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Tribunal de Justiça de MT

Capacitação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento começa dia 14 em Mato Grosso

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Com o intuito de padronizar procedimentos e qualificar a atuação dos usuários do sistema, com foco na gestão de dados e no acompanhamento de processos de adoção e acolhimento, o Poder Judiciário de Mato Grosso inicia terça-feira (14) o ciclo 2026 de capacitação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
A ação é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), em parceria com a Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis).
Ao todo, serão cinco turmas voltadas a magistrados e servidores que atuam nas Varas da Infância e Juventude.
A primeira turma será realizada entre os dias 14 e 16 de abril, das 8h às 11h, em formato virtual, pela plataforma Microsoft Teams. A carga horária é de 9 horas. O curso será ministrado pelo instrutor Diógenes Augusto Ferracini Silveira Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A capacitação segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aborda o uso do SNA conforme a Resolução CNJ nº 289 de 2019, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução CNJ nº 615 de 2025, que trata do uso de inteligência artificial no Poder Judiciário.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Rede social deve manter conta de clínica odontológica de Cuiabá ativa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plataforma digital teve recurso negado e continua obrigada a reativar conta comercial de clínica odontológica de Cuiabá.
  • Desembargadores entenderam que empresa tentou rediscutir decisão já fundamentada, o que não é permitido em embargos de declaração.

A conta comercial de uma clínica odontológica localizada em Cuiabá foi mantida ativa por determinação judicial após a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. O colegiado confirmou decisão anterior que determinou o restabelecimento do perfil em aplicativo de mensagens, sob pena de multa diária.

O recurso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A empresa responsável pela plataforma alegava omissão no acórdão quanto à análise dos fatos supervenientes, como a imposição de novas medidas coercitivas, entre elas majoração de multa e bloqueio judicial, e também questionava a proporcionalidade das penalidades aplicadas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão já havia enfrentado os pontos essenciais da questão, reconhecendo a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano.

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O voto também ressaltou que a decisão anterior registrou expressamente a possibilidade de revisão futura do valor da multa, caso necessário, o que afasta a alegação de desproporcionalidade. Em relação aos fatos apontados como supervenientes, o entendimento foi de que não alteram a fundamentação central do julgamento e devem ser discutidos por meio do instrumento processual adequado.

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Processo nº 1039590-13.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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