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POLÍTICA NACIONAL

CCJ acata proteção a domésticos resgatados do trabalho escravizado

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) proposta que estabelece medidas de proteção e acolhimento aos trabalhadores domésticos resgatados de situação análoga à de escravizado.

O PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT–PE). O texto seguiria para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas a CCJ aprovou pedido de urgência para análise em Plenário.

Já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o PL 5.760/2023 altera quatro normas legais para incluir ações de prevenção, responsabilização e reinserção social:

 Lei do Seguro-Desemprego: para garantir ao trabalhador resgatado seis parcelas do benefício;

 Lei da Seguridade Social: para prever o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais para identificar empregadores com vínculos empregatícios suspeitos;

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 Lei Maria da Penha: para assegurar o acolhimento emergencial dos regatados e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), facilitando o acesso a políticas públicas.

 Lei das Domésticas: para inserir a possibilidade de adoção de medidas protetivas urgentes semelhantes às da Lei Maria da Penha para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submissão a condições análogas à escravidão.

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Segundo Humberto Costa, “o projeto consolida uma visão de Estado responsável, que assume o dever de intervir para proteger cidadãos em situação de extrema vulnerabilidade. Ao articular políticas de assistência, trabalho, previdência e direitos humanos, o texto promove uma abordagem intersetorial, alinhada às melhores práticas de políticas públicas contemporâneas e coerente com o princípio da máxima efetividade dos direitos sociais.”

Violação de direitos

De acordo com o parecer, as medidas que poderão ser aplicadas pelo juiz, quando houver indício de violação de direitos, incluem:

  • Afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
  • Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
  • Proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
  • Encaminhamento da vítima e seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento.
  • Encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.

O texto também autoriza a entrada de auditores fiscais do trabalho em domicílios com o consentimento do empregador ou do empregado — sem necessidade de ordem judicial —, quando houver indícios de exploração trabalhista. O objetivo é viabilizar a fiscalização e a responsabilização de empregadores que pratiquem trabalho escravo, especialmente em residências.

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Além disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho. O trabalhador doméstico resgatado terá prioridade no Programa Bolsa Família, além do seguro-desemprego.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
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O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

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Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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