CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Polícia prende diretor do DAE de VG, Alessandro Leite, e vereador Pablo Pereira (União), por suposto esquema de corrupção
A Operação Gota D’Água, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso, expôs um esquema de corrupção no Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Várzea Grande, agravando ainda mais a já problemática escassez de água enfrentada pela população local. O esquema envolvia servidores do DAE, que dificultavam intencionalmente o acesso à água, criando problemas e exigindo propina para realizar serviços que deveriam ser garantidos pela autarquia.
De acordo com a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), os servidores cobravam valores indevidos para excluir débitos ou diminuir faturas, causando um prejuízo estimado de R$ 11,3 milhões desde 2019. A investigação resultou na prisão do diretor do DAE, Alessandro Leite, e do vereador Pablo Pereira (União), além do afastamento de 15 servidores envolvidos. O prefeito Kalil Baracat anunciou a demissão de todos os servidores comissionados e a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar responsabilidades.
Além disso, foram cumpridos 123 mandados judiciais, incluindo prisões preventivas, sequestro de imóveis e bloqueio de contas, visando restabelecer o fornecimento regular de água na cidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Com pregão investigado, Wanderley Cerqueira revoga compra de tecnologia
Sob pressão do TCE, Câmara de Várzea Grande revoga Pregão Eletrônico 90006/2025 para compra de softwares. Gestão cita “medida de segurança”.
Sob a gestão de Wanderley Cerqueira, Legislativo de Várzea Grande cancela pregão de softwares após ser notificado pelo Tribunal de Contas.
A Câmara Municipal de Várzea Grande, sob a presidência do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar um processo de compra pública voltado à tecnologia. A decisão, oficializada em 2 de janeiro de 2026, interrompe o Pregão Eletrônico nº 90006/2025. O ato administrativo ocorre após uma intervenção direta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O objetivo inicial do certame era ambicioso. A Casa de Leis buscava contratar um “registro de preços para fornecimento de soluções tecnológicas integradas”. O pacote incluía licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico.
No entanto, a rotina administrativa mudou de curso. A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou uma Representação de Natureza Interna (nº 211.880-7/2025). O órgão fiscalizador enviou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, onde sugeriu a suspensão imediata da disputa.
O peso da estrutura manual
Antes da intervenção do tribunal, a Câmara justificava a compra pela necessidade urgente de modernização. O documento de revogação admite as dificuldades operacionais atuais.
Segundo o texto oficial, o processo licitatório nasceu dos “desafios significativos enfrentados pela Câmara Municipal de Várzea Grande – MT, decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”.
A administração pretendia automatizar fluxos legislativos, jurídicos e administrativos. Porém, o alerta do controle externo obrigou o gestor a reavaliar o momento e a segurança jurídica da contratação.
A lógica da revogação
Diante do fato novo trazido pelo TCE, a presidência optou pela revogação total, e não apenas pela suspensão temporária. A medida baseia-se no artigo 71 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O texto da decisão enfatiza que a administração pública deve prezar por princípios como moralidade, eficiência e economicidade. O documento destaca que a ação serve “como medida de prevenção e segurança”.
Para fundamentar o recuo, a decisão cita o “poder de autotutela”. Isso permite ao gestor anular ou revogar seus próprios atos quando eles não atendem mais ao interesse público ou apresentam riscos legais.
O que diz a doutrina
A decisão administrativa recorre a especialistas para sustentar o cancelamento. O texto oficial transcreve, na íntegra, o ensinamento do jurista Marçal Justen Filho sobre o tema.
De acordo com o documento:
“A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público… Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior… Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (….) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente”.
Próximos passos
Com a assinatura do documento em 2 de janeiro, o processo nº 32/2025 está encerrado nesta modalidade. A decisão final do presidente Wanderley Cerqueira é clara ao determinar o fim do certame.
Ele registrou: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N№ 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”.
Agora, a Câmara deverá aguardar o desfecho da análise do TCE ou reformular o termo de referência para uma futura tentativa de modernização, caso as pendências apontadas pela corte de contas sejam resolvidas.
Entenda os Termos
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Pregão Eletrônico: Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde vence quem oferece o menor preço.
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Revogação: Cancelamento de uma licitação por motivos de conveniência e oportunidade (não necessariamente por ilegalidade, mas por perda de interesse ou mudança de cenário).
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TCE (Tribunal de Contas do Estado): Órgão responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público e que pode suspender compras suspeitas ou mal planejadas.
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