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Economia e política

A anatomia do aumento: fatos contra narrativas

Gasolina, diesel e gás de cozinha sobem em 1º de janeiro de 2026. Entenda como o Confaz e as Leis Complementares 192 e 201 definiram o reajuste, retirando o peso da decisão exclusiva do governo federal.

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Aumento combustíveis 2026 ICMS
Reajuste nas alíquotas do ICMS eleva preço da gasolina em R$ 0,10 logo no primeiro dia de 2026.

Nova tabela do ICMS onera bombas de Várzea Grande ao Chuí; entenda a engenharia tributária que une governadores e Congresso, tirando a caneta exclusiva da mão do Planalto

A ressaca do Ano Novo chegou mais cedo — e mais cara — aos postos de combustível. Desde o amanhecer de 1º de janeiro, motoristas de Várzea Grande e de todo o país encaram novos dígitos nas bombas. A gasolina subiu R$ 0,10 por litro (alta de 6,8%), o diesel avançou R$ 0,05 (4,4%) e o gás de cozinha, item nevrálgico na cesta das famílias, ficou R$ 0,08 mais caro por quilo.

No imaginário popular, a culpa recai quase automaticamente sobre a figura do Presidente da República. É um reflexo histórico, quase pavloviano. Contudo, a realidade tributária brasileira é um labirinto muito mais sofisticado. O reajuste atual não nasceu de uma ordem executiva federal isolada, mas de uma engrenagem complexa que envolve 27 secretários estaduais de Fazenda, duas Leis Complementares votadas pelo Congresso Nacional e uma metodologia técnica aprovada ainda em setembro de 2025.

O comando real: quem decide o preço?

Para entender o aumento, é preciso olhar para quem detém a chave do cofre estadual. O órgão responsável pela decisão é o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Diferente do que circula em correntes de redes sociais, o governo federal possui apenas um voto — representado pelo Ministro da Fazenda — em um colegiado de 28 membros. A maioria absoluta, formada pelos estados e pelo Distrito Federal, dita as regras do jogo.

Nesse cenário, surge uma distinção técnica crucial e frequentemente ignorada no debate público. Existe o Confaz, que delibera, e o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda), que atua como o braço técnico e político dos estados.

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Quem preside o Comsefaz hoje não é um indicado do Planalto. Trata-se de Flávio César Mendes de Oliveira, secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul. Eleito pelos seus pares para o biênio 2025-2027, Flávio César tem um perfil de gestor estadual, focado estritamente na administração das contas locais e na preservação do pacto federativo.

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A própria Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) foi taxativa ao tentar esclarecer a divisão de poderes e conter o desgaste político:

“ICMS — Governo Federal não decide alíquotas do ICMS… Este é um tributo de competência estadual. Os Estados e o DF discutem o ICMS no âmbito do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e DF.”

A raiz legal: o Congresso deu as cartas

O aumento de 2026 não é um evento isolado, tampouco arbitrário. Ele é o reflexo tardio de movimentos legislativos iniciados quatro anos antes. A base jurídica repousa sobre a Lei Complementar nº 192/2022.

Sancionada após aprovação no Congresso — com votos de deputados e senadores de diversos espectros ideológicos —, essa lei instituiu a cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia) e a alíquota uniforme em todo o território nacional.

Entretanto, a trava que impedia aumentos frequentes foi removida estrategicamente em outubro de 2023. Naquela data, o Legislativo aprovou a Lei Complementar nº 201/2023. Essa nova regra permitiu que os reajustes ocorressem anualmente, sem a necessidade de esperar 12 meses entre a fixação inicial e a primeira alteração. Portanto, o Executivo federal apenas sancionou o que o Legislativo, representante da vontade popular e federativa, já havia desenhado.

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Para entender melhor: O cálculo do aumento

A conta não é política; é, friamente, aritmética. O reajuste seguiu uma metodologia técnica rígida:

  1. A Base: A Agência Nacional do Petróleo (ANP) coletou os preços médios de fevereiro a agosto de 2025.

  2. A Comparação: Esses valores foram cruzados com o mesmo período de 2024.

  3. O Resultado: A diferença percentual foi aplicada sobre as alíquotas fixas (ad rem) vigentes.


Raio-X do Impacto no Bolso

  • Gasolina: Aumento de R$ 0,10/litro (+6,08%).

  • Diesel: Aumento de R$ 0,05/litro (+4,46%).

  • Gás de Cozinha (GLP): Aumento de R$ 0,08/kg (+5,76%).


A crise de arrecadação dos Estados

Por que os estados insistem no aumento, mesmo cientes da impopularidade da medida? A resposta está no caixa. O modelo de cobrança fixa por litro (ad rem), embora traga previsibilidade, gerou um rombo nas contas públicas estaduais quando os preços dos combustíveis oscilaram para baixo no mercado internacional.

Segundo dados oficiais reportados pelo Comsefaz, o impacto inicial da mudança legislativa foi devastador para os tesouros locais:

“No primeiro ano de aplicação da lei, os estados tiveram perdas fiscais superiores a R$ 100 bilhões por ano.”

Essa sangria fiscal forçou os governadores a buscarem a recomposição das receitas via Confaz. Sem essa manobra, serviços essenciais custeados pelo ICMS, como segurança pública e saúde estadual, poderiam entrar em colapso técnico.

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O paradoxo da culpa

Vivemos, portanto, uma situação curiosa em 2026. A política de preços da Petrobras mudou, abandonando a paridade internacional estrita, o que em tese poderia segurar os preços. No entanto, a autonomia federativa garantida pela Constituição (Artigo 155) permite que os estados movam suas peças no tabuleiro tributário independentemente da vontade de Brasília.

Dessa forma, enquanto o motorista pragueja contra o governo federal ao abastecer, a decisão real foi tomada em salas de reunião estaduais, amparada por leis do Congresso e motivada por uma necessidade contábil de fechar as contas locais. A complexidade do federalismo brasileiro, mais uma vez, cobra seu preço na bomba — e a fatura é dividida entre todos nós.

 

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CONSUMIDOR

Preço de ultraprocessados cai e fica menor que o de alimentos in natura

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impacto reforma tributária cesta básica

Pesquisa da UFMG e do Idec aponta que inversão de valores ocorreu em 2024; produtos industrializados devem baratear ainda mais até 2026

O preço médio de alimentos ultraprocessados no Brasil registrou queda de cerca de 16% entre os anos de 2018 e 2024. O declínio fez com que, a partir do ano passado, a média de custo dos produtos industrializados se tornasse inferior à dos alimentos in natura ou minimamente processados.

A convergência de valores antecipa uma alteração de mercado prevista inicialmente pelos pesquisadores apenas para 2026. A mudança na dinâmica de custos afeta o padrão de consumo das famílias e levanta discussões sobre a aplicação de impostos seletivos.

Os dados integram estudos conduzidos pelo Grupo de Estudos de Inquéritos Populacionais de Saúde (GEIPS) e pelo Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), elaborados em parceria com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

A trajetória dos custos

O relatório elaborado pelas entidades avalia a configuração atual como um “cenário preocupante”. Em 2018, o valor médio dos produtos ultraprocessados era de R$ 22,20. O preço recuou para R$ 18,80 em 2024. A categoria de alimentos processados acompanhou o movimento de queda, passando de R$ 26,10 para R$ 22,60 no mesmo intervalo.

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Os alimentos in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários seguiram trajetória oposta. O grupo custava, em média, R$ 18,90 em 2018. Durante a pandemia de Covid-19, os produtos registraram aumento, atingindo o pico de R$ 21,30 em 2021. Em 2024, após ligeira redução, a categoria fechou com média de R$ 18,60.

O levantamento detalha o impacto nos itens que compõem a rotina alimentar do país. O arroz polido encareceu de R$ 4,50 em 2018 para R$ 5,90 em 2024. O feijão passou de R$ 7,10 para R$ 9,30 no período, mantendo-se em patamar acima de R$ 9 desde 2020. A banana prata saltou de R$ 6,60 para R$ 8,20, com alta ininterrupta a partir de 2021. O estudo classifica a cotação do azeite no ano passado, estabelecida em R$ 63,70 por quilo, como um “valor alarmante”.

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Na seção dos ultraprocessados, o refrigerante sabor cola recuou de R$ 5,60 para R$ 4,70 por litro entre 2018 e 2024. A mortadela caiu de R$ 21,10 para R$ 15,10, com redução contínua após 2020. A margarina encerrou o ano passado custando R$ 13,90 por quilo, cifra inferior aos R$ 15,80 registrados em 2018. O iogurte com sabor diminuiu de R$ 16 para R$ 14,70 por quilo no mesmo recorte temporal.

Projeções e clima

A pesquisa aponta que eventos extremos vinculados às mudanças climáticas, como secas, enchentes e ondas de calor, afetam diretamente a produção agrícola. O impacto restringe a oferta de frutas, verduras, legumes e grãos, pressionando os preços e afetando a disponibilidade para a população.

A tendência projetada pelas entidades para o biênio 2025-2026 indica manutenção da queda de preço dos ultraprocessados. A categoria tem previsão de atingir média de R$ 18,40 por quilo em 2025 e R$ 17,90 por quilo em 2026.

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Os alimentos in natura, minimamente processados e os ingredientes culinários processados devem manter estabilidade relativa. A projeção para o grupo é de R$ 19,50 em 2025 e R$ 19,60 em 2026. Diante dos números, o relatório alerta para a necessidade de políticas públicas de isenção fiscal para alimentos saudáveis e de tributação sobre os industrializados.

Reforma Tributária

Um segundo estudo elaborado pela UFMG e pelo Idec avaliou os desdobramentos da Reforma Tributária sobre a dieta nacional. O texto indica que a mudança nos hábitos dependerá da aplicação do imposto seletivo e das regras de isenção sobre a nova cesta básica.

Os dados mostram que os itens da cesta básica apresentam menor sensibilidade a variações de preço, com consumo alterado em menor escala. Em contrapartida, produtos ultraprocessados e bebidas adoçadas possuem alta sensibilidade em relação à renda e ao preço. Se o rendimento familiar cresce, a ingestão destes produtos aumenta de forma acelerada. Quando frutas e verduras ficam mais caras, ocorre a substituição por itens como pães, biscoitos e refrigerantes.

A modelagem indica que restringir o imposto seletivo exclusivamente aos refrigerantes é medida insuficiente para conter o avanço no consumo dos ultraprocessados. A simulação da Reforma Tributária demonstra que as alterações causam pouca variação no consumo total de alimentos, mas promovem redistribuição: há pequena redução nos gastos com itens básicos e aumento moderado na compra de ultraprocessados.

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Como foi feito

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A análise dividiu-se em dois estudos. O primeiro aferiu a evolução de preços utilizando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018, o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua). Os valores foram deflacionados para dezembro de 2024 e os itens separados pelo sistema de classificação Nova. O recorte avaliou dados de janeiro de 2018 a dezembro de 2024. As projeções até o final de 2026 usaram modelos ARIMA.

O segundo estudo analisou o impacto da Reforma Tributária empregando a POF 2017-2018 (IBGE), com informações de mais de 57 mil domicílios em todas as regiões. O trabalho simulou dois cenários: o imposto seletivo apenas sobre refrigerantes (proposta atual) e o tributo incidente sobre todos os ultraprocessados (proposta da sociedade civil).

Entenda os termos metodológicos

  • QUAIDS (Quadratic Almost Ideal Demand System): modelo econométrico para medir como mudanças de preço e renda afetam o consumo.
  • Elasticidades de demanda: métrica que define a variação do consumo de um produto mediante alteração de preço ou renda.
  • Diferenças-em-Diferenças (DiD): técnica de simulação que isola o efeito causal da Reforma Tributária sobre a alimentação.
  • Bootstrap paramétrico: técnica estatística usada para validar resultados na pesquisa.

 

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