POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.
Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.
“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova política de combate à violência contra mulheres em regiões rurais
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4695/24, que cria a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher nas Regiões Rurais. O objetivo é garantir proteção e assistência especializada para mulheres que vivem no campo, em florestas e em áreas de águas.
A proposta aprovada foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), ao texto inicial do deputado Fausto Pinato (PP-SP).
O novo texto passa a considerar as diferentes capacidades financeiras e administrativas dos mais de 5.700 municípios brasileiros na implementação da política. “A Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher nas Regiões Rurais deve ser muito sensível, inteligente e atenta a essas distintas realidades socioeconômicas”, afirmou Dilvanda Faro.
Ela disse ainda que o combate à violência deve ser transversal, “abrangendo os diversos aspectos da vida social, econômica e cultural das mulheres rurais”.
Ainda de acordo com a relatora, a nova política deve estar articulada com programas federais já existentes, como o Mulher, Viver Sem Violência; a Casa da Mulher Brasileira; e o Ligue 180, a fim de ampliar o alcance das ações e garantir que elas cheguem ao interior do país.
Diretrizes da proposta
O projeto estabelece ações para facilitar o acesso das mulheres que vivem em áreas rurais aos seus direitos. Entre as ações estão:
- criação de redes de apoio com líderes comunitários, professores e profissionais de saúde;
- oferta de programas de formação profissional para incentivar a independência econômica das mulheres;
- implementação de clínicas jurídicas móveis para facilitar o acesso à Justiça e a obtenção de medidas protetivas;
- disponibilização de transporte para que as vítimas possam acessar serviços de atendimento especializado; e
- capacitação de policiais e profissionais do Judiciário para lidar com casos de violência no campo de forma sensível.
O substitutivo detalha a necessidade de articulação entre a União, os estados e os municípios. A nova redação também dá ênfase à superação de barreiras estruturais, como a distância geográfica e a falta de transporte público, que muitas vezes impedem as mulheres de denunciar agressões.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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