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Mato Grosso

Setasc alerta sobre golpes no cadastro do programa Repesca

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Repesca

Inscrição para auxílio financeiro a pescadores artesanais é gratuita. Estado aciona municípios e colônias para combater desinformação.

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) identificou riscos de fraudes contra pescadores profissionais artesanais de Mato Grosso durante a reabertura do cadastramento no programa Repesca, iniciada nesta terça-feira (26). A pasta emitiu um alerta oficial para coibir a cobrança indevida de taxas por intermediários.

O Repesca opera como um sistema virtual criado para assegurar assistência financeira aos profissionais do setor afetados pelas restrições da Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero. A legislação proíbe temporariamente o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado nos rios do estado. A disseminação de falsas exigências financeiras afeta diretamente o acesso dos trabalhadores ao benefício compensatório.

“O cadastro do Repesca é gratuito. Nenhum servidor, instituição ou terceiro está autorizado a cobrar qualquer valor para realizar a inscrição”, afirmou o secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes. “Orientamos os pescadores a desconfiarem de pedidos de pagamento e buscarem sempre os canais oficiais do Governo do Estado”.

Fake news e impacto previdenciário

Além da cobrança ilegal de taxas, a Setasc mapeou a circulação de informações falsas sobre os impactos do programa na vida funcional dos trabalhadores. Os boatos sugerem que a adesão ao sistema de auxílio financeiro estadual resultaria na suspensão de aposentadorias ou geraria passivos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O governo estadual desmentiu a interferência administrativa entre os sistemas. O recebimento do benefício estadual ocorre de forma independente e não cruza dados impeditivos com a autarquia federal.

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“O Repesca não interfere na aposentadoria e não prejudica benefícios previdenciários. Essa informação é falsa e acaba gerando insegurança entre os pescadores e suas famílias”, disse Gomes.

Para conter a desinformação na base, a Setasc expediu ofícios às secretarias municipais de Assistência Social e às colônias de pescadores. O documento formaliza um pedido de apoio aos entes locais para a orientação correta dos profissionais, tanto sobre o funcionamento operacional do programa quanto no combate aos boatos estruturados.

Critérios de elegibilidade e Lei do Transporte Zero

O acesso aos recursos exige o enquadramento em um perfil socioeconômico estrito. O auxílio atende exclusivamente aos pescadores profissionais artesanais que exercem a atividade de forma autônoma. O trabalho pode ser executado individualmente ou em regime de economia familiar.

A regra exclui trabalhadores com qualquer tipo de vínculo empregatício formal ativo. O Estado exige a comprovação de que a pesca artesanal representa o principal meio de subsistência do núcleo familiar impactado pela paralisação das atividades comerciais previstas na Lei do Transporte Zero.

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O programa exige a apresentação de um pacote documental completo no momento do registro. Os interessados precisam fornecer documentos pessoais básicos, comprovante de endereço atualizado e o Registro Geral de Pesca (RGP).

A comprovação da ausência de vínculo formal ocorre por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O Estado solicita ainda documentos adicionais que atestem o exercício contínuo da pesca artesanal e a assinatura de uma autodeclaração da atividade pesqueira. Membros do núcleo familiar também devem ter seus documentos anexados, juntamente com o comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), quando a família possuir o registro federal.

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Procedimento online e bloqueio de correções

O procedimento de entrada no Repesca ocorre inteiramente no ambiente digital. A Setasc adota um protocolo rígido de submissão: após a finalização e o envio do cadastro no sistema, a plataforma bloqueia o acesso para a inserção de novos documentos ou a correção de informações preenchidas.

A secretaria orienta a categoria a reunir toda a documentação comprobatória exigida antes de iniciar o preenchimento dos campos virtuais, evitando a reprovação do pedido por insuficiência técnica.

O preenchimento pode ser feito pelo próprio pescador artesanal ou por um terceiro autorizado. Nos casos de uso de intermediários legais, o pescador titular do benefício deve, obrigatoriamente, estar presente fisicamente durante o acesso ao sistema online. A delegação da tarefa exige a assinatura de um Termo de Responsabilidade formalizando a operação.

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Produtor rural pode emiti CCIR direito pelo celular; veja passo a passo

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aplicativo ccir

Plataforma Meu Imóvel Rural integra cadastros do CAR, SNCR e SIGEF. Sistema SNCR Mobile mantém emissão direta do certificado com possibilidade de pagamento via Pix ou cartão.

O governo federal disponibilizou atualizações de serviços nos aplicativos Meu Imóvel Rural e SNCR Mobile para permitir que proprietários rurais emitam o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) diretamente por dispositivos móveis. Os sistemas operam em Android e iOS, concentram dados fundiários e ambientais com acesso via conta Gov.br e eliminam a necessidade de deslocamento físico a unidades do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a cartórios.

A digitalização do documento é central para a rotina operacional e financeira do produtor rural. O CCIR com status de quitado é a exigência legal primária para desmembrar, partilhar, arrendar ou hipotecar áreas. O documento também é obrigatório para a aprovação e concessão de crédito agrícola por bancos e agentes financeiros. Ao concentrar bases dispersas em um único ambiente portátil, a plataforma expõe divergências cadastrais, alerta sobre áreas conflitantes e facilita o processo de regularização fundiária.

A oferta do serviço digital mobiliza dois aplicativos distintos, mas complementares. O SNCR Mobile atua como o emissor clássico do CCIR. Já o Meu Imóvel Rural funciona como uma plataforma unificada que permite baixar o certificado e cruzar informações com outras bases do governo. As atualizações mais recentes do serviço no portal Gov.br datam de 18 de maio de 2026, com anúncios oficiais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicados em 20 de maio de 2026.

Plataforma unifica bases de dados e mapas

A atualização de março de 2026 transformou o aplicativo Meu Imóvel Rural em um centralizador de informações críticas. O sistema passa a mostrar, em uma única tela, os imóveis vinculados ao CPF do usuário cruzando três bases públicas: o Cadastro Ambiental Rural (CAR/SICAR), o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

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O usuário percebe imediatamente se há diferença de área registrada entre o CAR e o SNCR, recebendo alertas automáticos da plataforma. Essa função previne bloqueios futuros na liberação de crédito ou durante processos de licenciamento ambiental. O aplicativo também implementou uma arquitetura de notificações que concentra avisos de diferentes sistemas públicos em um só lugar.

Além da visualização em mapa com dados georreferenciados do CAR e do SIGEF, o sistema autoriza o download de arquivos geográficos no formato Geopackage (.gpkg). O formato contém os polígonos exatos dos imóveis rurais, dado técnico fundamental para agrônomos, topógrafos e advogados na condução de processos fundiários. A plataforma permite o download de documentos em formato PDF, incluindo o próprio CCIR diretamente do SNCR, o recibo do CAR e o demonstrativo do CAR. Outra adição técnica é o compartilhamento controlado de cadastros com terceiros, recurso que dispensa o usuário de informar sua senha pessoal do Gov.br a contadores ou consultores.

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Operação do SNCR Mobile e emissão via código

Enquanto o Meu Imóvel Rural opera com a autenticação do Gov.br, o SNCR Mobile exige dados específicos da propriedade para a geração do documento. De acordo com o serviço oficial atualizado pela última vez em 15 de dezembro de 2025, a emissão requer o código do imóvel rural. Para pessoas físicas, o sistema demanda o CPF e a data de nascimento do proprietário. No caso de pessoas jurídicas, é obrigatório informar o CNPJ da empresa titular e o CPF do representante legal.

O aplicativo gera um CCIR idêntico ao emitido pelo sistema web do Incra. Contudo, o certificado só adquire validade jurídica, com o status de “Quitado”, após o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral. O valor da cobrança é proporcional ao tamanho da área do imóvel. As versões do aplicativo detalhadas em notas técnicas possuem a função de copiar o código de barras da guia de cobrança para facilitar a quitação em aplicativos bancários.

O Incra orienta que o pagamento pode ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) na rede do Banco do Brasil, cartão de crédito ou Pix. O órgão recomenda que o produtor rural guarde o comprovante de pagamento anexo ao CCIR, uma vez que o recibo é a garantia de validade do certificado sem a necessidade de novas consultas ao sistema federal.

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Redução de custos e acesso remoto

A disponibilidade dos dois aplicativos soluciona um gargalo logístico histórico do setor agropecuário brasileiro. Produtores conseguem emitir e baixar o CCIR de qualquer local com acesso à internet. O impacto da medida recai principalmente sobre as pequenas propriedades localizadas em áreas remotas. Nessas regiões, o posto de atendimento mais próximo do Incra ou a prefeitura municipal conveniada podem estar a dezenas ou centenas de quilômetros de distância, gerando custos de deslocamento e perda de dias de trabalho.

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A emissão do documento e a consulta aos dados na plataforma Meu Imóvel Rural são serviços gratuitos. O único custo financeiro associado ao processo é a obrigatoriedade do pagamento da Taxa de Serviço Cadastral. Caso o imóvel possua pendências cadastrais graves, o sistema eletrônico bloqueia a emissão automática e emite um alerta exigindo a atualização de dados via Declaração para Cadastro Rural ou o comparecimento a uma unidade física do Incra.

Níveis de segurança e roteiro de instalação

O acesso integral à plataforma Meu Imóvel Rural depende do sistema Gov.br. O usuário necessita de uma conta ativa nos níveis bronze, prata ou ouro e deve possuir pelo menos um imóvel rural vinculado ao seu CPF no CAR, SNCR ou SIGEF. O aplicativo oficial possui links diretos divulgados pelo MGI para a Play Store (Android) e App Store (iOS), além da página oficial de serviços do governo. Os registros indicam que a plataforma já ultrapassou a marca de 500 mil acessos.

O roteiro prático no Meu Imóvel Rural envolve o login com CPF e a seleção do menu “Imóveis Rurais”. A plataforma lista automaticamente os cadastros localizados. Na área de “acesso rápido” da página de detalhes do imóvel, o produtor seleciona e baixa os arquivos em PDF desejados.

Para o SNCR Mobile, as páginas institucionais não fornecem um link direto, orientando o usuário a buscar por “SNCR Mobile” ou “SNCR-Mobile” nas lojas de aplicativos do Google e da Apple. O governo orienta os produtores a verificarem se o desenvolvedor do programa indicado na loja é vinculado ao governo federal, como o Serpro ou o próprio Incra, para evitar fraudes. Após abrir o aplicativo e selecionar a emissão, basta inserir os dados do titular e do imóvel para gerar a guia de pagamento e o certificado.

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