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Economia e política

A anatomia do aumento: fatos contra narrativas

Gasolina, diesel e gás de cozinha sobem em 1º de janeiro de 2026. Entenda como o Confaz e as Leis Complementares 192 e 201 definiram o reajuste, retirando o peso da decisão exclusiva do governo federal.

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Aumento combustíveis 2026 ICMS
Reajuste nas alíquotas do ICMS eleva preço da gasolina em R$ 0,10 logo no primeiro dia de 2026.

Nova tabela do ICMS onera bombas de Várzea Grande ao Chuí; entenda a engenharia tributária que une governadores e Congresso, tirando a caneta exclusiva da mão do Planalto

A ressaca do Ano Novo chegou mais cedo — e mais cara — aos postos de combustível. Desde o amanhecer de 1º de janeiro, motoristas de Várzea Grande e de todo o país encaram novos dígitos nas bombas. A gasolina subiu R$ 0,10 por litro (alta de 6,8%), o diesel avançou R$ 0,05 (4,4%) e o gás de cozinha, item nevrálgico na cesta das famílias, ficou R$ 0,08 mais caro por quilo.

No imaginário popular, a culpa recai quase automaticamente sobre a figura do Presidente da República. É um reflexo histórico, quase pavloviano. Contudo, a realidade tributária brasileira é um labirinto muito mais sofisticado. O reajuste atual não nasceu de uma ordem executiva federal isolada, mas de uma engrenagem complexa que envolve 27 secretários estaduais de Fazenda, duas Leis Complementares votadas pelo Congresso Nacional e uma metodologia técnica aprovada ainda em setembro de 2025.

O comando real: quem decide o preço?

Para entender o aumento, é preciso olhar para quem detém a chave do cofre estadual. O órgão responsável pela decisão é o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Diferente do que circula em correntes de redes sociais, o governo federal possui apenas um voto — representado pelo Ministro da Fazenda — em um colegiado de 28 membros. A maioria absoluta, formada pelos estados e pelo Distrito Federal, dita as regras do jogo.

Nesse cenário, surge uma distinção técnica crucial e frequentemente ignorada no debate público. Existe o Confaz, que delibera, e o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda), que atua como o braço técnico e político dos estados.

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Quem preside o Comsefaz hoje não é um indicado do Planalto. Trata-se de Flávio César Mendes de Oliveira, secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul. Eleito pelos seus pares para o biênio 2025-2027, Flávio César tem um perfil de gestor estadual, focado estritamente na administração das contas locais e na preservação do pacto federativo.

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A própria Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) foi taxativa ao tentar esclarecer a divisão de poderes e conter o desgaste político:

“ICMS — Governo Federal não decide alíquotas do ICMS… Este é um tributo de competência estadual. Os Estados e o DF discutem o ICMS no âmbito do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e DF.”

A raiz legal: o Congresso deu as cartas

O aumento de 2026 não é um evento isolado, tampouco arbitrário. Ele é o reflexo tardio de movimentos legislativos iniciados quatro anos antes. A base jurídica repousa sobre a Lei Complementar nº 192/2022.

Sancionada após aprovação no Congresso — com votos de deputados e senadores de diversos espectros ideológicos —, essa lei instituiu a cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia) e a alíquota uniforme em todo o território nacional.

Entretanto, a trava que impedia aumentos frequentes foi removida estrategicamente em outubro de 2023. Naquela data, o Legislativo aprovou a Lei Complementar nº 201/2023. Essa nova regra permitiu que os reajustes ocorressem anualmente, sem a necessidade de esperar 12 meses entre a fixação inicial e a primeira alteração. Portanto, o Executivo federal apenas sancionou o que o Legislativo, representante da vontade popular e federativa, já havia desenhado.

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Para entender melhor: O cálculo do aumento

A conta não é política; é, friamente, aritmética. O reajuste seguiu uma metodologia técnica rígida:

  1. A Base: A Agência Nacional do Petróleo (ANP) coletou os preços médios de fevereiro a agosto de 2025.

  2. A Comparação: Esses valores foram cruzados com o mesmo período de 2024.

  3. O Resultado: A diferença percentual foi aplicada sobre as alíquotas fixas (ad rem) vigentes.


Raio-X do Impacto no Bolso

  • Gasolina: Aumento de R$ 0,10/litro (+6,08%).

  • Diesel: Aumento de R$ 0,05/litro (+4,46%).

  • Gás de Cozinha (GLP): Aumento de R$ 0,08/kg (+5,76%).


A crise de arrecadação dos Estados

Por que os estados insistem no aumento, mesmo cientes da impopularidade da medida? A resposta está no caixa. O modelo de cobrança fixa por litro (ad rem), embora traga previsibilidade, gerou um rombo nas contas públicas estaduais quando os preços dos combustíveis oscilaram para baixo no mercado internacional.

Segundo dados oficiais reportados pelo Comsefaz, o impacto inicial da mudança legislativa foi devastador para os tesouros locais:

“No primeiro ano de aplicação da lei, os estados tiveram perdas fiscais superiores a R$ 100 bilhões por ano.”

Essa sangria fiscal forçou os governadores a buscarem a recomposição das receitas via Confaz. Sem essa manobra, serviços essenciais custeados pelo ICMS, como segurança pública e saúde estadual, poderiam entrar em colapso técnico.

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O paradoxo da culpa

Vivemos, portanto, uma situação curiosa em 2026. A política de preços da Petrobras mudou, abandonando a paridade internacional estrita, o que em tese poderia segurar os preços. No entanto, a autonomia federativa garantida pela Constituição (Artigo 155) permite que os estados movam suas peças no tabuleiro tributário independentemente da vontade de Brasília.

Dessa forma, enquanto o motorista pragueja contra o governo federal ao abastecer, a decisão real foi tomada em salas de reunião estaduais, amparada por leis do Congresso e motivada por uma necessidade contábil de fechar as contas locais. A complexidade do federalismo brasileiro, mais uma vez, cobra seu preço na bomba — e a fatura é dividida entre todos nós.

 

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CONSUMIDOR

Procon-MT apreende produtos vencidos em comércios de três cidades do interior

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Procon-MT
Equipes do Procon Estadual fiscalizam gôndolas de supermercados no interior de Mato Grosso durante operação contra produtos vencidos. Foto: Assessoria/Procon/Setasc-MT

Operação fiscalizou supermercados e lojas agropecuárias em Confresa, Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia; açougues foram autuados por carne moída irregular.

O Procon Estadual de Mato Grosso autuou e notificou nove estabelecimentos comerciais nos municípios de Confresa, Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia durante uma operação realizada entre 29 de março e 10 de abril. A ação resultou na apreensão de produtos com prazo de validade vencido e na identificação de infrações graves, como a venda irregular de carne moída em açougues.

A iniciativa da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) verificou a adequação de supermercados e lojas agropecuárias às normas vigentes. Em Confresa, o cenário foi crítico: todos os cinco supermercados fiscalizados apresentaram irregularidades e tiveram mercadorias apreendidas por estarem impróprias para o consumo.

De acordo com o coordenador de Fiscalização do órgão, André Badini, os estabelecimentos autuados em Confresa enfrentam agora processos administrativos. O coordenador esclareceu que os supermercados podem ser multados, sendo garantido a eles o amplo direito de defesa.

Irregularidades em açougues e rótulos

A fiscalização detectou problemas na comercialização de alimentos que oferecem riscos à saúde. Em alguns açougues, foi encontrada carne previamente moída, prática que desobedece às normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Além disso, produtos eram ofertados sem tabela nutricional, sem preços visíveis e sem informações essenciais em língua portuguesa.

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Outro ponto de alerta foi a omissão de informações sobre a presença de glúten e a falta de destaque para a data de vencimento em itens em promoção com menos de 30 dias de validade. Segundo o órgão, os lojistas também falharam ao não informar de maneira clara o valor original e o promocional em produtos de liquidação, descumprindo a legislação estadual.

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Orientações e prazos para adequação

Em Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia, as ações tiveram caráter orientativo, motivadas por denúncias. Os comércios foram notificados para corrigir falhas como a ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a falta de cartazes informativos sobre órgãos de defesa.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explicou que haverá retorno às localidades para conferência. Segundo a secretária, após o prazo fixado na primeira visita, uma nova fiscalização será realizada para verificar se os fornecedores realizaram as adequações solicitadas.

Infrações recorrentes encontradas:

  • Produtos com validade vencida;

  • Carne moída previamente (fora das normas do MAPA);

  • Ausência de preços e informações sobre glúten;

  • Falta de cartaz com contatos do Procon e dados de impostos;

  • Promoções sem indicação clara da data de vencimento.

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