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Cocalinho reserva R$ 1,6 milhão para eventos em 2026 e mantém calote de R$ 2,1 milhões na previdência

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O orçamento de 2026 reserva R$ 1,66 milhão a festas e eventos, e a prefeitura já fechou R$ 160 mil em dois shows sem licitação, enquanto os repasses à previdência dos servidores seguem em atraso. A falta de repasse de R$ 2,1 milhões ao fundo previdenciário em 2024 foi classificada pelo TCE-MT como gravíssima e reincidente, e o atraso continuou em 2025.

A Prefeitura de Cocalinho contratou sem licitação dois shows para a temporada de praia de 2026, ao custo de R$ 160 mil. O gasto é parte de R$ 1,66 milhão que o orçamento deste ano reserva a festas, festivais e eventos, valor quase idêntico ao aporte de R$ 1,7 milhão que a prefeitura deveria ter feito à previdência dos servidores em 2025 e não fez. O atraso previdenciário segue mesmo depois de o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) classificar a falha como gravíssima e reincidente nas contas de 2024.

Em 2025, a prefeitura gastou mais de R$ 3 milhões com eventos turísticos e não fez aquele depósito no fundo dos servidores. Os contratos dos shows foram publicados em 9 de junho, na gestão do prefeito Márcio Conceição Nunes de Aguiar, e o pagamento está previsto para as vésperas das apresentações, em julho. Ou seja: o artista recebe antes de subir ao palco, enquanto a dívida com a aposentadoria dos servidores se arrasta há mais de dois anos.

Dois shows contratados sem disputa de preços

O show do cantor Jero Neto foi contratado pela Inexigibilidade 016/2026, dentro do processo 040/2026, com a empresa Ta Até Doce Produções Artísticas e Eventos Ltda, de Barão de Melgaço. O contrato, assinado em 3 de junho de 2026, prevê pagamento de R$ 90 mil em até 48 horas antes do evento e lista, entre as obrigações da prefeitura, “arcar com as despesas de hospedagem dos artistas e equipe técnica”, além de providenciar palco, som, iluminação e segurança. A alimentação da equipe ficou por conta da contratada.

O show da cantora Fernanda Leite saiu pela Inexigibilidade 018/2026, processo 042/2026, com a empresa Estylus Eventos e Locação de Estrutura, Som e Luz Ltda, de Cuiabá. O valor é de R$ 70 mil, a ser pago até 48 horas antes da apresentação, marcada para 19 de julho de 2026, com duração mínima de uma hora e meia. Nesse contrato, alimentação e hospedagem dos artistas correm por conta da empresa contratada.

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As duas despesas saíram da mesma fonte de recursos do orçamento, vinculada à Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, sob a rubrica de realização de eventos turísticos. Inexigibilidade é a modalidade em que o poder público contrata direto, sem disputa de preços entre empresas. Na prática, é como fazer uma compra sem pedir outros orçamentos: a lei permite em situações específicas, mas exige que a prefeitura comprove que a contratação atende ao interesse público e que o preço cobrado é o praticado no mercado, condições que ficam sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle.

O rombo na previdência dos servidores

No julgamento das contas de 2024, a equipe técnica do tribunal apurou que Cocalinho deixou de repassar R$ 1.166.770,14 da parte que cabe à prefeitura como empregadora, a chamada contribuição patronal, ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o fundo que banca as aposentadorias e pensões do funcionalismo municipal. Outros R$ 954.249,63 foram descontados do salário dos próprios servidores e também não chegaram ao fundo. É o mesmo que acontece quando uma empresa desconta a contribuição do INSS no holerite do funcionário e não deposita o dinheiro: o valor saiu do contracheque, mas não chegou ao destino. O processo apontou oito irregularidades classificadas como gravíssimas; uma foi considerada resolvida durante a análise, e as demais foram mantidas.

A previdência não foi o único problema apontado nas contas. O resultado de 2024 fechou no vermelho em R$ 3.231.561,56, mais de três vezes o limite que o próprio município tinha fixado como meta, um déficit de até R$ 980 mil. O atraso no pagamento de parcelamentos e contribuições gerou ainda gastos considerados ilegítimos, dinheiro que saiu do caixa sem comprar nada, como os juros de uma fatura de cartão paga com atraso: R$ 44.394,94 em juros e correção monetária de acordos de parcelamento e R$ 28.701,86 na contribuição patronal de janeiro a novembro de 2024. O município também terminou o ano sem Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) válido. O CRP funciona como uma certidão negativa da previdência municipal, atestando que os repasses estão em dia, e o de Cocalinho está vencido desde 3 de janeiro de 2024.

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O relator do processo no TCE-MT, conselheiro Valter Albano, registrou que as falhas previdenciárias já tinham ocorrido em anos anteriores. “Como no presente processo os mesmos fatos se repetiram, mesmo tendo sido determinado ao gestor que atuasse diligentemente para evitar novos atrasos sob pena de reincidência, entendo que a presunção de verossimilhança não deve prevalecer para sanar as irregularidades sob análise”, escreveu. Para ele, houve “reincidência na inadimplência dos repasses das contribuições patronais e dos servidores, durante todo o exercício de 2024”.

O voto também observou que pagar depois não desfaz o prejuízo: “ainda que o gestor venha posteriormente a regularizar os repasses das contribuições previdenciárias, fato é que tal regularização ocorrerá após operada a inadimplência, momento em que já passam a incidir encargos sobre o valor principal das contribuições e que põe em risco o equilíbrio financeiro do RPPS”. Sobre os juros pagos por atraso, o voto pontuou: “é inequívoca a materialidade da presente irregularidade, considerando o reconhecimento por parte da defesa de que houve o pagamento intempestivo de parcelas previdenciárias e contribuições patronais, o que gerou despesas ilegítimas à título de atualização monetária e de juros”.

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Em sua defesa, o gestor alegou que as falhas vieram de queda de arrecadação, aumento de despesas obrigatórias e atrasos em repasses do estado, e disse ter buscado regularizar os débitos. A análise técnica registrou, porém, que os documentos apresentados mostravam repasses feitos apenas em agosto de 2025.

O parecer do Ministério Público de Contas

O Ministério Público de Contas (MPC) recomendou a reprovação das contas. No Parecer 3.500/2025, o procurador de contas Getúlio Velasco Moreira Filho concluiu que as contas de 2024 “reclamam emissão de Parecer Prévio Desfavorável, haja vista a confirmação de irregularidade gravíssimas, capazes de afetar a gestão fiscal”. A ementa do parecer resume a posição: “manutenção de irregularidades gravíssimas que afetam a gestão fiscal, financeira e previdenciária” e “manifestação pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas”.

Para o MPC, alegar falta de dinheiro não justifica o descumprimento. “Repetidos atrasos não podem ser justificados por dificuldades financeiras enfrentadas pela gestão”, afirma o parecer, que defende serem “necessárias medidas de planejamento e contingenciamento adequadas para garantir a solvência previdenciária e a proteção dos direitos dos segurados”. O órgão também apontou que o município segue sem CRP válido e que, “desde 04/01/2024 até a presente data, não foram adotadas medidas corretivas, tampouco apresentado um plano de ação para sanar a falha”.

A gestão chegou a apresentar um acordo de parcelamento para regularizar a contribuição patronal, mas o Ministério Público de Contas afastou o argumento. Em parecer complementar, o órgão informou ter confirmado, em consulta de 13 de outubro de 2025, “que o Acordo de Parcelamento nº 508/2024 referente à contribuição patronal complementar de janeiro a novembro de 2024 ainda está pendente de assinatura”. Por seguir sem assinatura, o acordo não foi aceito no CADPREV, o sistema federal que controla os regimes próprios de previdência. A situação lembra a de quem renegocia uma dívida no banco, recebe o contrato e nunca assina: para o credor, a dívida continua vencida. A área técnica do tribunal, em posição acompanhada pelo Ministério Público de Contas, registrou que o parcelamento “encontra-se na situação de não-aceito, o que significa que não está ativo, agravando o cenário de inadimplência” e que, por isso, “as competências de janeiro a novembro não estão, de fato, regularizadas”. Para o procurador, “pendente de aceitação o acordo, não há que se falar em afastamento do apontamento”.

Ao tratar do dinheiro descontado dos servidores e não repassado, o Ministério Público de Contas citou precedente do próprio tribunal segundo o qual essa conduta “é conduta de natureza gravíssima que enseja emissão de parecer prévio contrário à aprovação das respectivas contas anuais de governo municipal, tendo em vista que tal conduta configura crime de apropriação indébita de acordo com a legislação pátria”. Como desdobramento, o procurador pediu a abertura de tomada de contas especial, um tipo de apuração usado para medir o tamanho do prejuízo ao dinheiro público, com prazo de 180 dias, para levantar “o valor total das despesas ilegítimas pagas a título de atualização monetária e juros decorrentes do inadimplemento das contribuições previdenciárias patronais, suplementares e dos segurados”. O parecer do Ministério Público de Contas tem caráter de opinião; o julgamento final das contas cabe à Câmara Municipal, com base em parecer prévio do TCE-MT.

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Em 2025, eventos pagos e aporte zerado

Os gastos com eventos continuaram em 2025, pela mesma rubrica usada para contratar os shows de 2026. Segundo o balanço anual do município, a ação “Realização de Eventos Turísticos”, que banca as apresentações da temporada de praia, registra R$ 3.084.155,79. Por outro critério de classificação da despesa, os gastos com “festividades e homenagens” somaram R$ 3.456.515,90 no mesmo ano.

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A previdência, por sua vez, continuou em atraso. No mesmo balanço, a prefeitura registra R$ 879.350,52 pagos em parcelamento de contribuição previdenciária ao longo de 2025. Já o aporte de R$ 1,7 milhão previsto para reduzir o rombo de longo prazo do regime dos servidores não saiu do papel: o orçamento previa o repasse, mas a execução ficou em zero. O aporte funciona como um depósito programado numa poupança que garante as aposentadorias futuras. Em 2025, o depósito estava marcado no calendário e simplesmente não foi feito.

R$ 1,66 milhão para festas no orçamento de 2026

Sancionada em dezembro de 2025, a Lei Municipal 1.120/2025 fixou a despesa do município em R$ 86,1 milhões para 2026 e reservou R$ 1,66 milhão a festas, festivais e eventos. A maior fatia está na ação “Realização de Eventos Turísticos”, com R$ 800 mil, de onde saem os dois shows da temporada de praia, que já comprometem R$ 160 mil. Festas e festivais culturais somam outros R$ 643.075, e o restante se divide entre feiras agropecuárias, eventos esportivos e ações menores.

O mesmo orçamento prevê um aporte de R$ 2,63 milhões para reduzir o rombo de longo prazo do RPPS, valor superior ao reservado às festas. No papel, portanto, a previdência ganha mais que os eventos em 2026. O problema é o histórico de execução: em 2025, um aporte parecido, de R$ 1,7 milhão, também estava no papel e nada foi pago, enquanto as contas dos eventos foram quitadas. E os R$ 1,66 milhão destinados a festas em 2026 praticamente repetem o valor desse aporte que ficou sem execução no ano anterior.

O outro lado

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O espaço esta aberto e qualquer nota será incluída aqui.

Fontes

  • TCE-MT — Contas Anuais de Governo de Cocalinho, exercício de 2024 (Processo 185.005-9/2024): voto do relator, conselheiro Valter Albano (30/10/2025).
  • Ministério Público de Contas — Parecer 3.500/2025 e parecer complementar, procurador Getúlio Velasco Moreira Filho (26/09/2025).
  • Prefeitura de Cocalinho — Contratos 023/2026 e 025/2026 (inexigibilidades 016 e 018/2026), Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT), 9/6/2026.
  • Prefeitura de Cocalinho — Balanço Anual de 2025 (Anexos 02, 06 e 10).
  • Prefeitura de Cocalinho — Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei Municipal 1.120/2025).

Disponível em tce.mt.gov.br e amm.diariomunicipal.org.

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PM prende oito membros de facção por extorsão e ameaça em Carlinda

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Grupo exigia pagamentos mensais para “garantir segurança” de restaurantes; operação do 9º Comando Regional apreendeu arma e revelou elo com homicídio em Apiacás.

Policiais militares do 9º Comando Regional detiveram oito membros de uma facção criminosa na noite de segunda-feira (8), no município de Carlinda. Os suspeitos cobravam taxas de segurança no comércio.

A prisão expõe a tática de coerção territorial adotada por organizações criminosas na região. O bando utilizava intimidação psicológica, revistas ilegais e ameaças diretas para estabelecer um esquema de cobrança mensal, asfixiando os negócios e instaurando medo generalizado entre trabalhadores e proprietários de estabelecimentos no interior de Mato Grosso.

O registro da denúncia e o pânico em restaurante de Carlinda

A investigação que culminou na desarticulação do grupo teve início no último sábado (6). A proprietária de um restaurante, identificada aqui apenas pelas iniciais P.R. para preservação de sua identidade, formalizou a denúncia às autoridades. A vítima relatou ter sido coagida por dois homens a instituir pagamentos mensais destinados a uma facção criminosa. A justificativa apresentada pelos criminosos era a de "garantir a segurança do estabelecimento".

O relato contido no boletim de ocorrência detalha o modo de operação do grupo criminoso dentro do comércio. Durante a passagem da dupla no restaurante, os suspeitos promoveram uma "revista pessoal e checagem nos celulares dos funcionários". Além da violação de privacidade e do constrangimento ilegal, os homens exigiram a apresentação de documentos pessoais de todos os presentes. Essa abordagem truculenta atingiu o objetivo de intimidação, "causando pânico entre os trabalhadores", segundo o registro oficial elaborado pela corporação.

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Pesquisa e antecedentes criminais dos suspeitos identificados

Com base nas informações e características repassadas pela denunciante, a Polícia Militar iniciou o processo de identificação dos responsáveis pelas ameaças. O levantamento de dados confirmou a alta periculosidade dos envolvidos.

As autoridades constataram que os suspeitos já possuíam outras passagens criminais pregressas. O aprofundamento das buscas nos sistemas de segurança revelou que um dos homens possuía, inclusive, um mandado de prisão em aberto. Diante desse histórico de reiteração delitiva, as equipes do 9º Comando Regional mapearam a região onde o grupo possivelmente estaria reunido na segunda-feira (8) e estruturaram a operação de captura.

O cerco policial, a abordagem ao veículo Renault e a casa do líder

Durante as diligências ininterruptas realizadas na segunda-feira (8), os militares deflagraram o cerco policial na área mapeada. A primeira interceptação ocorreu contra um veículo da marca Renault, que estava ocupado por dois homens. Durante a abordagem, a dupla confirmou aos policiais que o destino do trajeto era a residência do líder do grupo criminoso.

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Os próprios suspeitos encaminharam as guarnições até o endereço apontado. No local, a Polícia Militar encontrou mais cinco criminosos, quadro que incluía o proprietário da residência. No total, a ação nesse perímetro contabilizou a captura de sete homens adultos e a apreensão de um adolescente de iniciais A., configurando a atuação do bando no aliciamento de menores. Na chegada das viaturas da PM, os faccionados tentaram empreender fuga, mas a estrutura do cerco permitiu que fossem contidos rapidamente pelas equipes.

Apreensão de armamento e oitavo flagrante em andamento

A neutralização dos criminosos na residência resultou na localização de material bélico. Com um dos detidos, os policiais apreenderam um revólver de calibre .38. A arma de fogo estava municiada e carregada com seis balas prontas para uso, evidenciando o potencial lesivo do grupo durante as abordagens aos comerciantes de Carlinda.

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Questionados pelas autoridades militares no momento da detenção, os suspeitos confessaram as ações de extorsão na cidade. O interrogatório preliminar rendeu mais um dado operacional crítico: os detidos afirmaram que um oitavo membro da quadrilha estava, naquele exato momento, em um restaurante da região com a missão de "recolher um pagamento" ilícito.

Imediatamente, uma segunda equipe policial foi deslocada para o endereço comercial indicado. Os militares flagraram o oitavo criminoso no ato de extorsão, exigindo as transferências ou repasses em dinheiro do dono do restaurante, cuja identidade também é mantida em sigilo (D.R.). Ao perceber a presença policial, o suspeito tentou resistir à abordagem, mas foi dominado, algemado e detido em flagrante delito. Todos receberam voz de prisão no local.

Confissões na delegacia de Alta Floresta: homicídio e ocultação de cadáver

Após a consolidação das oito capturas, o grupo foi transportado e apresentado na delegacia da cidade vizinha de Alta Floresta. O objetivo era a formalização do registro da ocorrência e a tomada das "demais providências" legais cabíveis ao caso de extorsão e porte de arma. Contudo, o registro policial tomou contornos ainda mais graves durante a oitiva.

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Na verificação detalhada dos suspeitos nas dependências da Polícia Civil, um dos homens decidiu relatar a participação do grupo em crimes contra a vida. Ele confessou o seu "envolvimento com o homicídio e ocultação de cadáver" de um homem, crime consumado no município de Apiacás na semana anterior à operação em Carlinda. O depoente também implicou diretamente outros dois detidos da mesma quadrilha, que estariam relacionados à execução e à desova do corpo em Apiacás. Diante dos novos fatos confessados, a integralidade do inquérito e os desdobramentos sobre os assassinatos foram entregues à Polícia Judiciária Civil (PJC), que assumirá as demais investigações para materializar a culpa dos faccionados.

Para a população que sofre com tentativas de extorsão semelhantes, a Polícia Militar reforça que a sociedade pode contribuir com denúncias em qualquer cidade do Estado, sob anonimato garantido. Os canais oficiais de comunicação, disponíveis 24 horas, são o telefone de emergência 190 e a central 0800.065.3939.

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Glossário: Entenda os termos da ocorrência

  • Faccionados: Indivíduos associados formal ou informalmente a organizações criminosas estruturadas (facções), que operam com divisão de tarefas e hierarquia.

  • Extorsão: Crime tipificado no Código Penal que consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a obter vantagem econômica indevida.

  • Ocultação de cadáver: Delito autônomo que ocorre quando criminosos escondem, enterram ou destroem o corpo de uma vítima de homicídio para apagar os rastros do assassinato e dificultar as investigações.

  • Diligências: Passos investigativos ou operacionais tomados pelas forças de segurança, como patrulhamentos, buscas, cercos e levantamento de dados, visando a resolução de um crime.

 

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