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Tribunal de Justiça de MT

Recusa de aluno com TEA por escola particular de Cuiabá gera indenização por discriminação

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Estudante com autismo que teve matrícula negada por escola particular será indenizado por discriminação.

  • A recusa foi considerada ilegal por violar o direito à educação inclusiva.

Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada por uma escola de Cuiabá será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa, motivada pela condição do aluno.

O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com deficiência por turma.

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Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.

Também foi considerado que não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma estivesse preenchida com alunos com deficiência em número máximo. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.

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Para o colegiado, a recusa ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.

O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Comissão de Heteroidentificação divulga candidatos habilitados para Exame Nacional dos Cartórios

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Logotipo do ENAC - Exame Nacional dos Cartórios, nas cores verde oliva e azul. A letra C conta ainda com o desenho de uma ponta de caneta tinteiro, que entra na letra C da direita para a esquerda.A Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou o resultado da análise dos candidatos inscritos no 3º Exame Nacional dos Cartórios – Enac 2026.1, que se autodeclararam negros (preto ou pardo). O Edital de Divulgação de Resultado e Intimação nº 3/2026 foi publicado no caderno administrativo do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) dessa quinta-feira (23).

No anexo da publicação, constam as listas de candidatos habilitados, inabilitados e ainda daqueles desclassificados em razão da ausência na sessão telepresencial, que deverão participar do certame pela ampla concorrência. A análise dos candidatos ocorreu durante sessão telepresencial, realizada na última quarta-feira (22).

Vale lembrar que, no último dia 14 de abril, foi divulgada a relação de candidatos habilitados na análise documental.

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Os recursos contra a decisão da Comissão Permanente de Heteroidenticação, que inabilitou os candidatos autodeclarados negros (preto/pardo) para a realização da prova do Enac 2026.1, devem ser protocolados exclusivamente pelo e-mail: [email protected], no período de 24 a 28 de abril de 2026.

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Exame Nacional dos Cartórios – Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a prova do 3º Enac será aplicada em 14 de junho em todas as capitais do país. O exame é pré-requisito para inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção de titularidade de cartórios de serviços notariais e de registro, que são realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados.

Podem participar do certame bacharéis em Direito ou pessoas que tenham exercido por, no mínimo, 10 anos a função em serviços notariais e de registro. O Enac não tem caráter classificatório, nem serve para definição de concorrência; é apenas eliminatório.

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Comissão de Heteroidentificação convoca candidatos do Exame Nacional dos Cartórios para averiguação

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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