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Tribunal de Justiça de MT

Entrevista na Rádio TJ destaca campanha de doação de sangue e faz alerta sobre estoque crítico

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A mobilização para reforçar os estoques de sangue em Mato Grosso ganhou destaque na programação da Rádio do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (22). Durante entrevista ao programa Prosa Legal, a representante do MT Hemocentro, Magda Matos apresentou detalhes da campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas” e fez um convite direto à população para participar da ação, que começa nesta quinta-feira (23) no TJMT.

A iniciativa, que segue até o dia 30 de maio, tem como objetivo ampliar o número de doadores em todo o estado, em um momento considerado crítico para os estoques. “Essa campanha veio como um presente do Poder Judiciário para nós. A gente espera que ela seja fomentada e que seja um sucesso”, destacou a entrevistada.

Estoque crítico e necessidade urgente

Durante a entrevista, Magda alertou para a situação preocupante do banco de sangue. Segundo ela, o MT Hemocentro enfrenta há meses níveis críticos de abastecimento. “O MT Hemocentro está com estoque em nível bastante crítico, principalmente quanto a RHs negativos. ‘O positivo’ também está assustadoramente baixo o ano todo”, afirmou.

Ela lembrou que o hemocentro atende grandes unidades hospitalares de Cuiabá e Várzea Grande, além de abastecer os 142 municípios de Mato Grosso. “É uma demanda gigantesca e a gente precisa muito do apoio da população”, reforçou.

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Quem pode doar e principais cuidados

Ao longo da conversa, a entrevistada também esclareceu dúvidas comuns de potenciais doadores se estão aptos ou não a doar, como por fazer uso de medicamentos, apresentar sintomas gripais ou ter realizado procedimentos estéticos.

Sobre o uso de canetas emagrecedoras, Magda explicou que a doação é permitida, desde que não haja compartilhamento de seringas. “Se houver esse compartilhamento, é necessário aguardar 12 meses. Caso contrário, pode doar normalmente, desde que não tenha iniciado ou alterado a medicação nos últimos 14 dias e não esteja com sintomas como vômito ou diarreia”, orientou.

Em relação aos medicamentos, ela destacou que na maioria dos casos o impedimento não está diretamente associado ao uso de remédios, mas na condição de saúde do doador. “Não se prejudica a vida de alguém no ato tão nobre que é a doação de sangue. A avaliação é feita para garantir a segurança tanto do doador, quanto de quem vai receber”, explicou.

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Sobre sintomas gripais, a recomendação é aguardar a recuperação completa antes de doar. “Se estiver com gripe ou resfriado, é necessário esperar cerca de 10 dias após a melhora. Já em casos de dengue, zika ou chikungunya, o prazo é de 30 dias”, ressaltou.

Em relação a tatuagens e piercings, o prazo para doação varia conforme a comprovação das condições sanitárias do local. “Se você tiver o alvará sanitário, são seis meses de inaptidão. Se não tiver, precisa aguardar 12 meses. Isso é importante para a segurança de quem vai receber o sangue”, disse.

Ela também destacou a importância da sinceridade durante a triagem. “É a verdade na boca do doador que torna essa doação completamente segura, tanto para quem doa, quanto para quem vai receber”, pontuou.

Ação começa hoje no TJMT

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A primeira etapa da campanha será realizada nesta quinta-feira (23), no ambulatório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, das 8h às 12h e das 13h às 15h30.

A programação segue no Fórum de Cuiabá, no dia 12 de maio, e no Fórum de Várzea Grande, no dia 13 de maio, sempre no período da tarde. A campanha integra as ações do “Junho Vermelho”, com foco em mobilizar unidades dos Juizados Especiais e incentivar a participação coletiva.

Ao final da entrevista, a mensagem foi direta: “Doe sangue, salve vidas. O verdadeiro herói estende o braço e doa sangue”.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Usuária será indenizada por suspensão indevida de perfil no Instagram

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Usuária que teve conta do Instagram desativada sem explicação conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

  • A empresa foi responsabilizada por falha no serviço e obrigada a restabelecer o perfil.

Uma usuária que teve a conta do Instagram desativada sem aviso prévio e sem comprovação de violação às regras da plataforma conseguiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais. O perfil ficou inacessível por período prolongado, o que, segundo o entendimento adotado no julgamento, extrapola mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. Consta no processo que a conta foi desativada em outubro de 2024, sem notificação prévia clara e sem detalhamento objetivo sobre qual regra da comunidade teria sido descumprida.

Na ação, a usuária sustentou que não praticou qualquer conduta irregular e que dependia do perfil para manter contatos pessoais e atividades digitais. Em primeira instância, a empresa responsável pela rede social foi condenada a restabelecer a conta e pagar R$ 3 mil por danos morais.

Ao recorrer, a autora argumentou que o valor fixado era insuficiente diante do tempo de bloqueio e da ausência de explicações adequadas. No julgamento do recurso, a relatora destacou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas sobre possível infração às diretrizes da plataforma, sem juntar provas concretas ou documentos que demonstrassem eventual pedido de exclusão feito pela própria usuária.

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Segundo o voto, nas relações de consumo aplica-se a responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao fornecedor comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Como isso não ocorreu, foi reconhecida a falha na prestação do serviço.

A decisão também ressaltou que a suspensão imotivada de conta em rede social, especialmente quando prolongada, pode causar abalo que ultrapassa contratempos cotidianos, afetando a imagem, a comunicação e a rotina da pessoa atingida.

Processo nº 1051998-44.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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