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Política e Orçamento

Estudo revela a qualidade das emendas propostas pelos deputados de MT

Estudo exclusivo do Conexão MT na LOA 2026 expõe R$ 226 mi em propostas de lideranças e cria ranking da qualidade das emendas dos deputados.

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emendas à LOA 2026
Estudo do Conexão MT analisa propostas de emendas à LOA 2026 e revela disparidade na qualidade da destinação de recursos. Resumo: Estudo exclusivo do Conexão MT na LOA 2026 expõe R$ 226 mi em propostas de lideranças e cria ranking da qualidade das emendas dos deputados.

Estudo exclusivo do Conexão MT sobre as emendas à LOA 2026 revela o abismo na intenção de gasto: enquanto bloco de líderes reserva milhões em rubrica genérica, análise expõe quem projeta obras vitais e quem sugere pulverizar recursos em festas.

O papel aceita tudo, mas os números não mentem. Um estudo aprofundado realizado pela redação do ConexãoMT sobre as emendas apresentadas pelos deputados estaduais à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 desnuda a mentalidade política que vigora na Assembleia Legislativa. Independentemente do martelo final da votação, a análise das propostas enviadas expõe, com clareza solar, a qualidade da destinação que cada parlamentar pretende dar ao dinheiro público.

O levantamento revela uma realidade desconfortável: enquanto o discurso oficial prega eficiência, as planilhas mostram uma “caixa-preta” milionária e uma discrepância gritante nas prioridades. De um lado, propostas de investimentos que salvam vidas; do outro, sugestões de queima de capital em eventos passageiros.

A “caixa-preta” das Lideranças

O dado mais alarmante do estudo não tem rosto, mas possui um peso financeiro colossal. Sob a rubrica genérica de “Lideranças Partidárias”, foram alocados impressionantes R$ 226,5 milhões em propostas de emendas.

Esse montante supera, de longe, a cota individual sugerida por qualquer deputado. Para o contribuinte, a manobra soa técnica, mas a tradução política é preocupante: trata-se de uma reserva de mercado sem “digital” clara. Diferente da emenda individual, onde o eleitor sabe quem cobrar, esse volume funciona como uma “conta-corrente” do alto clero, onde a responsabilidade se dilui.

A desproporção é chocante quando comparada às “Comissões” — órgãos técnicos que deveriam nortear políticas públicas —, que somam apenas R$ 10,8 milhões nas propostas analisadas. A mensagem da LOA 2026 é direta: os acordos de gabinete valem vinte vezes mais que o debate técnico.

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Ranking de qualidade: a intenção do voto

A análise detalhada das emendas parlamentares não permite generalizações. Cada deputado imprimiu sua digital no orçamento, seja através de estratégias sofisticadas de gestão ou da velha política de pulverização. Abaixo, apresentamos a justificativa técnica para a nota de todos os parlamentares, sem exceção, organizados por nível de eficiência.

Zona de excelência (Nota 5.0)

Este grupo demonstrou domínio técnico da máquina pública, utilizando o orçamento para resolver gargalos estruturais ou travar disputas políticas de alto nível.

  • Janaina Riva (MDB) – Nota 5.0: Executou a manobra mais sofisticada da LOA: o “xeque-mate”. Ao retirar recursos da publicidade oficial (SECOM) para financiar o combate à violência contra a mulher e as APAEs, ela criou uma blindagem ética. A nota máxima reflete a inteligência de usar a emenda não apenas como recurso financeiro, mas como escudo social e arma política.

  • Faissal (Cidadania) – Nota 5.0: Recebe a nota máxima pela eficácia na desburocratização. Sua estratégia de “distribuição capilar” na saúde e infraestrutura urbana (pavimentação) garante que o recurso chegue à ponta rapidamente, resolvendo problemas imediatos de drenagem e asfalto que afetam a vida diária do cidadão.

Zona de alta eficiência (Nota 4.0 a 4.5)

Parlamentares que focaram em entregas concretas e legados físicos, fugindo do assistencialismo barato.

  • Thiago Silva (MDB) – Nota 4.5: Apostou na estratégia “Tudo ou Nada” com o Hospital de Rondonópolis. A nota elevada premia a coragem de concentrar um volume maciço de recursos em uma única obra estruturante, rejeitando a tentação de espalhar pequenas verbas que se perdem na burocracia.

  • Dr. João (MDB) – Nota 4.5: Pragmatismo médico puro. Sua atuação no custeio da saúde (“Oxigênio para Prefeituras”) é vital para manter portas de hospitais abertas no interior. Perde meio ponto apenas pela falta de carimbo específico em alguns repasses, o que mantém uma dependência política dos prefeitos.

  • Fabio Tardin (PSB) – Nota 4.25: Focado na ocupação de território em Várzea Grande. Sua emenda ataca o déficit de leitos, uma justificativa técnica sólida que busca criar um legado físico para contrapor a influência de grupos tradicionais na cidade.

  • Gilberto Cattani (PL) – Nota 4.0: Surpreendeu pelo “Pragmatismo Rural”. Apesar do perfil ideológico, suas emendas entregam bens de produção (maquinário) para a agricultura familiar. É uma estratégia inteligente de disputar um eleitorado historicamente ligado à esquerda com entregas reais.

  • Valdir Barranco (PT) – Nota 4.0: Mantém coerência ideológica absoluta. Foca na agricultura familiar e economia solidária com projetos estruturados, diferenciando-se das emendas genéricas. A nota reflete a fidelidade à base e a clareza do destino do recurso.

  • Max Russi (PSB) – Nota 4.0: Inovou com a pauta de “Saúde Única” (Hospital Veterinário). É uma obra visível, de alto apelo popular e que foge do lugar-comum, garantindo um legado físico claro.

  • Júlio Campos (União) – Nota 4.0: Atua na “Defesa do Latifúndio” via regularização fundiária. A nota reconhece a eficácia da estratégia para sua base: usar dinheiro público para resolver passivos jurídicos de proprietários rurais, uma manobra técnica complexa e bem executada.

  • Beto Dois a Um (PSB) – Nota 4.0: Embora flerte com o assistencialismo na cultura (kits de esporte), compensa com repasses vitais de custeio para a saúde. A média fica alta pela capacidade de articulação municipalista.

  • Dr. Eugênio (PSB) – Nota 4.0: Pratica o “Bairrismo Estratégico” no Araguaia. A construção de quadras universitárias é um acerto: cria patrimônio físico permanente que fideliza o voto jovem, ao contrário de eventos passageiros.

Zona de alerta (Nota 3.0 e 3.5)

Deputados cujas emendas apresentam riscos de execução, falta de transparência ou foco excessivo em paróquias eleitorais.

  • Eduardo Botelho (União) – Nota 3.5: Sua emenda para a SINFRA soa como “tapa-buraco de luxo”. O valor é irrisório para a logística estadual e parece atender demandas de vereador com a máquina do Estado. Falta a visão macro esperada de um ex-presidente da Assembleia.

  • Elizeu Nascimento (PL) – Nota 3.0: Protagoniza um “movimento atípico”. Um deputado da segurança investindo pesado em Ciência e Tecnologia levanta suspeitas sobre a real intenção e a capacidade técnica de fiscalizar contratos de TI, fugindo totalmente de sua expertise.

  • Nininho (PSD) – Nota 3.0: O rei do “micro-gerenciamento”. Pulveriza recursos da SINFRA em obras minúsculas. A fragmentação excessiva dificulta o controle social e transforma o orçamento estadual em verba de subprefeitura.

  • Sebastião Rezende (União) – Nota 3.0: Apresentou um “cheque em branco” para a educação. A justificativa vaga (“aplicar recursos”) sem definir se é obra ou reforma derruba a transparência e a nota, sugerindo uso político de balcão.

  • Diego Guimarães (Rep) – Nota 3.0: A “política de boavizinhança”. Destinou verba para aviação de segurança, mas o valor é insuficiente para uma aeronave. Parece mais uma ação para manter trânsito com a elite policial do que uma solução real de segurança.

  • Valmir Moretto (Rep) – Nota 3.0: Aposta na “manutenção do status quo”. Dinheiro apenas para custeio universitário (rodar a máquina), sem expansão de vagas. É o básico que não transforma.

  • Wilson Santos (PSD) – Nota 3.0: Focado em “materiais didáticos”. Embora a justificativa seja pedagógica, a execução comercial levanta o alerta sobre o direcionamento para fornecedores específicos, colocando a emenda na zona de risco.

Zona crítica (Nota 1.0 a 2.5)

Aqui estão as propostas ineficientes, demagógicas ou tecnicamente inviáveis. É onde o orçamento público é mais maltratado.

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  • Carlos Avalone (PSDB) – Nota 2.5: O “lobby setorial” pulverizado. Tenta agradar turismo e mineração com pequenas verbas que não alteram a matriz econômica. É muito esforço para pouco resultado prático.

  • Dilmar Dal Bosco (União) – Nota 2.0: Assinou outro “cheque em branco”. Destinou valor alto para a rubrica genérica de “diminuir desigualdades”. Em ano pré-eleitoral, dinheiro sem carimbo definido é risco máximo de uso político discricionário.

  • Juca do Guaraná (MDB) – Nota 2.0: O foco na “festa popular” e grandes eventos culturais gerou a nota baixa. O recurso é gasto em ações efêmeras que dão visibilidade rápida, mas não deixam nenhum legado duradouro para a população.

  • Chico Guarnieri (União) – Nota 1.0: Pratica a “ineficiência parlamentar” clássica. Enviar “dinheiro de pinga” (R$ 250 mil) para a agricultura é tecnicamente inútil. Não resolve problemas do setor e serve apenas para marketing pessoal.

  • Paulo Araújo (PP) – Nota 1.0: Segue a mesma linha de ineficiência. A pulverização de R$ 150 mil para “fomentar a agricultura” é um desperdício de energia administrativa do Estado, gerando mais custo de processo do que benefício na ponta.

O caso especial: Lúdio Cabral (PT)

  • Lúdio Cabral (PT) – Nota 1.0: O deputado cai para a lanterna do ranking por demagogia fiscal. Diferente dos demais, que operam com dinheiro real, Lúdio apresentou uma emenda de R$ 1,6 bilhão para o RGA baseada em uma previsão incerta de superávit. Prometer o que não se pode cumprir (sabiamente ciente do veto técnico e jurídico) cria uma falsa expectativa no servidor público. É a substituição da política de resultados pelo marketing da ilusão.

O “marketing político” e  a “execução orçamentária real”

O caso Lúdio Cabral: por que R$ 1,6 bilhão virou “nota vermelha”?

Para entender lógica das notas relacionadas as emendas da LOA 2026, é fundamental distinguir dois tipos de dinheiro no orçamento público: a emenda impositiva (dinheiro real) e a emenda de texto/meta (expectativa de direito). O caso do deputado Lúdio Cabral (PT) é o exemplo clássico dessa confusão proposital.

1. O que é a “emenda impositiva” (a cota parlamentar)?

Todos os deputados estaduais possuem uma “cota” garantida por lei para indicar obras e serviços. Em 2026, esse valor gira em torno de R$ 27,5 milhões por parlamentar.

  • A característica: O governo é obrigado a pagar (salvo impedimento técnico).

  • O efeito: Se o deputado destina R$ 500 mil para uma ambulância, a ambulância chega. É dinheiro “vivo” e rastreável.

  • Lúdio Cabral utilizou sua cota padrão (aprox. R$ 27,5 mi) dividindo-a em emendas menores para saúde e cultura.

2. O que é o “1 bilhão” do Lúdio? (a emenda de texto)

Além da cota padrão, o deputado apresentou uma emenda modificativa ao texto da lei (Art. 2º do PL 1576/2025), exigindo que o Governo destine R$ 1.647.932.759,25 para a recomposição salarial (RGA) dos servidores.

  • A justificativa dele: Lúdio alega que haverá um “excesso de arrecadação” (superávit) de R$ 6,5 bilhões e que 25% desse lucro extra deve ir para salários.

  • A realidade técnica: Esta não é uma emenda impositiva. O deputado não tem R$ 1,6 bilhão na sua cota para gastar. Ele está criando uma obrigação jurídica para o Executivo baseada em uma previsão de receita futura que pode nem se concretizar.

3. Por que o R$ 1,6 Bilhão NÃO entrou no gráfico financeiro?

Se somássemos esse valor ao gráfico, estaríamos distorcendo a realidade orçamentária.

  • Motivo 1 (incompatibilidade): Não se pode somar “dinheiro garantido” (Emendas Impositivas dos outros deputados) com “dinheiro condicional” (a proposta do RGA). Seria como somar o salário que você recebe com o dinheiro que você espera ganhar na loteria.

  • Motivo 2 (inexequibilidade): O governo estadual historicamente veta emendas parlamentares que criam despesa continuada (como aumento de salário) sem a devida dotação orçamentária prévia, alegando inconstitucionalidade (vício de iniciativa).

  • Conclusão: o gráfico mostra apenas o poder de fogo real de cada deputado. Colocar R$ 1,6 bilhão para o Lúdio daria a falsa impressão de que ele tem mais poder financeiro que a Mesa Diretora ou o Governo, o que é falso.

4. Por que a nota foi rebaixada para 1 (vermelho)?

A nota avalia a qualidade e efetividade do gasto.

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  • A crítica: Ao propor uma emenda bilionária que ele sabe que tem altíssima probabilidade de ser vetada ou judicializada, o deputado pratica o que chamamos de demagogia fiscal.

  • O veredito: Ele cria uma expectativa frustrada no servidor público. Em vez de usar sua articulação política para garantir ganhos reais e graduais, ele apresenta um número mágico (R$ 1,6 bi) para marcar posição política e “jogar para a torcida”.

Entenda os critérios do estudo

  • Vital/estruturante (4.5 – 5.0): Propostas focadas em salvar vidas ou criar legado físico (UTIs, grandes obras).

  • Alto impacto (3.5 – 4.4): Projetos relevantes, mas com alcance regional focado.

  • Corporativo/médio (2.5 – 3.4): Atendem demandas de classes específicas ou manutenção.

  • Efêmero (1.5 – 2.4): Sugestões de repasse para eventos temporários e festas.

  • Baixo impacto (< 1.5): Intenção de pulverizar verba em microvalores que impedem políticas reais.

Geografia da escolha: o quintal e o estado

A análise das emendas também desenhou o mapa da prioridade geográfica. O deputado Thiago Silva, que lidera em volume total de propostas (R$ 146,5 milhões), concentra a quase totalidade dos recursos sugeridos em sua base eleitoral. Embora legítimo sob a ótica da representação, o dado levanta o debate sobre quem planeja para as regiões “órfãs” de deputados fortes.

Já outros parlamentares, como Fabio Tardin, mostram uma distribuição mais híbrida nas propostas. No entanto, o estudo identificou volumes consideráveis carimbados como “Indefinido” ou “Genérico” em diversos gabinetes. Isso indica que, mesmo na fase de proposta, muitos deputados preferem manter um “cheque em branco” para decidir o destino do recurso apenas na última hora.

O deputado Diego Guimarães (Republicanos) destoa dos colegas ao não carimbar suas emendas para municípios específicos, o que o coloca na categoria ‘Genérico’ no mapa geográfico. Sua estratégia foi enviar R$ 27,5 milhões para os caixas gerais do Estado (Saúde e Esporte), mantendo o poder de articulação direto com os Secretários Estaduais durante a execução.

Além disso, Guimarães atua como o maior aliado da liberdade orçamentária do Paiaguás: apresentou emenda para aumentar a margem de remanejamento do governador para 30%, na contramão da Comissão de Constituição e Justiça, que luta para reduzir esse cheque em branco para 5%. Diego aposta na fidelidade ao Executivo, e não no micro-gerenciamento de obras municipais.

O DNA das bancadas

Ao dissecar as propostas por partido, o estudo encontrou padrões claros de comportamento para 2026:

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  • PT (Partido dos Trabalhadores): As emendas focam pesadamente em Saúde, Educação e Social, fidelizando a pauta histórica da sigla.

  • MDB e União Brasil: Priorizam Infraestrutura e “Outros” (maquinário e pavimentação). É a aposta no concreto e na obra visível.

  • PL (Partido Liberal): As propostas se voltam para agricultura e obras especiais, buscando capilaridade no interior produtivo.

A escolha política revelada

A conclusão do estudo é pedagógica. Antes mesmo de o dinheiro sair do cofre, a emenda parlamentar já diz a que veio. O levantamento prova que ter direito a indicar milhões não garante sabedoria na escolha.

Enquanto nomes como Faissal e Janaina Riva usam o papel da LOA para projetar soluções duradouras, outros parecem enxergar o orçamento apenas como combustível para vaidades momentâneas. A “caixa-preta” de R$ 226 milhões das lideranças permanece fechada, mas a intenção de cada deputado está agora exposta na mesa.

O estudo avaliou cada uma das emendas apresentadas por cada um dos Deputados. Os dados são públicos.

O outro lado

O espaço esta aberto para o envio de nota por qualquer Deputado. Qualquer nota enviada será incluída aqui.

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Última atualização: 23:50.

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ALMT

Exclusivo: Assembleia de Mato Grosso avança sobre competência da União ao liberar hotéis em APP de Manso

O Substitutivo ao PL 1983/2024 admite hotéis, resorts e pousadas em APPs do reservatório de Manso e entra em rota de colisão com o Código Florestal e com decisões do STF em pelo menos três frentes.

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PL 1983/2024 APP Manso inconstitucionalidade
Reservatório da UHE Manso, em Mato Grosso: Substitutivo ao PL 1983/2024 admite hotéis e resorts a 15 m da cota 287.

Substitutivo em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso tenta incluir hotéis e resorts em regime que a lei federal reservou a ecoturismo, turismo rural e agropecuária

O Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei nº 1983/2024, aprovado ontem (14) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, admite hotéis, resorts e pousadas dentro de Áreas de Preservação Permanente (APPs) no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica de Manso. A Lei federal nº 12.651, de 2012, reservou esse regime, em caráter de exclusividade, a atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. A sobreposição entre o texto estadual, o Código Florestal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal abre risco de inconstitucionalidade em pelo menos três frentes.

Exclusividade da norma federal

A Constituição Federal estabelece competência concorrente em matéria ambiental. A União fixa normas gerais e os Estados podem suplementá-las para tornar a proteção mais específica ou mais rigorosa. O Substitutivo mato-grossense vai no sentido oposto: inclui, entre os usos permitidos em APP consolidada, empreendimentos que a lei federal não contempla.

O artigo 61-A do Código Florestal é literal: “Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008”. O Substitutivo estadual inclui, na mesma faixa, empreendimentos hoteleiros de maior porte, o que descaracteriza a limitação imposta pela União.

No julgamento dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.937 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 42, o Supremo Tribunal Federal validou os critérios do artigo 61-A. A corte consignou que “o Poder Legislativo dispõe de legitimidade constitucional para a criação legal de regimes de transição entre marcos regulatórios, por imperativos de segurança jurídica”. A tese vale para o legislador federal. Pela leitura do acórdão, qualquer tentativa estadual de alargar essas concessões implica usurpação de competência.

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Marco temporal de 22 de julho de 2008

Outro ponto central é o marco temporal fixado pelo Código Florestal. O artigo 3º, inciso IV, traz a definição: “área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008”. A regularização prevista no artigo 61-A só alcança situações anteriores a essa data.

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No mesmo julgamento da ADI 4.937, o STF referiu-se ao corte como “uma referência cronológica básica que serve de parâmetro para estabilizar expectativas quanto ao cumprimento das obrigações ambientais exigíveis em consonância com o tempo de implantação do empreendimento”. Ocupação iniciada a partir de 23 de julho de 2008 em APP deve ser removida, com recomposição da área.

O texto do Substitutivo cita “áreas onde existem ocupações consolidadas” sem amarrar o conceito à data de 2008. Se a lei estadual aplicar a faixa reduzida de 15 a 30 metros para construções feitas depois de julho daquele ano, o dispositivo será inconstitucional na parte correspondente.

Faixas fixas contra escalonamento federal

A justificativa do PL cita o artigo 61-A para reduzir a APP no entorno do reservatório para uma faixa de 15 a 30 metros, medida a partir da cota 287, o nível máximo normal de operação da usina. Pela lei federal, a recomposição em áreas consolidadas é escalonada conforme o tamanho da propriedade em módulos fiscais: 5 metros para imóveis de até um módulo, 8 metros entre um e dois módulos, 15 metros entre dois e quatro módulos, 20 metros para propriedades maiores que quatro módulos e até 100 metros, a depender do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O STF, na ADI 4.937, considerou o tamanho do imóvel “critério legítimo para definição da extensão da recomposição das Áreas de Preservação Permanente” e destacou que essa opção “evita os inconvenientes da solução one size fits all”. A faixa fixa estadual pode, em imóveis grandes, resultar em proteção ambiental inferior à prevista na regra federal. Pela repartição constitucional de competências, Estados não podem oferecer padrão abaixo do piso mínimo definido pela União.

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Conflito com o artigo 62

A UHE Manso entrou em operação no ano 2000, antes do corte de 24 de agosto de 2001 previsto no artigo 62 do Código Florestal. Para reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público “que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória nº 2.166-67”, a APP deve corresponder, pela regra federal, “à distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum”.

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No lugar desse critério, o PL estadual apresenta uma distância métrica a partir da cota 287. A substituição pode resultar em área protegida menor que a definida pela regra federal, com risco de contestação pelo Ministério Público. No julgamento de 2018, o STF reconheceu que a definição de “dimensões diferenciadas da APP em relação a reservatórios registrados ou contratados no período anterior” à medida provisória é legítima, mas vinculou a flexibilização à liberdade do legislador federal.

Pontos alinhados ao Código Florestal

Nem todos os dispositivos do Substitutivo estão em rota de colisão com a lei federal. A distinção entre áreas consolidadas e áreas de maior conservação, com faixa de 150 metros para o segundo grupo, está alinhada à lógica do artigo 61-A. A criação das Áreas de Urbanização Especial (AUE), com praias e marinas públicas geridas pela comunidade, dialoga com a tese firmada pelo STF na ADI 4.937 e na ADC 42: “o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente não são políticas intrinsecamente antagônicas”.

Próximos passos

O Substitutivo nº 02 ao PL nº 1983/2024 segue em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A leitura comparada entre o texto estadual e a lei federal indica três pontos que exigem ajuste antes da sanção: o marco temporal de 22 de julho de 2008, a substituição da faixa fixa por critério de módulos fiscais e a compatibilização com a regra do artigo 62 para reservatórios anteriores a 2001. A aprovação do texto na forma atual expõe o dispositivo a ações diretas de inconstitucionalidade e à atuação do Ministério Público.

 

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