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Ministério Público MT

Irmãos são condenados por homicídio qualificado de Raquel Cattani

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O Tribunal do Júri condenou os irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde a 63 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão anos de prisão pelo homicídio qualificado de Raquel Cattani, morta a facadas em julho de 2024. A decisão do Conselho de Sentença foi anunciada nas primeiras horas desta sexta-feira (23), no plenário do Fórum da Comarca de Nova Mutum (264 km ao Norte).O réu Rodrigo Xavier Mengarde foi condenado a 33 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e furto majorado. Já o réu Romero Xavier Mengarde recebeu a pena definitiva em 30 anos de reclusão pelo homicídio qualificado. Ambos cumprindo em regime fechado.Os promotores de Justiça João Marcos de Paula Alves e Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes atuaram no Tribunal do Júri, que teve início na quinta-feira (22). Eles destacaram a crueldade do crime e a consistência das provas reunidas ao longo da investigação.Nos debates, o promotor João Marcos de Paula Alves enfatizou aos jurados que, no processo, está comprovada a união de vontades dos réus em matar a vítima. “A verdade processual demonstra que ambos atuaram na execução brutal da vítima”, declarou.O Ministério Público submeteu aos jurados as qualificadoras do homicídio previstas no Código Penal, a partir das provas colhidas na investigação. O motivo torpe decorre, de um lado, da suposta paga ou promessa de recompensa oferecida a Rodrigo e, de outro, do impulso mesquinho atribuído a Romero, que foi a não aceitação do término do relacionamento.“Só Deus e as mulheres sabem o que sofrem a cada dia nesse país. Raquel foi mais uma vítima que teve o seu ciclo de vida interrompido pelo plano macabro de Romero e executado por Rodrigo”, ressaltou o promotor de Justiça.Consta ainda o meio cruel, evidenciado pela multiplicidade e intensidade dos golpes descritos nos laudos, indicando sofrimento desnecessário imposto à vítima; e o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, pois a dinâmica de execução, demonstrada em perícia, impediu reação eficaz, surpreendendo-a e reduzindo suas chances de resistência.“O homicídio foi praticado de forma cruel. A Raquel sofreu tanto que tentou se defender até arrancar os próprios cabelos. Não bastava matar. Ela tinha que sofrer. Foi cruel. Um homicídio no contexto de violência doméstica”, defendeu a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes.Além disso, a acusação levou à votação a qualificadora do feminicídio, por se tratar de crime cometido por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, e a imputação de furto durante o repouso noturno atribuída a Rodrigo, tratando-se de crime autônomo, não de qualificadora do homicídio.“Eu digo que o Tribunal do Júri é o palco da Justiça, da Justiça do povo. E não existe Justiça sem sofrimento. Sofrimento de quem se foi, sofrimento de quem teve a sua vida tirada a mando do Romero, o seu ex-marido, feminicida, e do seu executor, o seu ex-cunhado”, declarou a promotora de Justiça.O júri foi presidido pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, titular da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, e o Conselho de Sentença acolheu todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público para ambos os réus.O crime — Raquel Cattani tinha 26 anos quando foi encontrada morta dentro da própria residência, no Assentamento Pontal do Marape, em Nova Mutum, na manhã de 19 de julho de 2024. Durante as investigações, a Polícia Civil apontou que o corpo apresentava diversas lesões provocadas por arma branca, evidenciando a violência do ataque. Fotos: Alair Ribeiro | TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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