BRASIL
Operação Dupla Cena desmonta associação criminosa especializada em fraudes eletrônicas
Florianópolis, 16/4/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), participou da Operação Dupla Cena, deflagrada nesta quinta-feira (16) pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos do Departamento de Investigações Criminais da Capital (DCE/DIC).
A ação tem como objetivo desarticular uma associação criminosa voltada à prática de estelionato mediante fraudes eletrônicas, principalmente por meio do uso de redes sociais.
A Operação Dupla Cena conta com o suporte operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), que colaborou na deflagração de 18 mandados de prisão temporária e 18 mandados de busca e apreensão domiciliar nas cidades de Fortaleza, Canindé, Sobral e Caucaia.
“A operação envia um recado claro: o ambiente digital não é terra sem lei, e a distância geográfica não serve mais de escudo para a impunidade. Ao atingir simultaneamente o mentor intelectual e a rede de “conteiros” no Ceará, não estamos apenas solucionando um estelionato ocorrido em Santa Catarina, mas desmantelando uma engrenagem sofisticada de prejuízos sociais por meio da integração estratégica com o Ciberlab”, afirma o delegado da PCSC, Osmar Carraro.
Modus operandi
As investigações tiveram início após uma fraude perpetrada contra uma lotérica em Florianópolis, que resultou em um prejuízo de R$ 114 mil. O grupo criminoso utilizava redes sociais para atrair vítimas com falsas promessas de prêmios em dinheiro. No caso, a vítima foi induzida a ir até uma lotérica e a entregar o telefone à atendente.
Do outro lado da linha, um criminoso, passando-se pelo patrão da cliente, persuadiu a funcionária a realizar diversos depósitos em contas digitais, sob a promessa de que o acerto financeiro seria feito ao final dos procedimentos.
Alvos e prisões
Entre os alvos presos hoje está o “Mentor Intelectual”, identificado como o chefe do esquema e responsável pela coordenação do grupo no Ceará. Também foram presos outros 17 “conteiros”, indivíduos recrutados (coautores) para ceder contas bancárias, permitindo o recebimento e a rápida dispersão dos valores subtraídos das vítimas.
O objetivo central é paralisar as atividades criminosas do grupo com base em Fortaleza. A operação visa prender quem executa a ligação, bem como responsabilizar o autor intelectual e impedir que o grupo continue utilizando redes sociais para atrair novas vítimas.
Tipificação penal
Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato mediante fraude eletrônica (Art. 171, § 2º-A do Código Penal), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas, quando somadas, podem atingir até 21 anos de reclusão e multa.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressalta a importância da integração entre as forças policiais estaduais para o combate eficaz ao crime cibernético, demonstrando que a distância geográfica entre criminosos e vítimas não garante mais a impunidade no ambiente digital.
BRASIL
Seminário discute proteção de dados e alerta para riscos de manipulação digital contra crianças e adolescentes
Brasília, 16/4/2026 – Com participação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o 3º Seminário de Proteção de Dados e ECA Digital discutiu os desafios para garantir o direito dos titulares de dados e os impactos de práticas manipulativas, conhecidas como dark patterns, sobre crianças e adolescentes.
Realizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), em 9 de abril, em Brasília (DF), o encontro reuniu especialistas para debater formas de facilitar o exercício dos direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e de reduzir riscos no ambiente digital.
O secretário nacional de Direitos Digitais (Sedigi), Victor Oliveira Fernandes, afirmou que práticas manipulativas podem limitar a autonomia do usuário ao dificultar escolhas e ao induzir decisões contrárias ao seu interesse. Entre os exemplos, estão interfaces complexas, estímulos artificiais de urgência e barreiras ao acesso a controles de privacidade, ao consentimento e à supervisão parental.
“Práticas manipulativas são um conceito amplo no Direito e envolvem situações de desvio da autonomia decisória”, afirmou. Segundo ele, o ECA Digital, em vigor desde 17 de março, reforça a proteção ao prever medidas desde a concepção de produtos e serviços digitais.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Senacon), Osny da Silva Filho, afirmou que a abordagem de proteção desde o design representa um avanço. “O ECA Digital marca uma nova etapa e amplia instrumentos para a defesa do consumidor no ambiente digital”, disse.
O debate também abordou os desafios regulatórios para enfrentar padrões manipulativos, com base no ECA Digital, no Decreto nº 12.880, na LGPD e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os participantes avaliaram que ainda é preciso ampliar a comunicação sobre direitos e práticas digitais para garantir maior proteção aos usuários.
Participaram do encontro representantes da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Supremo Tribunal Federal (STF), do Banco Central do Brasil (BCB), do setor de tecnologia e da academia.
A LGPD garante aos titulares transparência, controle e segurança no uso de dados pessoais. Entre os principais direitos estão confirmar o tratamento de dados, acessar as informações, corrigir dados incompletos ou desatualizados, solicitar anonimização, bloqueio ou exclusão de dados inadequados, pedir a portabilidade e revogar o consentimento. A titularidade assegura que o cidadão permanece dono de seus dados, mesmo quando autoriza o uso por terceiros.
O seminário também destacou práticas que podem induzir o usuário, como dificultar o cancelamento de serviços, manter assinaturas ativas por indução, direcionar escolhas por meio do design da interface, estimular configurações de menor proteção de privacidade e apresentar publicidade como se fosse
conteúdo comum.
Os princípios da LGPD, como boa-fé, lealdade, minimização de dados, qualidade da informação e responsabilidade, já orientam a prevenção dessas práticas. Com o ECA Digital, ganha força a proteção desde a concepção (privacy by design), especialmente em produtos voltados a crianças e adolescentes, que estão em fase de desenvolvimento e têm autonomia progressiva.
A legislação prevê que a ANPD estabeleça requisitos mínimos de segurança e atue para coibir práticas enganosas ou coercitivas. Para isso, devem ser considerados fatores como:
• uso de dados de crianças e adolescentes;
• combinação de práticas manipulativas;
• impacto sobre direitos como privacidade, imagem e saúde mental;
• faixa etária do público.
O principal desafio, segundo especialistas, é dar clareza às empresas sobre quais práticas devem ser evitadas de forma preventiva.
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