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Economia e política

A anatomia do aumento: fatos contra narrativas

Gasolina, diesel e gás de cozinha sobem em 1º de janeiro de 2026. Entenda como o Confaz e as Leis Complementares 192 e 201 definiram o reajuste, retirando o peso da decisão exclusiva do governo federal.

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Aumento combustíveis 2026 ICMS
Reajuste nas alíquotas do ICMS eleva preço da gasolina em R$ 0,10 logo no primeiro dia de 2026.

Nova tabela do ICMS onera bombas de Várzea Grande ao Chuí; entenda a engenharia tributária que une governadores e Congresso, tirando a caneta exclusiva da mão do Planalto

A ressaca do Ano Novo chegou mais cedo — e mais cara — aos postos de combustível. Desde o amanhecer de 1º de janeiro, motoristas de Várzea Grande e de todo o país encaram novos dígitos nas bombas. A gasolina subiu R$ 0,10 por litro (alta de 6,8%), o diesel avançou R$ 0,05 (4,4%) e o gás de cozinha, item nevrálgico na cesta das famílias, ficou R$ 0,08 mais caro por quilo.

No imaginário popular, a culpa recai quase automaticamente sobre a figura do Presidente da República. É um reflexo histórico, quase pavloviano. Contudo, a realidade tributária brasileira é um labirinto muito mais sofisticado. O reajuste atual não nasceu de uma ordem executiva federal isolada, mas de uma engrenagem complexa que envolve 27 secretários estaduais de Fazenda, duas Leis Complementares votadas pelo Congresso Nacional e uma metodologia técnica aprovada ainda em setembro de 2025.

O comando real: quem decide o preço?

Para entender o aumento, é preciso olhar para quem detém a chave do cofre estadual. O órgão responsável pela decisão é o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Diferente do que circula em correntes de redes sociais, o governo federal possui apenas um voto — representado pelo Ministro da Fazenda — em um colegiado de 28 membros. A maioria absoluta, formada pelos estados e pelo Distrito Federal, dita as regras do jogo.

Nesse cenário, surge uma distinção técnica crucial e frequentemente ignorada no debate público. Existe o Confaz, que delibera, e o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda), que atua como o braço técnico e político dos estados.

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Quem preside o Comsefaz hoje não é um indicado do Planalto. Trata-se de Flávio César Mendes de Oliveira, secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul. Eleito pelos seus pares para o biênio 2025-2027, Flávio César tem um perfil de gestor estadual, focado estritamente na administração das contas locais e na preservação do pacto federativo.

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A própria Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) foi taxativa ao tentar esclarecer a divisão de poderes e conter o desgaste político:

“ICMS — Governo Federal não decide alíquotas do ICMS… Este é um tributo de competência estadual. Os Estados e o DF discutem o ICMS no âmbito do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e DF.”

A raiz legal: o Congresso deu as cartas

O aumento de 2026 não é um evento isolado, tampouco arbitrário. Ele é o reflexo tardio de movimentos legislativos iniciados quatro anos antes. A base jurídica repousa sobre a Lei Complementar nº 192/2022.

Sancionada após aprovação no Congresso — com votos de deputados e senadores de diversos espectros ideológicos —, essa lei instituiu a cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia) e a alíquota uniforme em todo o território nacional.

Entretanto, a trava que impedia aumentos frequentes foi removida estrategicamente em outubro de 2023. Naquela data, o Legislativo aprovou a Lei Complementar nº 201/2023. Essa nova regra permitiu que os reajustes ocorressem anualmente, sem a necessidade de esperar 12 meses entre a fixação inicial e a primeira alteração. Portanto, o Executivo federal apenas sancionou o que o Legislativo, representante da vontade popular e federativa, já havia desenhado.

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Para entender melhor: O cálculo do aumento

A conta não é política; é, friamente, aritmética. O reajuste seguiu uma metodologia técnica rígida:

  1. A Base: A Agência Nacional do Petróleo (ANP) coletou os preços médios de fevereiro a agosto de 2025.

  2. A Comparação: Esses valores foram cruzados com o mesmo período de 2024.

  3. O Resultado: A diferença percentual foi aplicada sobre as alíquotas fixas (ad rem) vigentes.


Raio-X do Impacto no Bolso

  • Gasolina: Aumento de R$ 0,10/litro (+6,08%).

  • Diesel: Aumento de R$ 0,05/litro (+4,46%).

  • Gás de Cozinha (GLP): Aumento de R$ 0,08/kg (+5,76%).


A crise de arrecadação dos Estados

Por que os estados insistem no aumento, mesmo cientes da impopularidade da medida? A resposta está no caixa. O modelo de cobrança fixa por litro (ad rem), embora traga previsibilidade, gerou um rombo nas contas públicas estaduais quando os preços dos combustíveis oscilaram para baixo no mercado internacional.

Segundo dados oficiais reportados pelo Comsefaz, o impacto inicial da mudança legislativa foi devastador para os tesouros locais:

“No primeiro ano de aplicação da lei, os estados tiveram perdas fiscais superiores a R$ 100 bilhões por ano.”

Essa sangria fiscal forçou os governadores a buscarem a recomposição das receitas via Confaz. Sem essa manobra, serviços essenciais custeados pelo ICMS, como segurança pública e saúde estadual, poderiam entrar em colapso técnico.

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O paradoxo da culpa

Vivemos, portanto, uma situação curiosa em 2026. A política de preços da Petrobras mudou, abandonando a paridade internacional estrita, o que em tese poderia segurar os preços. No entanto, a autonomia federativa garantida pela Constituição (Artigo 155) permite que os estados movam suas peças no tabuleiro tributário independentemente da vontade de Brasília.

Dessa forma, enquanto o motorista pragueja contra o governo federal ao abastecer, a decisão real foi tomada em salas de reunião estaduais, amparada por leis do Congresso e motivada por uma necessidade contábil de fechar as contas locais. A complexidade do federalismo brasileiro, mais uma vez, cobra seu preço na bomba — e a fatura é dividida entre todos nós.

 

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CONSUMIDOR

Plano cancelado no meio do tratamento? STJ diz que operadora tem de manter a cobertura

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Decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça impede que planos coletivos cortem a assistência de quem está internado ou em tratamento, até a alta médica

Quem tem plano de saúde coletivo empresarial e foi pego por um cancelamento no meio de um tratamento agora tem uma garantia clara a seu favor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma regra, chamada de Tema 1.082, que proíbe a operadora de cortar a cobertura de um paciente internado ou em tratamento de doença grave só porque decidiu encerrar o contrato.

A decisão virou regra definitiva: o trânsito em julgado, ou seja, o ponto em que não cabe mais recurso, foi comunicado aos tribunais de todo o país em 17 de março de 2025. Na prática, a proteção alcança justamente quem costuma ficar mais exposto a esse tipo de corte: o microempreendedor individual, a família que contrata plano por meio de um CNPJ e o funcionário de pequena empresa. São situações em que o cancelamento pega o beneficiário em um momento crítico, como um tratamento de câncer ou as terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A regra, em poucas palavras

A operadora ainda pode encerrar um plano coletivo. O que ela não pode é fazer isso enquanto o beneficiário está em tratamento que garante sua sobrevivência ou sua integridade física. Nesses casos, o atendimento só termina com a alta médica, e o paciente continua pagando a mensalidade normalmente.

A discussão começou no STJ em março de 2021, quando o tribunal escolheu dois processos para servir de modelo: os Recursos Especiais 1.842.751/RS e 1.846.123/SP. O julgamento aconteceu em 22 de junho de 2022, e o resultado vale como precedente qualificado, o que significa que todos os juízes e tribunais do país são obrigados a seguir o mesmo entendimento.

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O texto oficial da tese diz o seguinte: “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

O que o STJ esclareceu depois

Em 2024, o tribunal voltou ao tema para tirar uma dúvida que tinha ficado no ar: afinal, o que entra na conta dos “cuidados assistenciais prescritos”? A resposta saiu no julgamento de embargos de declaração, publicado em 30 de setembro de 2024, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha.

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O STJ deixou claro que a expressão cobre não só os procedimentos que já tinham sido autorizados, mas também tudo o que decorre deles e é necessário para concluir o tratamento. Em outras palavras: a operadora não pode pagar metade do caminho e parar. A correção não mudou o sentido da regra, apenas explicou seu alcance.

Autismo: por que o tratamento de TEA entra na proteção

Um dos pontos mais sensíveis é o autismo, porque o tratamento de uma criança com TEA é contínuo e não tem uma “alta” no sentido tradicional. O próprio STJ enfrentou a questão e decidiu a favor do beneficiário.

No REsp 2.209.351/SP, a Terceira Turma entendeu que o acompanhamento multidisciplinar de quem tem TEA é essencial para preservar sua integridade física e psíquica e, por isso, está protegido pelo Tema 1.082. Segundo o acórdão, “ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, imprescindível para a manutenção de sua incolumidade física e psíquica, sobretudo quando demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos poderá acarretar danos irreparáveis ao seu desenvolvimento. Inteligência do entendimento firmado no Tema 1.082/STJ” (REsp nº 2.209.351/SP, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025).

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A decisão lembra ainda que a lei reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência “para todos os efeitos legais”, o que lhe assegura “o direito inalienável à prioridade absoluta no atendimento integral, com acesso a serviços de saúde inclusivos e compatíveis com suas necessidades específicas”.

Como isso tem funcionado em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já aplicou a regra mais de uma vez, em casos de crianças que dependem de tratamento contínuo.

Em um deles, a Quinta Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a ordem para que uma operadora voltasse a cobrir o tratamento de uma criança com TEA depois de ter cancelado o contrato coletivo. O plano tinha sido encerrado mesmo com a criança em acompanhamento multidisciplinar. A Justiça de Lucas do Rio Verde já havia mandado reativar o plano nas condições anteriores, e o tribunal confirmou. Para o relator, desembargador Márcio Vidal, interromper o plano de uma criança com TEA que precisa de tratamento contínuo causaria dano irreparável, e por isso o cuidado tinha de continuar. A Câmara também apontou que a operadora não ofereceu um plano alternativo, como exigem as regras da ANS, e negou o recurso da empresa, garantindo o tratamento até a alta, desde que mantido o pagamento das mensalidades (Agravo de Instrumento nº 1020826-13.2024.8.11.0000).

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Em outro caso, a Primeira Câmara de Direito Privado decidiu a favor de uma criança com deficiência cujo plano foi cancelado menos de um mês depois de ela ser incluída, mesmo com as mensalidades em dia e com pedidos de terapia ainda em andamento. A operadora alegou que o contrato coletivo tinha sido formado de maneira irregular e que a criança não poderia questionar a rescisão. O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, rejeitou os dois argumentos: para ele, quem usa o serviço pode, sim, contestar o cancelamento, e não houve prova de má-fé da família. A Câmara também destacou que faltou avisar o beneficiário com antecedência, como manda a ANS, e classificou o contrato como um “falso coletivo” — situação em que o plano passa a ser tratado como individual, com mais proteção ao consumidor. Além de mandar reativar o plano, o tribunal manteve uma indenização de R$ 7 mil por danos morais.

O que muda para quem tem plano de saúde

Antes dessa definição, faltava uma regra clara, e isso abria espaço para que a assistência fosse cortada em momentos críticos. As decisões variavam de juiz para juiz. Com o Tema 1.082 já transitado em julgado e comunicado a tribunais como os de Minas Gerais (TJMG) e Rondônia (TJRO), o entendimento se firmou.

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Hoje, quem tem o plano empresarial cancelado durante um tratamento contínuo tem um parâmetro sólido para recorrer à Justiça e pedir a volta da cobertura nas mesmas condições de antes — preço e contrato —, enquanto mantiver o pagamento das mensalidades, até receber alta.

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