Pesquisar
Close this search box.

Política MT

Mato Grosso sanciona lei que proíbe uso de inteligência artificial para criação de “deep nudes”

Publicado em

O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.257/26, fruto de um projeto de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que proíbe o desenvolvimento, a comercialização e o uso de aplicativos e programas de inteligência artificial voltados à criação de conteúdos conhecidos como “deep nudes”, imagens ou vídeos manipulados que expõem pessoas nuas sem consentimento.

A nova legislação estabelece que qualquer tecnologia utilizada para esse tipo de prática passa a ser considerada ilegal no Estado, reforçando a proteção à privacidade, à dignidade e à integridade das pessoas, especialmente diante do avanço acelerado das ferramentas digitais. Além da proibição, a lei determina que plataformas digitais adotem medidas técnicas para identificar e remover esse tipo de conteúdo, além de criar canais de denúncia acessíveis aos usuários e colaborar com autoridades em investigações relacionadas.

De acordo com o deputado Eduardo Botelho, a iniciativa surge como resposta a um problema crescente no ambiente digital.

“A tecnologia precisa caminhar junto com a responsabilidade. Não podemos permitir que ferramentas de inteligência artificial sejam utilizadas para violar a intimidade, expor pessoas e causar danos irreparáveis. Essa lei é uma proteção direta à dignidade humana”, destacou.

Leia Também:  Audiência expõe divergências sobre mudanças na Politec; tema segue ao plenário nesta quarta

O parlamentar também enfatizou que a proposta tem caráter preventivo e educativo, ao prever campanhas de conscientização sobre o uso ético da tecnologia e os riscos associados à disseminação de conteúdos manipulados.

Advertisement

“Nosso objetivo não é apenas punir, mas também orientar a sociedade. É fundamental que as pessoas compreendam os impactos desse tipo de prática e que haja uma cultura de respeito, especialmente no ambiente digital”, completou.

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2023 e já destacava a preocupação com o crescimento do uso indevido de inteligência artificial para a criação de conteúdos não consensuais, reforçando a necessidade de regulamentação para proteger os cidadãos.

A legislação prevê ainda sanções para quem descumprir as regras, podendo incluir multas, suspensão de atividades e outras penalidades aplicáveis conforme a legislação vigente. Com a sanção, Mato Grosso passa a integrar o conjunto de estados brasileiros que avançam na regulamentação do uso da inteligência artificial, estabelecendo limites claros para evitar abusos e garantir o uso responsável da tecnologia.

Fonte: ALMT – MT

Leia Também:  ALMT é parceira em fórum que discute o crescimento econômico sustentável para MT

Advertisement
COMENTE ABAIXO:

Política MT

Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

Published

on

O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

Leia Também:  Deputado Chico Guarnieri acompanha Travessia do Parecis em Campo Novo

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Advertisement

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

Leia Também:  Wilson Santos garante retomada das obras em unidade de saúde de Cuiabá

Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

Advertisement
COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA