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O legado de Mendes no TJMT

A marca de Mendes: governador bate recorde de nomeações e molda futuro do TJMT

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Com cinco indicações em menos de sete anos, Mauro Mendes se torna o chefe do Executivo que mais indicou membros para a corte desde 1988; e a conta pode aumentar.

Mauro Mendes (União Brasil) detém um recorde. Ele é, oficialmente, o governador que mais nomeou desembargadores para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Em um período relativamente curto, que abrange seu primeiro e o início do segundo mandato, Mendes já assinou cinco nomeações para a mais alta corte do estado.

Essa prerrogativa, que altera significativamente a composição do Judiciário estadual pelas próximas décadas, ganha contornos ainda mais nítidos com a recente nomeação de Ricardo Gomes de Almeida, oriundo da advocacia, ocorrida no início de novembro de 2025.

 

A construção do recorde

 

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As nomeações de Mendes, todas pelo mecanismo do Quinto Constitucional – que reserva 20% das vagas nos tribunais para membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público (MP) –, começaram a se intensificar no final de 2023.

A lista de indicados pelo atual governador inclui:

  • Marcos Regenold Fernandes (MP): Nomeado em dezembro de 2023.
  • Hélio Nishiyama (OAB): Nomeado em fevereiro de 2024.
  • Wesley Sanchez Lacerda (MP): Nomeado em outubro de 2024.
  • Deosdete Cruz Júnior (MP): Nomeado em fevereiro de 2025.
  • Ricardo Gomes de Almeida (OAB): Nomeado em novembro de 2025.

As escolhas de Lacerda (35 votos) e Deosdete Cruz Júnior (32 votos) refletiram a vontade majoritária dos desembargadores do TJMT, pois ambos foram os mais votados em suas respectivas listas tríplices. A situação, no entanto, mudou na indicação mais recente.

Das cinco nomeações de desembargadores realizadas pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), três refletiram a vontade majoritária dos desembargadores no Pleno do TJMT, ou seja, os indicados foram os mais votados (primeiro lugar) em suas respectivas listas tríplices formadas pelo quinto constitucional (destinado à OAB-MT ou ao Ministério Público Estadual – MPMT). Essas listas tríplices são elaboradas pelo Pleno do TJMT a partir das listas sêxtuplas enviadas pela OAB-MT e MPMT, com votação nominal aberta dos desembargadores presentes, conforme o artigo 94 da Constituição Federal e o Regimento Interno do TJMT. As duas nomeações restantes (Marcos Regenold Fernandes e Ricardo Gomes de Almeida) não corresponderam ao primeiro colocado, mas ao terceiro e segundo lugar, respectivamente, representando escolhas do governador que desviaram da preferência majoritária do Pleno.

 

Linha do rempo das nomeações que refletiram a vontade majoritária (ordem cronológica inversa)

 

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  • Fevereiro de 2025: Deosdete Cruz Júnior (MPMT) – primeiro lugar na lista tríplice do MPMT

O promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior foi o mais votado na lista tríplice do quinto constitucional do MPMT, obtendo 32 votos na sessão administrativa do Pleno do TJMT realizada em 27 de fevereiro de 2025, com 34 desembargadores presentes. Ele superou Marcelo Caetano Vacchiano (30 votos, segundo lugar) e Milton Pereira Merquiades (21 votos, terceiro lugar), refletindo a preferência majoritária do Pleno para a vaga aberta pela aposentadoria do desembargador Guiomar Teodoro Borges. A lista tríplice partiu da sêxtupla enviada pelo MPMT em janeiro de 2025, e a nomeação pelo governador ocorreu no mesmo dia da votação, com posse em 7 de março de 2025.​

  • Outubro de 2024: Wesley Sanchez Lacerda (MPMT) – primeiro lugar na lista tríplice do MPMT
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O promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda liderou a lista tríplice do quinto constitucional do MPMT com 35 votos na sessão do Pleno do TJMT em 14 de outubro de 2024, superando Eunice Helena Rodrigues de Barros (27 votos, segundo lugar) e Ana Luíza Peterlini (22 votos, terceiro lugar), em votação com 35 desembargadores presentes. Essa escolha majoritária atendeu à vaga pelo quinto do MPMT, aberta por aposentadoria, e a nomeação pelo governador foi publicada em 15 de outubro de 2024, com posse em 24 de outubro de 2024. A lista originou-se da sêxtupla do MPMT enviada em setembro de 2024.​

  • Fevereiro de 2024: Hélio Nishiyama (OAB-MT) – primeiro lugar na lista tríplice da OAB-MT

O advogado Hélio Nishiyama (ex-advogado do Governador) foi o mais votado na lista tríplice do quinto constitucional da OAB-MT, com 28 votos na sessão administrativa do Pleno do TJMT em 19 de fevereiro de 2024, à frente de Flaviano Kleber Taques Figueiredo (20 votos, segundo lugar) e Abel Sguarezi (19 votos, terceiro lugar), em votação com 28 desembargadores presentes. A preferência majoritária do Pleno preencheu a vaga da OAB-MT, e a nomeação pelo governador ocorreu no mesmo dia, com publicação no Diário Oficial e posse em 21 de fevereiro de 2024. A tríplice derivou da sêxtupla da OAB-MT de janeiro de 2024.

 

Linha do tempo das nomeações que não refletiram a vontade majoritária (ordem cronológica inversa).

  • Novembro de 2025: Ricardo Gomes de Almeida (OAB-MT) – segundo lugar na lista tríplice da OAB-MT

O advogado Ricardo Gomes de Almeida foi nomeado em 3 de novembro de 2025 pelo governador Mauro Mendes para a vaga de desembargador no TJMT pelo quinto constitucional da OAB-MT, apesar de ter obtido o segundo lugar na lista tríplice formada pelo Pleno do TJMT na mesma data, com 28 votos em uma sessão administrativa com 34 desembargadores presentes. A preferência majoritária recaiu sobre Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes, que liderou com 29 votos no primeiro lugar, enquanto Dauto Barbosa Castro Passare ficou em terceiro com 23 votos; Almeida havia empatado em quarto na sêxtupla da OAB-MT com 32 votos, mas ascendeu ao segundo na tríplice final. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado em 3 de novembro de 2025, e a posse ocorreu em 10 de novembro de 2025, em solenidade no Plenário Desembargador Wandyr Clait Duarte, sem manifestações públicas de desacordo entre os envolvidos. Essa escolha, embora legal, destaca uma divergência mínima (apenas um voto de diferença para o primeiro lugar), potencialmente refletindo ênfase em expertise em Direito Empresarial e Eleitoral de Almeida, mas sem justificativa explícita do governador que supere a preferência colegiada.​

  • Dezembro de 2023: Marcos Regenold Fernandes (MPMT) – terceiro lugar na lista tríplice do MPMT
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O promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes foi nomeado em dezembro de 2023 pelo governador Mauro Mendes para a vaga de desembargador no TJMT pelo quinto constitucional do MPMT, posicionando-se em terceiro lugar na lista tríplice elaborada pelo Pleno do TJMT em novembro de 2023, com 22 votos em uma sessão com 32 desembargadores presentes. A vontade majoritária favoreceu Wesley Sanchez Lacerda, que obteve 29 votos no primeiro lugar, seguido por Eunice Helena Rodrigues de Barros com 28 votos no segundo; Fernandes ascendeu da sêxtupla do MPMT, mas sua terceira posição na tríplice final indicou menor preferência colegiada. A nomeação foi formalizada no final de dezembro de 2023, com publicação no Diário Oficial do Estado, e a posse ocorreu em 21 de fevereiro de 2024, durante cerimônia coletiva no Cenarium Rural, ao lado de outros novos desembargadores. Fontes oficiais não registram objeções formais ou análises críticas sobre essa divergência, mas o afastamento de sete votos do primeiro colocado levanta questões sobre o peso de fatores como trajetória pessoal de superação de Fernandes (destacada em perfis biográficos) versus o consenso do Pleno, sem resolução explícita em documentos públicos.tjmt+3

O poder da escolha

 

No dia 3 de novembro de 2025, Mauro Mendes exerceu plenamente sua discricionariedade constitucional. Para a vaga da OAB, o governador nomeou Ricardo Gomes de Almeida.

Almeida havia sido o segundo mais votado na lista tríplice definida pelo Pleno do TJMT, recebendo 28 votos. Ele ficou atrás de Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes, que obteve 29 votos, e à frente de Dauto Barbosa Castro Passare, com 23. A nomeação do segundo colocado, embora legal, evidencia o peso político final da “caneta” do governador no processo. Ricardo Gomes de Almeida tomou posse no dia 10 de novembro.

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O que vem pela frente

 

O recorde de cinco nomeações pode não ser o número final de Mauro Mendes. O governador, cujo mandato se encerra em dezembro de 2026, tem diante de si um cenário de renovação iminente na corte.

Duas aposentadorias compulsórias, quando os magistrados atingem a idade limite de 75 anos, estão programadas para as próximas semanas. O desembargador Sebastião de Moraes Filho deve se aposentar em 27 de novembro de 2025. Logo em seguida, em dezembro, será a vez do desembargador Sebastião Barbosa Farias.

Se as vagas abertas por essas aposentadorias forem destinadas ao Quinto Constitucional, o número de nomeações de Mendes pode saltar para sete, ampliando ainda mais sua influência na configuração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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Setasc alerta sobre golpes no cadastro do programa Repesca

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Repesca

Inscrição para auxílio financeiro a pescadores artesanais é gratuita. Estado aciona municípios e colônias para combater desinformação.

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) identificou riscos de fraudes contra pescadores profissionais artesanais de Mato Grosso durante a reabertura do cadastramento no programa Repesca, iniciada nesta terça-feira (26). A pasta emitiu um alerta oficial para coibir a cobrança indevida de taxas por intermediários.

O Repesca opera como um sistema virtual criado para assegurar assistência financeira aos profissionais do setor afetados pelas restrições da Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero. A legislação proíbe temporariamente o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado nos rios do estado. A disseminação de falsas exigências financeiras afeta diretamente o acesso dos trabalhadores ao benefício compensatório.

“O cadastro do Repesca é gratuito. Nenhum servidor, instituição ou terceiro está autorizado a cobrar qualquer valor para realizar a inscrição”, afirmou o secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes. “Orientamos os pescadores a desconfiarem de pedidos de pagamento e buscarem sempre os canais oficiais do Governo do Estado”.

Fake news e impacto previdenciário

Além da cobrança ilegal de taxas, a Setasc mapeou a circulação de informações falsas sobre os impactos do programa na vida funcional dos trabalhadores. Os boatos sugerem que a adesão ao sistema de auxílio financeiro estadual resultaria na suspensão de aposentadorias ou geraria passivos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O governo estadual desmentiu a interferência administrativa entre os sistemas. O recebimento do benefício estadual ocorre de forma independente e não cruza dados impeditivos com a autarquia federal.

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“O Repesca não interfere na aposentadoria e não prejudica benefícios previdenciários. Essa informação é falsa e acaba gerando insegurança entre os pescadores e suas famílias”, disse Gomes.

Para conter a desinformação na base, a Setasc expediu ofícios às secretarias municipais de Assistência Social e às colônias de pescadores. O documento formaliza um pedido de apoio aos entes locais para a orientação correta dos profissionais, tanto sobre o funcionamento operacional do programa quanto no combate aos boatos estruturados.

Critérios de elegibilidade e Lei do Transporte Zero

O acesso aos recursos exige o enquadramento em um perfil socioeconômico estrito. O auxílio atende exclusivamente aos pescadores profissionais artesanais que exercem a atividade de forma autônoma. O trabalho pode ser executado individualmente ou em regime de economia familiar.

A regra exclui trabalhadores com qualquer tipo de vínculo empregatício formal ativo. O Estado exige a comprovação de que a pesca artesanal representa o principal meio de subsistência do núcleo familiar impactado pela paralisação das atividades comerciais previstas na Lei do Transporte Zero.

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O programa exige a apresentação de um pacote documental completo no momento do registro. Os interessados precisam fornecer documentos pessoais básicos, comprovante de endereço atualizado e o Registro Geral de Pesca (RGP).

A comprovação da ausência de vínculo formal ocorre por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O Estado solicita ainda documentos adicionais que atestem o exercício contínuo da pesca artesanal e a assinatura de uma autodeclaração da atividade pesqueira. Membros do núcleo familiar também devem ter seus documentos anexados, juntamente com o comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), quando a família possuir o registro federal.

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Procedimento online e bloqueio de correções

O procedimento de entrada no Repesca ocorre inteiramente no ambiente digital. A Setasc adota um protocolo rígido de submissão: após a finalização e o envio do cadastro no sistema, a plataforma bloqueia o acesso para a inserção de novos documentos ou a correção de informações preenchidas.

A secretaria orienta a categoria a reunir toda a documentação comprobatória exigida antes de iniciar o preenchimento dos campos virtuais, evitando a reprovação do pedido por insuficiência técnica.

O preenchimento pode ser feito pelo próprio pescador artesanal ou por um terceiro autorizado. Nos casos de uso de intermediários legais, o pescador titular do benefício deve, obrigatoriamente, estar presente fisicamente durante o acesso ao sistema online. A delegação da tarefa exige a assinatura de um Termo de Responsabilidade formalizando a operação.

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