Tribunal de Justiça de MT
Curatela e autonomia de pessoas autistas desafiam decisões judiciais
Definir até onde vai a proteção e onde começa a autonomia é um dos maiores desafios enfrentados pelo Poder Judiciário nos casos que envolvem pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O tema esteve em evidência na palestra “Direitos dos autistas e a importância da curatela/interdição quando alcançada a maioridade civil da pessoa autista”, realizada na tarde desta quarta-feira (15) no evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”. A palestra foi conduzida pelas advogadas Mayara Rosa Franco e Andréia Schwarz Santos e destacou a complexidade das decisões judiciais que impactam diretamente a vida, a dignidade e os direitos dessas pessoas.
Promovido em parceria com a Esmagis-MT e a Escola dos Servidores, o encontro reforçou a necessidade de decisões sensíveis, individualizadas e fundamentadas, capazes de equilibrar o dever de proteção com o respeito à autonomia.
Entre direitos garantidos e desafios na prática
Ao iniciar sua fala, a advogada Mayara Rosa Franco destacou que sua atuação profissional é atravessada pela experiência como mãe atípica, o que amplia sua percepção sobre as dificuldades enfrentadas pelas famílias. Segundo ela, embora exista um conjunto robusto de leis que asseguram direitos às pessoas com autismo, como acesso à saúde, educação, inclusão social e tratamento adequado, a efetivação desses direitos ainda encontra barreiras significativas.
Com base na atuação prática, relatou que são recorrentes os casos de dificuldade no acesso a tratamentos, especialmente diante de entraves impostos por planos de saúde. Apesar da redução de negativas diretas, surgiram barreiras indiretas, como demora na autorização, limitação de terapias e encaminhamento para clínicas sem estrutura adequada.
“Tivemos muitos avanços recentemente, desde 2022, com a lei do rol exemplificativo, mas ainda enfrentamos uma certa demora na efetividade. Existe a tutela de urgência e o Tribunal entende a necessidade do tratamento, porém ainda há dificuldade na demora do próprio Estado e do município em cumprir, efetivar e iniciar as terapias”, comentou.
No campo educacional, a advogada apontou práticas discriminatórias, como o desaparecimento de vagas após a identificação do diagnóstico, além da ausência de profissionais capacitados e suporte adequado nas escolas. Outro ponto sensível envolve a sobrecarga das famílias, principalmente das mães, que frequentemente assumem sozinhas os cuidados e enfrentam dificuldades financeiras para manter o tratamento dos filhos.
Mayara também destacou a importância do acompanhante terapêutico, profissional da saúde indicado pelo médico que atua em diversos ambientes para promover o desenvolvimento da pessoa autista. Segundo ela, esse suporte não pode ser confundido com o acompanhante escolar, sendo parte essencial do tratamento.
Curatela, autonomia e decisões sensíveis
Na sequência, a advogada Andréia Schwarz Santos trouxe à discussão o papel do Judiciário na definição da curatela e os desafios de decidir sobre a autonomia da pessoa com deficiência ao atingir a maioridade civil. Também mãe de um adolescente autista, ela ressaltou que o conhecimento sobre o tema muitas vezes nasce da vivência direta, aliada à aplicação da legislação.
Andréia explicou que a curatela é uma medida judicial destinada a pessoas maiores de idade que não possuem plena capacidade de exercer atos da vida civil, sendo considerada excepcional após a Lei Brasileira de Inclusão. Nesses casos, a medida tem caráter protetivo, voltado principalmente à administração patrimonial e à representação em atos negociais, sem retirar direitos fundamentais.
Como alternativa, destacou a tomada de decisão apoiada, indicada para pessoas com maior autonomia, permitindo que escolham pessoas de confiança para auxiliá-las em decisões específicas, sem perda da capacidade civil.
Durante entrevista, a advogada enfatizou o papel do Judiciário na condução desses processos. Segundo ela, a atuação das equipes técnicas tem sido essencial para garantir decisões mais qualificadas. “O Poder Judiciário pode colaborar permanecendo com esse padrão de qualidade nas análises e nas decisões”, afirmou, ao destacar a importância dos estudos psicossociais na avaliação dos casos.
Ela também chamou atenção para os desafios enfrentados, como o desconhecimento das famílias sobre os instrumentos legais e o estigma ainda existente em torno da interdição. Outro ponto destacado foi a necessidade de evitar a banalização da curatela. “É importante uma análise minuciosa para evitar abusos, mas também garantir a concessão nos casos em que ela é realmente necessária”, ressaltou.
Andréia reforçou ainda que eventos como esse são fundamentais para ampliar o conhecimento e promover a conscientização. “Autistas crescem, e quando atingem a maioridade é preciso regularizar a situação civil daqueles que necessitam de apoio, especialmente os de maior nível de suporte”, explicou.
Ao final, o debate evidenciou que não há respostas padronizadas. Cada caso exige análise cuidadosa, baseada em critérios técnicos e humanos. Mais do que aplicar a legislação, o desafio do Judiciário está em tomar decisões sensíveis, capazes de proteger sem limitar indevidamente, garantindo dignidade, inclusão e respeito à autonomia das pessoas com deficiência.
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Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Indenização por fraude bancária é mantida em Segunda Instância
Resumo:
- Câmara mantém indenização de R$ 10 mil por fraude bancária e rejeita tentativa de reduzir valor por meio de embargos.
- Instituição ainda foi multada em 2% por recurso considerado protelatório.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em caso de fraude bancária e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar protelatórios os embargos de declaração apresentados pela empresa. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
O colegiado já havia negado provimento à apelação da instituição, mantendo sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de fraude e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A empresa opôs embargos de declaração, alegando contradição no acórdão quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de que seria desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita, servindo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão do valor da indenização.
O voto ressaltou que a decisão considerou a ocorrência de fraude e a ausência de solução administrativa eficaz por parte da instituição financeira, entendendo que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.
Para o relator, não houve contradição interna no julgado, mas mera inconformidade da parte com o resultado. “A pretensão recursal traduz tentativa de rediscussão do mérito”, registrou, ao afirmar que os embargos não podem ser utilizados como meio para modificar decisão já fundamentada.
Processo nº 1022001-16.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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