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Tribunal de Justiça de MT

Tudo pronto para a Corrida do Judiciário 2025: medalhas a postos, troféus à espera dos vencedores

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As medalhas de participação e os troféus dos campeões já chegaram e dão o tom da contagem regressiva para a 7ª Corrida do Judiciário, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O evento será no dia 9 de novembro, com largada O evento integra esporte, sustentabilidade e convivência, reafirmando o compromisso do Poder Judiciário com a promoção da saúde e da qualidade de vida.

O evento integra esporte, sustentabilidade e convivência, reafirmando o compromisso do Poder Judiciário com a promoção da saúde e da qualidade de vida.

Os três primeiros colocados de cada categoria, nas modalidades de 5 km e 10 km, receberão troféus especiais, reconhecendo o desempenho e a dedicação dos atletas.
Todos que completarem as provas de corrida e caminhada receberão medalha de conclusão.

Conheça o percurso

A competição contará com dois trajetos principais:

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  • 5 km – Saída do Fórum, passando pelo INPE, Avenida do CPA e Praça das Bandeiras, TJMT, ALMT e retornando ao ponto inicial.
  • 10 km – Mesmo percurso inicial, estendendo-se até a Avenida Dr. Hélio Ribeiro, com passagem pelo interior do Parque das Águas, DETRAN e retorno pela Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes.
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As provas contemplam categorias para magistrados, servidores, público geral e pessoas com deficiência (PCDs), fortalecendo a integração entre comunidade e Judiciário.

Inscrições e kit do atleta

As inscrições estão abertas no site da Acrono Esportes. Valores: R$ 150,00 (público geral, magistrados e servidores), R$ 75,00 (idosos) e gratuidade para PCD mediante laudo médico recente.

O kit do atleta inclui camiseta biodegradável, garrafa reutilizável, mochila e número de peito com chip de cronometragem.

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As medalhas já estão alinhadas, os troféus polidos: agora é com você — conclua o percurso, garanta sua medalha e, quem sabe, dispute um lugar no pódio.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Casal será indenizado por morte de bebê após demora em transferência hospitalar

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um casal de Mato Grosso será indenizado após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconhecer que a demora injustificada de uma operadora de saúde na autorização para transferência hospitalar resultou em prejuízo grave. A Primeira Câmara de Direito Privado fixou a compensação em R$ 3,2 mil por danos materiais e 100 salários mínimos vigentes em maio de 2020 (cerca de R$ 104 mil na época) por danos morais. O caso envolveu uma gestante cujo bebê, portador de malformação cardíaca grave, morreu logo após o parto.

Segundo o processo, a gestante apresentou laudos médicos que recomendavam a imediata transferência para hospital especializado no Paraná, onde o bebê poderia passar por cirurgia cardíaca neonatal. A operadora, no entanto, inicialmente negou encaminhamento, alegando falta de serviço de cardiopediatria no local indicado, além de recursar o custeio de acompanhante. A autorização só foi liberada quando a mãe já estava com 34 semanas de gestação, reduzindo drasticamente as chances de sobrevivência da criança.

Na decisão, o relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, classificou a conduta como grave falha na prestação do serviço. Consta no acórdão que “a urgência era manifesta, não apenas no sentido médico, mas como imperativo para a viabilidade de intervenção cirúrgica pós-natal e, por conseguinte, a chance de sobrevida do bebê”.

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Os desembargadores do colegiado também destacaram que cabe ao médico assistente, e não à operadora, determinar o tratamento adequado. “A recusa inicial da operadora, ao questionar a capacidade do hospital indicado, e a postergação da autorização, mesmo diante de laudos claros que evidenciavam a gravidade e urgência do caso, afrontaram diretamente o direito fundamental à saúde e à vida digna”, diz a decisão.

Outro ponto enfatizado foi a negativa de custeio de acompanhante, considerada abusiva. Para o colegiado, essa postura “agravou ainda mais o cenário de vulnerabilidade, afrontando a Lei nº 11.108/2005 e a Resolução Normativa nº 387/2015 da ANS, que asseguram à gestante o direito a acompanhante durante o período de internação e parto”.

O Tribunal concluiu que o sofrimento dos pais vai além de um mero descumprimento contratual. “Estamos diante de um evento de extrema gravidade: a perda irreparável de um filho, um ente querido, que representa, por si só, uma das experiências mais devastadoras e dolorosas a que se pode submeter um ser humano”, registrou o acórdão.

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Processo nº 1005243-56.2020.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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