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Política

Eleições 2018: atendendo MP Eleitoral, TSE determina recontagem de votos para vaga de deputado cassado no RS

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Corte também confirmou inelegibilidade, até 2026, do deputado Luís Augusto Lara e do seu irmão Divaldo Lara, prefeito de Bagé (RS), por abuso de poder político e econômico


Arte: Secom/MPF

Em sessão nesta quinta-feira (3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral e determinou a recontagem de votos relativos ao cargo de deputado estadual pelo Rio Grande do Sul nas Eleições 2018 para a vaga do candidato cassado Luís Augusto Barcellos Lara (PTB). A decisão modifica acórdão do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE/RS), que havia decidido que o cargo fosse ocupado pelo suplente da coligação integrada por Lara. A Corte Superior confirmou ainda a inelegibilidade de Luís Augusto Lara e de seu irmão Divaldo Vieira Lara, prefeito de Bagé (RS), até 2026 em razão das práticas de conduta vedada e de abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral daquele ano.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, reconsiderou decisão anteriormente proferida de não conhecimento do recurso do MP Eleitoral. Justificou a mudança de entendimento pelo fato de o pedido do Ministério Público não ter objetivado reanalisar provas, mas somente alterar a forma de execução da decisão do Tribunal em relação à recontagem dos votos. Nesse sentido, votou pela anulação dos votos atribuídos ao candidato Luís Augusto Lara.

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Quanto à inelegibilidade dos irmãos, por unanimidade, o TSE seguiu parecer do Ministério Público e confirmou o acórdão do TRE/RS. No voto, o relator destacou que as provas demonstraram de forma robusta que Divaldo Lara, à frente do Poder Executivo municipal, propiciou a seu irmão, o então candidato à reeleição ao cargo de deputado estadual, a amplificação de canais de divulgação da campanha e recursos, utilizando-se indevidamente da máquina pública municipal.

Segundo parecer do MP Eleitoral, Divaldo cometeu uma série de irregularidades em benefício da campanha de seu irmão ao cargo de deputado estadual em 2018. Entre os atos ilícitos, destacam-se a utilização de servidores públicos em campanha durante o horário de expediente; adiantamento do 13º salário a servidores para forçá-los a comprar ingressos de um jantar voltado à arrecadação de fundos para campanha; manipulação de folhas de ponto e de período de férias para realização de atos de campanha; e alteração do horário de funcionamento da repartição pública, também objetivando garantir a realização de atos de campanha.

“Fica claro que o recorrente se valeu da sua condição de chefe do Executivo municipal para recrutar e coagir servidores de diversas áreas da administração pública para promover a campanha de seu irmão, sendo facilitada a participação ativa dos agentes públicos pela redução de jornada oficializada pelo prefeito e manifesto desvio de finalidade, bem como pela manipulação da folha de ponto”, afirmou Alexandre de Moraes no voto desta quinta-feira.

Mesmo licenciado durante um curto período – 11 de setembro a 10 de outubro de 2018 –, Divaldo Lara se valeu do cargo para coagir os servidores públicos municipais a comprar e até revender convites do evento arrecadatório denominado ‘Jantar da Vitória’, com o propósito de injetar dinheiro na campanha de Luís Augusto Lara. “Os atos abusivos e as condutas vedadas constatadas nos autos se revestiram de gravidade suficiente para macular e comprometer a normalidade e legitimidade do pleito”, destaca trecho do parecer do Ministério Público.

Números dos processos: 0603457-70.2018.6.21.0000 e 0603609-21.2018.6.21.0000

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URGENTE! Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Câmara dos Deputados cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem em decisão administrativa. Eduardo perdeu o cargo por excesso de faltas no exterior, enquanto Ramagem foi afastado após condenação pelo STF por tentativa de golpe.

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Cassação de Eduardo Bolsonaro e Ramagem
A Mesa Diretora da Câmara oficializou a saída de dois parlamentares do PL nesta quinta-feira. Foto: Agência Brasil

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou, na noite de ontem (18), os mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem. Eduardo perdeu o cargo por faltas excessivas, enquanto Ramagem foi afastado após condenação por tentativa de golpe. A decisão administrativa evitou votação em plenário e aprofundou o conflito institucional entre Legislativo e Judiciário.

O peso das ausências internacionais

Eduardo Bolsonaro acumulou faltas em mais de 80% das sessões ordinárias desde julho de 2025. Por conta disso, o presidente Hugo Motta declarou que “o deputado Eduardo Bolsonaro tem o número de faltas suficientes para a cassação de seu mandato”. O parlamentar está nos Estados Unidos desde março de 2025, alegando perseguição política. Entretanto, a Mesa Diretora entendeu que é impossível exercer o mandato estando permanentemente fora do território nacional.

A decisão baseou-se nos incisos III e IV do artigo 55 da Constituição Federal. Nesse contexto, a perda do cargo por faltas ocorre de forma automática e declarativa. Por esse motivo, não houve necessidade de submeter o caso ao plenário da Casa. Eduardo afirmou anteriormente que se encontra em solo estrangeiro para “se furtar à aplicação da lei penal”. Além disso, ele ainda responde a processo por coação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Condenação por golpe sela destino de Ramagem

Alexandre Ramagem teve seu mandato retirado após determinação expressa do ministro Alexandre de Moraes. De fato, o ex-diretor da Abin foi condenado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. A Primeira Turma do STF concluiu que Ramagem usou a estrutura da inteligência estatal para monitorar adversários políticos. Consequentemente, a condenação gerou a perda automática dos direitos políticos e do cargo parlamentar.

Ramagem fugiu clandestinamente para Miami em setembro de 2025 utilizando passaporte diplomático. Inclusive, ele tentou justificar sua ausência com atestados médicos de “ansiedade generalizada” emitidos na data da fuga. Todavia, os técnicos da Câmara avaliaram que o deputado burlou regras internas. Por essa razão, a Mesa Diretora oficializou a cassação de ofício, acatando a ordem judicial após o trânsito em julgado do processo.

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O braço de ferro entre Poderes

A mudança de estratégia de Hugo Motta revelou a tensão entre o Legislativo e o Judiciário. Inicialmente, o presidente pretendia levar o caso de Ramagem ao plenário. Contudo, o recuo ocorreu após o STF anular a votação que manteve o mandato de Carla Zambelli. Segundo Moraes, os parlamentares não podem deliberar sobre decisões judiciais definitivas. Assim, a Mesa Diretora optou por assinar o ato administrativo para evitar novos desgastes institucionais.

A oposição criticou duramente a medida, classificando-a como uma “submissão do Parlamento à toga”. Por outro lado, governistas celebraram a decisão como uma vitória da legalidade. Nesse sentido, o caso reforça o entendimento de que mandatos eletivos não funcionam como escudos contra crimes graves. A assinatura de Antônio Carlos Rodrigues, deputado do próprio PL, chamou a atenção por sinalizar divisões internas no partido.

O que você precisa saber

  • Eduardo Bolsonaro: Mandato extinto por faltas (>80%) administrativas, sem inelegibilidade automática imediata.

  • Alexandre Ramagem: Cassado por condenação criminal (16 anos) ligada à trama golpista e monitoramento ilegal.

  • Decisão: Feita de ofício pela Mesa Diretora, ignorando rito de votação em plenário para evitar conflitos com o STF.

 

Os atos que determinaram a perda dos mandatos foram publicados nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.

 

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