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Judiciário

Dino extingue aposentadoria compulsória como pena para juízes

O ministro Flávio Dino extinguiu a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados, com base na EC 103/2019, e criou novo rito que exige ação judicial no STF para casos graves. A decisão anula a punição de um juiz fluminense e manda o CNJ rejulgar o caso do início.

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aposentadoria compulsória magistrados STF
Ministro Flávio Dino proferiu decisão monocrática na AO 2.870 em 16 de março de 2026; plenário do STF ainda deverá confirmar a tese. Foto: EBC.

Ministro do STF anula punição de magistrado fluminense e manda CNJ reconstruir sistema disciplinar da magistratura

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como punição disciplinar contra juízes. A decisão, proferida na Ação Originária 2.870, anula julgamento do Conselho Nacional de Justiça que havia aposentado compulsoriamente um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e manda o órgão rejulgar o caso sob novas regras. O entendimento vale para toda a magistratura nacional, com exceção dos ministros do próprio STF.

O caso que originou a decisão

O magistrado punido atuava na Vara Única de Mangaratiba, no litoral fluminense. Contra ele, o TJRJ e o CNJ acumularam quatro sanções ao longo de processos disciplinares distintos: censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

As infrações apuradas incluíam morosidade deliberada, retenção injustificada de autos processuais, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público, favorecimento de grupos políticos locais e irregularidades na condução de ações envolvendo policiais militares — entre elas, a anotação “PM” na capa dos autos, indicando tratamento diferenciado.

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Dino anulou o julgamento do CNJ por dois motivos distintos: vícios no procedimento e violação ao devido processo legal. No próprio texto da decisão, o ministro descreve o quadro como marcado por “sucessivas questões de ordem que implicaram contradições, incertezas e tumulto”, além de “julgamentos com composições variadas e instáveis, o que impediu um exame adequadamente motivado quanto aos fatos e provas.”.

A tese: aposentadoria é benefício, não castigo

O argumento central de Dino é direto. Na decisão, ele afirma que “a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição.” Aplicá-la como instrumento punitivo, na sua avaliação, é juridicamente incoerente.

A reforma da Previdência, materializada na Emenda Constitucional 103/2019, teria consolidado esse entendimento ao alterar o artigo 93, VI, da Constituição — que passou a remeter a aposentadoria dos magistrados ao regime previdenciário geral do artigo 40, sem prever mais a modalidade compulsória como sanção. O ministro é explícito: “houve vontade legislativa, materializada na Emenda Constitucional nº 103/2019, para retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da ‘aposentadoria compulsória’ como sanção administrativa.”

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A consequência é direta. A referência à “aposentadoria compulsória” como sanção disciplinar, que havia sido inserida pela EC 45/2004 nos artigos 93, 103-B e 130-A da Constituição, desapareceu do texto constitucional com a promulgação da EC 103/2019. A LOMAN (LC 35/1979) ainda prevê formalmente essa sanção em seu artigo 42, V, mas Dino considera os dispositivos sem eficácia nessa dimensão — não por revogação expressa, mas por ausência de base constitucional.

Para reforçar o ponto, Dino recorre a um argumento de hermenêutica constitucional: “se não há palavra desprovida de sentido semântico na Constituição, o mesmo se pode dizer em relação às supressões que se processam por meio das Emendas Constitucionais.”.

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O novo modelo: perda de cargo via STF

No lugar da aposentadoria compulsória, a decisão desenha um novo rito para os casos mais graves. O fundamento é enunciado com precisão na decisão: “casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial.”

O fluxo prático é o seguinte: o CNJ instrui e delibera; se concluir pela gravidade máxima das infrações, encaminha o processo à Advocacia-Geral da União, que ajuíza a ação de perda de cargo diretamente no STF. A passagem pela via judicial é obrigatória porque magistrados têm vitaliciedade constitucional — a destituição do cargo exige decisão do plenário do Supremo, com contraditório pleno garantido ao réu.

Para os casos que não alcancem esse nível, as sanções administrativas anteriores continuam válidas: advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais. O que foi eliminado é apenas a aposentadoria punitiva.

O que acontece com o caso concreto

O magistrado de Mangaratiba não está absolvido. A decisão determina ao CNJ que reapecie as revisões disciplinares desde o início, com três caminhos possíveis: absolvição; aplicação de outra sanção administrativa válida; ou, se o colegiado entender que as infrações justificam o rompimento do vínculo com o Judiciário, encaminhamento à AGU para propor a ação de perda de cargo no STF.

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Dino também determinou ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o órgão revise o sistema de responsabilidade disciplinar da magistratura “em face da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da aposentadoria compulsória como ‘penalidade’, devendo por conseguinte ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves.”

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Contestação e limites da decisão

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) reagiu. A entidade sustenta que redesenhar o regime sancionatório sem mudança legislativa prévia configuraria “voluntarismo incompatível com o Estado Democrático de Direito”, argumentando que a Constituição exige lei complementar aprovada pelo Congresso para esse tipo de alteração. A crítica não contesta os fatos — que a EC 103 modificou o texto constitucional —, mas questiona a via processual adotada.

A decisão é monocrática. Ela vincula o caso concreto e serve de precedente robusto, mas não constitui pronunciamento colegiado vinculante. O plenário do STF ainda deverá se manifestar sobre a tese.

Também permanece em aberto a questão da retroatividade. Magistrados que receberam a sanção de aposentadoria compulsória após novembro de 2019 — quando a EC 103 entrou em vigor — podem recorrer ao STF citando a AO 2.870, mas não há comando expresso na decisão que torne essas penas automaticamente nulas. Cada caso dependeria de ação específica.

O que vem a seguir?

O plenário do STF deve pautar a confirmação — ou revisão — da tese estabelecida por Dino. O CNJ, por sua vez, precisará rever seus procedimentos disciplinares internos para excluir a aposentadoria compulsória do rol de sanções aplicáveis, enquanto aguarda o posicionamento colegiado do Supremo. O magistrado de Mangaratiba, afastado há mais de três anos segundo os autos da ação, retorna ao CNJ para ter seu caso reapreciado do início.

 

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CLIMA

ATENÇÃO:Aviso de baixa umidade em 101 cidades, com máxima de 41 graus e mínima de 21;veja a lista completa

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A máxima prevista cai em 108 das 141 cidades com dados na quarta-feira, e sobe em 123 na sexta.

O Instituto Nacional de Meteorologia mantém em vigor um aviso de baixa umidade para 101 municípios de Mato Grosso, válido desde as 9h de sábado (19) até as 23h59 de terça-feira (22). Soma-se a ele um aviso de tempestade para 33 municípios, válido só nesta segunda-feira (21). Juntos, os dois cobrem 129 das 142 cidades do estado, e cinco delas estão sob os dois ao mesmo tempo.

Baixa umidade em 101 cidades

O aviso de baixa umidade é de Perigo Potencial e prevê umidade relativa do ar entre 30% e 20%. O texto do próprio aviso classifica a situação assim: “Umidade relativa do ar variando entre 30% e 20%. Baixo risco de incêndios florestais e à saúde.”

Estão na lista, entre outras, Acorizal, Água Boa, Alto Araguaia, Araguaiana, Barra do Garças, Campo Verde, Canarana, Chapada dos Guimarães, Colíder, Cuiabá, Diamantino, Gaúcha do Norte, Querência, Rondonópolis, Sinop e Sorriso.

Na previsão publicada para hoje, a faixa de umidade começa em 15% em Araguaiana, Barra do Garças e Pontal do Araguaia. Nas demais cidades, o início varia de 20% a 45%.

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Chuva, vento e granizo em 33

O aviso de tempestade prevê chuva entre 20 e 30 milímetros por hora, ou até 50 milímetros no dia, ventos de 40 a 60 quilômetros por hora e queda de granizo. No mesmo aviso, o risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de galhos de árvores e alagamentos aparece classificado como baixo.

Estão na lista, entre outras, Araputanga, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Colniza, Comodoro, Itiquira, Juína, Poconé, Pontes e Lacerda, Sapezal, Tangará da Serra e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os 101 municípios sob baixa umidade mais os 33 sob tempestade somam 134 registros, e cinco cidades aparecem nos dois avisos. São Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Itiquira, Nossa Senhora do Livramento e Tangará da Serra. Descontadas as repetições, restam 129 cidades sob aviso e 13 fora.

Cuiabá com 36 graus

Cuiabá tem máxima de 36 graus e mínima de 25 graus, com faixa de umidade relativa de 30% a 70% e muitas nuvens com possibilidade de chuva isolada. Em Várzea Grande são 36 e 26 graus, de 40% a 80%. Em Rondonópolis, 39 e 25 graus, de 20% a 70%. Em Sinop, 37 e 26, de 30% a 70%, e em Sorriso, 38 e 25, de 30% a 80%.

Lucas do Rio Verde tem 36 e 26 graus, Tangará da Serra 37 e 21, Primavera do Leste 36 e 22, Barra do Garças 41 e 23, e Alta Floresta 40 e 26 graus.

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A maior máxima do dia, 41 graus, aparece em Araguaiana, Barra do Garças, Pontal do Araguaia e Querência. A menor, 34 graus, em Campo Novo do Parecis, Diamantino, Itanhangá, Nortelândia, Nova Maringá e Reserva do Cabaçal. A menor mínima do estado é de 21 graus, em seis cidades, entre elas Campos de Júlio, Comodoro e Tangará da Serra. A maior é a de Paranaíta, com 27 graus. A média das máximas previstas para hoje no estado é de 37,6 graus. Boa Esperança do Norte está sem valores publicados na previsão de hoje.

Quem ficou fora

Fora dos dois avisos ficam 13 municípios: Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Boa Esperança do Norte, Brasnorte, Castanheira, Cotriguaçu, Juara, Juruena, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Novo Horizonte do Norte e Paranaíta. Nos 12 com valores publicados, a máxima média é de 38 graus, acima da média do estado.

Acima e abaixo da média do mês

São 36 os municípios que reúnem cinco anos ou mais de dados de setembro no arquivo das estações automáticas. Em 31 deles a previsão está acima da média de setembro, e em cinco está abaixo.

As maiores diferenças para cima estão em Carlinda, 40 graus contra média de 34,2, e Alta Floresta, 40 contra 34,7. Abaixo da média ficam Nova Maringá, Rosário Oeste, São José do Rio Claro, Cuiabá e Campo Novo do Parecis. A maior distância nesse grupo é a de Nova Maringá, 34 graus contra 35,7.

Entre as quatro cidades com 41 graus previstos, só Querência tem série de setembro na estação. A reportagem contou, nessa série, um único dia de setembro com 41 graus ou mais em 14 anos de dados, e a série tem falhas.

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Cai na quarta e sobe na sexta

Na janela de cinco dias publicada hoje, a média estadual das máximas previstas é de 37,6 graus hoje, 37,9 na terça-feira (22), 36,2 na quarta-feira (23), 38,3 na quinta-feira (24) e 40,1 na sexta-feira (25).

De terça para quarta, a máxima prevista cai em 108 dos 141 municípios com dados, sobe em cinco e fica igual em 28. De quarta para quinta ela sobe em 122 municípios, e de quinta para sexta, em 123. Na comparação entre as pontas, a máxima de sexta supera a de hoje em 125 municípios, é menor em três e igual em 13.

O que fazer

Para a baixa umidade, o aviso recomenda beber bastante líquido, evitar desgaste físico nas horas mais secas e evitar exposição ao sol nas horas mais quentes do dia. Em caso de rajadas de vento, o aviso de tempestade recomenda não se abrigar debaixo de árvores e não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda. Recomenda ainda evitar o uso de aparelhos eletrônicos ligados à tomada. Os dois orientam procurar a Defesa Civil, no telefone 199, e o Corpo de Bombeiros, no 193.

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Aviso de tempestade na terça

Para terça-feira (22), o instituto já publicou outro aviso de tempestade, também de Perigo Potencial, válido das 0h às 23h59, com os mesmos valores de chuva, vento e granizo. A cobertura cai para oito municípios: Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Barão de Melgaço, Cáceres, Itiquira, Poconé e Santo Antônio de Leverger.

Até o fechamento da matéria, os avisos em vigor para Mato Grosso eram o de baixa umidade e o de tempestade desta segunda-feira, e o de terça era o único já publicado para os dias seguintes.

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Previsão por município

Máxima de hoje e de amanhã, início da faixa de umidade de hoje, média das máximas de setembro na estação de referência, anos de série e desvio em graus e em percentual. Não recebem desvio as linhas com asterisco, que usam a Normal Climatológica 1991-2020, nem as de estação com menos de cinco anos de dados de setembro.

Município Máx. hoje Máx. amanhã Início da faixa de umidade Média das máximas de setembro Anos de série Desvio Desvio %
Acorizal 35°C 36°C 45%
Água Boa 38°C 37°C 20% 35,8°C 17 +2,2 +6,1%
Alta Floresta 40°C 42°C 25% 34,7°C 13 +5,3 +15,3%
Alto Araguaia 39°C 35°C 20% 33,8°C 15 +5,2 +15,4%
Alto Boa Vista 40°C 41°C 20%
Alto Garças 38°C 34°C 20%
Alto Paraguai 35°C 37°C 40%
Alto Taquari 35°C 32°C 20% 32,6°C 18 +2,4 +7,4%
Apiacás 40°C 42°C 20% 34,9°C 14 +5,1 +14,6%
Araguaiana 41°C 40°C 15%
Araguainha 38°C 34°C 20%
Araputanga 37°C 36°C 30%
Arenápolis 35°C 36°C 40%
Aripuanã 39°C 41°C 20%
Barão de Melgaço 38°C 38°C 30%
Barra do Bugres 38°C 39°C 30%
Barra do Garças 41°C 38°C 15%
Boa Esperança do Norte
Bom Jesus do Araguaia 40°C 41°C 20%
Brasnorte 35°C 39°C 40% 34,8°C 13 +0,2 +0,6%
Cáceres 39°C 38°C 30% 36,2°C 9 +2,8 +7,7%
Campinápolis 39°C 38°C 20%
Campo Novo do Parecis 34°C 37°C 35% 34,1°C 18 -0,1 -0,3%
Campo Verde 36°C 34°C 30% 32,9°C 17 +3,1 +9,4%
Campos de Júlio 35°C 38°C 35%
Canabrava do Norte 40°C 42°C 20%
Canarana 40°C 40°C 20%
Carlinda 40°C 42°C 25% 34,2°C 14 +5,8 +17,0%
Castanheira 38°C 39°C 30%
Chapada dos Guimarães 36°C 36°C 30%
Cláudia 38°C 37°C 30%
Cocalinho 40°C 41°C 20%
Colíder 38°C 40°C 30%
Colniza 38°C 40°C 30%
Comodoro 37°C 39°C 30% 32,5°C 15 +4,5 +13,8%
Confresa 39°C 41°C 20%
Conquista D’Oeste 37°C 36°C 30%
Cotriguaçu 38°C 41°C 30% 34,3°C 16 +3,7 +10,8%
Cuiabá 36°C 34°C 30% 36,2°C 23 -0,2 -0,6%
Curvelândia 37°C 38°C 30%
Denise 37°C 37°C 30%
Diamantino * 34°C 36°C 40% 35,5°C
Dom Aquino 37°C 37°C 25%
Feliz Natal 40°C 41°C 20%
Figueirópolis D’Oeste 36°C 35°C 40%
Gaúcha do Norte 40°C 40°C 20% 36,8°C 16 +3,2 +8,7%
General Carneiro 39°C 36°C 20%
Glória D’Oeste 35°C 35°C 40%
Guarantã do Norte 39°C 41°C 25% 35,6°C 19 +3,4 +9,6%
Guiratinga 40°C 37°C 20% 36,2°C 17 +3,8 +10,5%
Indiavaí 36°C 35°C 35%
Ipiranga do Norte 38°C 37°C 30%
Itanhangá 34°C 38°C 40%
Itaúba 38°C 39°C 30%
Itiquira 37°C 38°C 20% 34,4°C 16 +2,6 +7,6%
Jaciara 37°C 36°C 30%
Jangada 35°C 36°C 45%
Jauru 35°C 34°C 40%
Juara 38°C 39°C 30% 35,4°C 15 +2,6 +7,3%
Juína 38°C 39°C 30% 34,2°C 17 +3,8 +11,1%
Juruena 37°C 40°C 30%
Juscimeira 37°C 36°C 20%
Lambari D’Oeste 38°C 38°C 30%
Lucas do Rio Verde 36°C 37°C 40%
Luciara 39°C 41°C 20%
Marcelândia 39°C 41°C 20%
Matupá * 39°C 40°C 20% 35,1°C
Mirassol d’Oeste 37°C 36°C 30%
Nobres 35°C 36°C 35%
Nortelândia 34°C 36°C 40%
Nossa Senhora do Livramento 36°C 38°C 40%
Nova Bandeirantes 38°C 41°C 30%
Nova Brasilândia 36°C 35°C 30%
Nova Canaã do Norte 38°C 39°C 30%
Nova Guarita 38°C 39°C 30%
Nova Lacerda 37°C 36°C 30%
Nova Marilândia 36°C 37°C 30%
Nova Maringá 34°C 38°C 40% 35,7°C 16 -1,7 -4,8%
Nova Monte Verde 39°C 40°C 30%
Nova Mutum 37°C 37°C 35%
Nova Nazaré 39°C 40°C 20%
Nova Olímpia 37°C 38°C 30%
Nova Santa Helena 38°C 39°C 20%
Nova Ubiratã 39°C 39°C 20% 35,6°C 15 +3,4 +9,6%
Nova Xavantina * 40°C 39°C 20% 36,9°C
Novo Horizonte do Norte 35°C 38°C 40%
Novo Mundo 39°C 41°C 20%
Novo Santo Antônio 39°C 41°C 20%
Novo São Joaquim 39°C 36°C 20%
Paranaíta 39°C 42°C 30%
Paranatinga 39°C 40°C 20% 35,6°C 14 +3,4 +9,6%
Pedra Preta 39°C 36°C 20%
Peixoto de Azevedo 40°C 41°C 20%
Planalto da Serra 36°C 34°C 30%
Poconé 38°C 38°C 30%
Pontal do Araguaia 41°C 36°C 15%
Ponte Branca 38°C 35°C 20%
Pontes e Lacerda 37°C 36°C 30% 35,0°C 15 +2,0 +5,7%
Porto Alegre do Norte 39°C 41°C 20%
Porto dos Gaúchos 36°C 38°C 30%
Porto Esperidião 36°C 36°C 30%
Porto Estrela 37°C 37°C 40% 36,5°C 14 +0,5 +1,4%
Poxoréu * 39°C 37°C 20% 35,6°C
Primavera do Leste 36°C 34°C 30% 34,4°C 4
Querência 41°C 41°C 20% 35,8°C 14 +5,2 +14,5%
Reserva do Cabaçal 34°C 35°C 40%
Ribeirão Cascalheira 40°C 42°C 20%
Ribeirãozinho 39°C 34°C 20%
Rio Branco 36°C 37°C 30%
Rondolândia 37°C 39°C 30%
Rondonópolis 39°C 37°C 20% 36,9°C 22 +2,1 +5,7%
Rosário Oeste 36°C 37°C 30% 37,6°C 5 -1,6 -4,3%
Salto do Céu 37°C 39°C 30% 35,1°C 16 +1,9 +5,4%
Santa Carmem 37°C 37°C 30%
Santa Cruz do Xingu 40°C 41°C 20%
Santa Rita do Trivelato 36°C 34°C 30%
Santa Terezinha 39°C 41°C 20%
Santo Afonso 37°C 38°C 30%
Santo Antônio de Leverger 37°C 38°C 30%
Santo Antônio do Leste 37°C 34°C 20% 34,5°C 17 +2,5 +7,2%
São Félix do Araguaia 40°C 41°C 20% 37,2°C 12 +2,8 +7,5%
São José do Povo 39°C 37°C 20%
São José do Rio Claro 35°C 37°C 40% 35,8°C 20 -0,8 -2,2%
São José do Xingu 40°C 42°C 20% 37,2°C 4
São José dos Quatro Marcos 37°C 37°C 30%
São Pedro da Cipa 37°C 36°C 20%
Sapezal 37°C 39°C 30% 35,0°C 7 +2,0 +5,7%
Serra Nova Dourada 38°C 41°C 20% 35,6°C 4
Sinop 37°C 36°C 30% 35,9°C 16 +1,1 +3,1%
Sorriso 38°C 37°C 30% 35,8°C 21 +2,2 +6,1%
Tabaporã 37°C 39°C 30%
Tangará da Serra 37°C 39°C 30% 34,3°C 21 +2,7 +7,9%
Tapurah 36°C 37°C 40%
Terra Nova do Norte 39°C 40°C 20%
Tesouro 39°C 36°C 20%
Torixoréu 40°C 36°C 20%
União do Sul 39°C 40°C 20%
Vale de São Domingos 35°C 35°C 30%
Várzea Grande 36°C 36°C 40%
Vera 37°C 36°C 30%
Vila Bela da Santíssima Trindade 37°C 37°C 30% 35,5°C 17 +1,5 +4,2%
Vila Rica 40°C 41°C 20%
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