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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória dá seis meses para plataformas cumprirem ECA Digital

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O governo federal editou medida provisória que determina o prazo de seis meses para entrada em vigor da lei contra adultização de crianças e adolescentes na internet, conhecida como ECA Digital. A MP 1.319/2025 está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

A medida provisória é um dos atos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativos à Lei 15.211, sancionada em cerimônia no Palácio do Planalto na quarta-feira (17). A nova lei determina que as empresas de tecnologia deverão tomar medidas para prevenir o acesso de crianças e a adolescentes a conteúdos como exploração e abuso sexual, conteúdo pornográfico ou incitação à violência, ao uso de drogas, à automutilação e ao suicídio, entre outros.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional em agosto ficou conhecido como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e previa a entrada em vigor da norma após um ano da sanção presidencial.

O Executivo, no entanto, vetou esse trecho, por considerar o prazo de um ano incompatível com a urgência da necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Em seguida, editou a MP que estabelece o prazo menor.

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Embora tenha efeito imediato, a MP 1.319/2025 precisará ser votada e confirmada pelo Congresso Nacional, para vigorar em definitivo.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão especial debate projeto que cria política nacional para pessoas com autismo

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 3080/20 realiza, nesta terça-feira (2), audiência pública para debater a proposta que institui a Política Nacional para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O debate será realizado às 14 horas, no plenário 9.

O debate atende a pedidos dos deputados Maria Rosas (Republicanos-SP) e Marangoni (Pode-SP). Segundo os parlamentares, o objetivo da audiência pública é discutir a proposta e reunir contribuições para construir um marco legislativo capaz de integrar ações voltadas à inclusão, ao diagnóstico precoce, ao tratamento, à educação, ao trabalho e à proteção dos direitos das pessoas com TEA.

Da Redação – AC

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Fonte: Câmara dos Deputados

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