, por conseguinte, a chance de sobrevida do bebê”.

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Os desembargadores do colegiado também destacaram que cabe ao médico assistente, e não à operadora, determinar o tratamento adequado. “A recusa inicial da operadora, ao questionar a capacidade do hospital indicado, e a postergação da autorização, mesmo diante de laudos claros que evidenciavam a gravidade e urgência do caso, afrontaram diretamente o direito fundamental à saúde e à vida digna”, diz a decisão.

Outro ponto enfatizado foi a negativa de custeio de acompanhante, considerada abusiva. Para o colegiado, essa postura “agravou ainda mais o cenário de vulnerabilidade, afrontando a Lei nº 11.108/2005 e a Resolução Normativa nº 387/2015 da ANS, que asseguram à gestante o direito a acompanhante durante o período de internação e parto”.

O Tribunal concluiu que o sofrimento dos pais vai além de um mero descumprimento contratual. “Estamos diante de um evento de extrema gravidade: a perda irreparável de um filho, um ente querido, que representa, por si só, uma das experiências mais devastadoras e dolorosas a que se pode submeter um ser humano”, registrou o acórdão.

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Processo nº 1005243-56.2020.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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