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Impeachment no STF

Direita aposta em impeachment de Gilmar Mendes, mas liminar do próprio ministro eleva barreira no Senado

Novos pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes protocolados por Eduardo Girão e Magno Malta entre 2025 e 2026 se somam à liminar que elevou o quórum de admissibilidade para 54 votos no Senado; nenhum ministro do STF foi afastado em toda a história da República

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impeachment Gilmar Mendes
Ministro do STF, Gilmar Mendes, em visita a MT. Foto: Rogério Florentino.

Peças citam suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional do ministro e contratos do IDP, presença em inauguração de obra federal e a decisão monocrática que dificulta novos pedidos

Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES) protocolaram, em 2025 e 2026, pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As peças acusam o decano de suspeição em casos envolvendo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), de conflito de interesses ligados ao Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), de atividade político-partidária e de ativismo judicial. Em dezembro de 2025, o próprio Gilmar Mendes assinou liminar que alterou o rito de impeachment de ministros; para a oposição, a decisão é blindagem corporativa do STF. Nenhum ministro do Supremo foi afastado por crime de responsabilidade em toda a história da República.

Os pedidos de Girão e Malta

Girão e Malta protocolaram, em 9 de julho de 2025, o primeiro pedido conjunto, cobrando o Senado a examinar suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional de Gilmar Mendes e contratos firmados pelo IDP, instituição fundada pelo ministro e hoje presidida por seu filho. Em 18/04/2026, Girão anunciou em plenário um novo protocolo, agora incluindo o episódio de inauguração de trecho da BR-163 em Diamantino (MT), município administrado pelo irmão do ministro.

Os pedidos reúnem três acusações: suspeição em casos relacionados à CBF, conflito de interesse ligado ao IDP e participação em eventos de caráter político. Em dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou liminar que elevou o quórum de admissibilidade para dois terços dos senadores, ponto que, a partir de 2026, passou a ser citado pela oposição como nova evidência do que chama de “autoblindagem” do Supremo.

Em discurso de quase 20 minutos no plenário do Senado, registrado pela Rádio Itatiaia, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o país vive um “caos” e “insegurança jurídica” em grande medida pela “omissão do Senado” diante de abusos de alguns ministros do STF. O parlamentar sustenta que “a solução está aqui, segundo a Constituição Federal, que é o afastamento de ministros em eventuais crimes de responsabilidade”, acusa Gilmar Mendes de “autoblindagem” pela liminar nas ADPFs 1.259 e 1.260 e classifica como “casística” a exigência de quórum de dois terços para abertura de processo de impeachment, dizendo que isso transforma o Supremo em “casa de intocáveis”.

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O caso CBF, o IDP e a tese da suspeição

O primeiro pedido cita um contrato de R$ 10 milhões firmado entre a CBF e o IDP meses antes de o ministro proferir decisão liminar que manteve Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade. Para Girão, atuar como relator após a existência dessa relação econômica representa violação direta ao dispositivo da Lei 1.079/1950 que tipifica como crime de responsabilidade proferir julgamento em causa na qual o magistrado seja legalmente suspeito.

Em discurso no plenário, o senador afirmou que a suspeição seria “tão vergonhosamente explícita” que dificilmente haveria caso semelhante, e pediu a instalação de comissão parlamentar de inquérito para investigar o Judiciário.

BR-163 e a acusação de atividade política

O pedido apresentado por Girão em 2026 acrescenta a presença de Gilmar Mendes na cerimônia de entrega do trecho duplicado da BR-163, em Diamantino. A participação do ministro em inauguração de obra federal em cidade governada por familiar, segundo a peça, configuraria atividade político-partidária, conduta tipificada pela Lei do Impeachment como crime de responsabilidade de ministros do Supremo.

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Em entrevista publicada em 16 de abril de 2026 por Crusoé e O Antagonista, Girão afirmou que “os ministros do Supremo não se acham deuses, eles têm certeza que são” e que “a solução está no impeachment”.

A decisão monocrática de 3 de dezembro de 2025

Em 3 de dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou decisão monocrática nas ADPFs 1.259 e 1.260. A liminar suspendeu o dispositivo da Lei 1.079/1950 que permitia a qualquer cidadão denunciar ministros por crime de responsabilidade, restringindo a legitimidade ativa à Procuradoria-Geral da República (PGR). Também elevou o quórum de abertura do processo de maioria simples para dois terços de todos os senadores, o equivalente a 54 votos, mesmo patamar exigido para a condenação final.

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A decisão ainda vedou o afastamento automático do acusado com o recebimento da denúncia e impediu que o conteúdo de votos e decisões judiciais fosse usado como fundamento para pedidos de impeachment. O plenário virtual do Supremo foi designado para analisar a liminar entre 12 e 19 de dezembro.

Reação do Senado e recuo parcial

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou em pronunciamento que a decisão “vai de encontro ao que está claramente previsto” na Lei do Impeachment, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor processo por crime de responsabilidade, e advertiu para “grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”. Em sessão posterior, os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF) e Sergio Moro (União-PR) acusaram o STF de promover “lawfare institucional” contra o Congresso.

Em 9 e 10 de dezembro, após pedido formal da Advocacia do Senado e avanço de projeto de lei que atualiza a Lei do Impeachment, Mendes suspendeu parcialmente a própria decisão. A legitimidade ampla, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia, foi restaurada em caráter provisório, mas o quórum de dois terços e a vedação ao afastamento automático foram mantidos. A análise definitiva dependerá de deliberação do plenário do Supremo em sessão presencial, ainda sem data marcada.

Juristas divididos

À CNN Brasil, o professor Jaime Barreiros Neto avaliou que restringir a legitimidade à PGR fere a soberania popular prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição. Na mesma reportagem, o constitucionalista Lenio Streck classificou como “corretas” as quatro alterações feitas no texto de 1950, com base na isonomia de tratamento entre autoridades e na centralidade do Ministério Público para filtrar denúncias temerárias.

Em manifestação oficial encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União argumentou que a possibilidade de qualquer cidadão apresentar pedidos não ameaça a independência do Judiciário. Para o órgão, retirar essa prerrogativa transforma o STF em legislador substituto, o que violaria a separação de poderes.

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O que diz Gilmar Mendes

Em entrevistas e manifestações públicas após a liminar, Gilmar Mendes afirmou que o trecho da Lei 1.079/1950 referente ao afastamento de ministros “caducou” e que o objetivo da decisão é conter o uso “eleitoreiro” do instrumento. Segundo o ministro, há 81 pedidos de impeachment acumulados no Senado, a maioria contra Alexandre de Moraes, e “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo” cria ambiente de insegurança jurídica. O decano negou intenção de blindagem corporativa e afirmou que a liminar visa impedir a transformação do instrumento em “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”.

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Barreiras práticas: nunca houve condenação

A Assessoria de Imprensa do Senado registrou em nota de setembro de 2024 que “nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF”. Os protocolos contra Gilmar Mendes remontam a 2008, com iniciativas de centrais sindicais e juristas; os pedidos de 2025 e 2026 partiram de parlamentares de direita.

O presidente do Senado exerce juízo monocrático de admissibilidade sem prazo legal rígido, o que significa que qualquer pedido pode ficar indefinidamente sem apreciação. Em 2008, o então presidente Garibaldi Alves arquivou pedido da CUT motivado por decisões em habeas corpus da Operação Satiagraha. Em 2017, pedido protocolado pelo ex-procurador-geral Claudio Fonteles, após diálogo telefônico entre Gilmar e o senador Aécio Neves, também foi arquivado sem apreciação de mérito. Até o fechamento desta reportagem, nenhum pedido contra ministro do STF havia chegado a votação em plenário.

Rito em camadas

A Lei 1.079/1950 e o artigo 52, inciso II, da Constituição preveem seis etapas. Na segunda delas, o presidente do Senado decide sozinho, sem prazo fixado em lei, se o pedido avança. Passada essa fase, instala-se uma comissão especial que produz parecer e garante direito de defesa ao ministro; o plenário então vota a admissibilidade e, se aprovada, a Casa passa à instrução probatória e ao julgamento final. A condenação exige dois terços dos votos, acarreta perda do cargo e pode inabilitar o ministro por até cinco anos para o exercício de funções públicas.

A liminar de 3 de dezembro, ainda que parcialmente suspensa, adiciona três barreiras: 54 votos para a mera admissibilidade, vedação ao afastamento automático do ministro com o recebimento da denúncia e impossibilidade de se embasar denúncia apenas no conteúdo de votos.

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Próximos passos

O plenário do Supremo ainda não marcou data para julgar a liminar em sessão presencial. No Senado, a Advocacia da Casa e líderes partidários defendem a aprovação de uma nova Lei do Impeachment antes do eventual referendo da decisão pelo STF. Os pedidos de Girão e Magno Malta permanecem sem despacho favorável da Presidência do Senado até o fechamento desta reportagem.

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Minha Atividade: o registro que o Google mantém do que você pesquisa e assiste — e como desligar

A Conta do Google guarda suas buscas, os vídeos que você assistiu e os sites por onde passou. A reportagem percorreu as telas de controle numa conta real e explica o que cada uma grava, como desligar e o que a empresa continua coletando depois.

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Ilustração da página Minha Atividade do Google, com ícone de perfil cercado pelos logotipos dos serviços da empresa
Com a publicidade personalizada desligada, as ferramentas para bloquear anúncios e limitar temas sensíveis aparecem como convite para religá-la — Reprodução/Google

A página está lá, basta entrar na sua conta para vê-la, e os itens vêm com dia e hora. Esta reportagem verificou as telas de controle numa conta real e leu a documentação do Google sobre cada configuração, para explicar o que se grava, como desligar e o que continua acontecendo depois. O passo a passo está no fim do texto.

Abra myactivity.google.com antes de continuar lendo. Segundo a central de ajuda do Google, a página exibe atividades “como pesquisas feitas, sites acessados e vídeos assistidos”, com data e horário. Nem tudo o que a conta guarda aparece ali — a Linha do Tempo do Maps, por exemplo, tem registro próprio —, e o que se vê depende de quais serviços você usa e de quais configurações estão ativadas. Quem nunca teve o registro ligado, ou já apagou tudo, vai encontrar a lista vazia.

Você pode não se lembrar de ter autorizado esse registro, e os documentos ajudam a entender por quê: a configuração central vinha ligada de fábrica. Ao anunciar, em 14 de novembro de 2022, um acordo de US$ 391,5 milhões com o Google, procuradores-gerais americanos escreveram que o Histórico de Localização fica desligado até o usuário ativá-lo, mas que a Atividade na Web e de Apps era outra história: “a separate account setting, is automatically ‘on’ when users set up a Google account, including all Android phone users” — configuração de conta separada, ligada automaticamente quando o usuário abre uma conta Google, inclusive todos os usuários de telefones Android. A autoridade de concorrência e consumo da Austrália havia descrito o mesmo padrão, em comunicado de agosto daquele ano sobre a multa que a Corte Federal do país aplicou à empresa por conduta praticada entre 2017 e 2018: “was turned on by default”, vinha ligada por padrão. O Google não admitiu as conclusões do acordo americano, e nenhum documento atual da empresa localizado por esta reportagem informa qual é o estado padrão hoje.

Há também uma discussão jurídica em aberto sobre o que o Google precisa pedir. A LGPD permite tratar dados pessoais mediante consentimento do titular, mas também “quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro” — hipótese que dispensa autorização, sujeita ao balanceamento com os direitos e liberdades fundamentais de quem é titular dos dados. O Marco Civil da Internet, por sua vez, assegura ao usuário “consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais”. Em sua página sobre sites parceiros, o Google diz que “o processamento pode acontecer com seu consentimento ou em nome de interesses legítimos, como fornecimento, manutenção e melhoria dos nossos serviços para atender às necessidades dos usuários”, sem especificar qual fundamento ampara a publicidade — ponto em que a autoridade brasileira tem posição restritiva, como se verá adiante.

Dá para desligar tudo isso, e o roteiro está no fim desta reportagem. Antes, convém saber o que o desligamento resolve e o que não resolve — porque o próprio Google avisa, no alto da página onde ficam esses controles:

“O Google sempre coleta, usa e processa dados de acordo com nossa Política de Privacidade. Por exemplo, independente dessas configurações, o Google pode coletar e usar dados que não estão associados à sua conta.”

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A frase correspondente em inglês foi acrescentada aos avisos de privacidade do Google depois de um julgamento na Califórnia. Em setembro de 2025, um júri federal considerou a empresa responsável por violação de privacidade e intrusão contra usuários que haviam desligado a configuração que registra sua atividade em sites e aplicativos de terceiros, e entendeu que o Google não provou a defesa de consentimento que apresentou. Quando o caso voltou ao juiz Richard Seeborg, em janeiro deste ano, ele relatou que os avisos tinham sido emendados após o julgamento e comentou o novo texto: “This change now tells Google’s users what they need to know” — a mudança agora diz aos usuários do Google o que eles precisam saber.

Há ainda um efeito que a reportagem encontrou na conta verificada e que aparece detalhado mais adiante: com a publicidade personalizada desligada, as ferramentas do Google para bloquear anúncios indesejados e para limitar anúncios de álcool e de jogos de azar não apareciam na tela como controles, e sim como convite para religá-la.

Onde fica a Minha Atividade e onde ficam os controles

Guardar a atividade e usá-la para escolher anúncios são decisões tomadas em páginas diferentes. A gravação fica nos Controles de Atividade, que reúnem a Atividade na Web e de Apps, o Histórico do YouTube e a Linha do Tempo. O uso publicitário fica na Minha Central de Anúncios. “Em Minha atividade, é possível controlar se as atividades serão salvas na sua Conta do Google”, diz a central de ajuda. “Sua atividade também pode ser usada para mostrar anúncios mais relevantes e interessantes nos Serviços do Google. Na Minha Central de Anúncios, é possível controlar se a sua atividade será usada em publicidade.”

Quem desliga apenas a personalização continua com o histórico sendo gravado. “Esse histórico pode continuar salvo na sua Conta do Google”, avisa a ajuda ao explicar o que muda quando o usuário retira o histórico do YouTube da publicidade.

No painel de Dados e privacidade, os controles aparecem em blocos separados, com palavras diferentes para o mesmo estado — uns como “Desativada”, outros como “Pausado”. A reportagem encontrou nesse painel o item de personalização da Pesquisa marcado como ativado. Aberto o recurso, a tela dizia outra coisa: “Você não terá uma experiência de personalização completa, porque a ‘Atividade na Web e de apps’ está desativada”.

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O que o Google guarda sobre você

A Atividade na Web e de Apps, ligada, salva “pesquisas e atividades nos produtos e serviços do Google, como a Pesquisa e o Maps”, além de “informações associadas à sua atividade, incluindo idioma, referenciador, se você usa um navegador ou um app e o tipo de dispositivo usado”. A atividade “também pode incluir informações sobre seu local usando a área geral e o endereço IP do dispositivo”. Na mesma lista entram “anúncios em que você clica ou itens comprados no site de um anunciante”, “informações no dispositivo, como pesquisas recentes por apps ou nomes de contatos” e “interações com o Google Assistente, incluindo ativações não intencionais”. Uma linha da página avisa que “é possível que atividades sejam salvas mesmo quando você estiver off-line”.

Três caixas menores ficam dentro dessa configuração, marcadas em separado. A que alcança a navegação fora dos produtos da empresa chama-se “Incluir o histórico do Chrome e a atividade em sites, apps e dispositivos que usam Serviços do Google”, e a própria página condiciona essa parte: “O histórico do Chrome só será salvo se você tiver feito login no Chrome e sincronizado o histórico.” As outras duas caixas são “Incluir atividade de voz e áudio” e “Incluir o histórico de pesquisa visual”.

A Linha do Tempo, antigo Histórico de Localização, vem desligada por padrão. “Quando a linha do tempo está ativada, mesmo que os apps do Google não estejam em uso, o local exato do dispositivo será salvo regularmente”, informa a ajuda. Ela tem três subopções, e uma delas é de uso declaradamente comercial: “Ajudar empresas a estimar se os anúncios delas são eficazes com base na Linha do tempo”.

O Histórico do YouTube guarda vídeos assistidos e pesquisas feitas na plataforma. E no rodapé dos Controles de Atividade a empresa fixa um limite, “O conteúdo do Google Fotos, Drive e Gmail nunca é usado para fins publicitários”.

O que acontece com o YouTube ao desativar o histórico

Para quem não tem histórico de exibição anterior relevante e indicou que não quer recomendações baseadas nele, a página inicial do YouTube deixa de mostrar vídeos. É a regra descrita na ajuda em português, que nesse caso remove “recursos como as recomendações na página inicial do YouTube”.

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Tela incial do YouTube com o hitórico desativado. Mas não se aborreça, bast ir até o item suas incrições, a esquerda e clicar nela, em seguida aparecerá as publicações das suas inscrições, e não os vídeos que o YouTube escolheu para você.

Na prática, uma caixa ocupa o lugar do feed, com a frase “O histórico de exibição está desativado” e um botão convidando a religar. Barra de pesquisa, menu lateral e acesso às inscrições permanecem visíveis.

Sem anúncios personalizados, some o filtro de álcool e jogos de azar

A Minha Central de Anúncios, na conta verificada, tinha os anúncios personalizados desligados e havia mudado de endereço, passando a terminar em “personalizationoff”. A tela exibia o título “Anúncios que você pode controlar”, a instrução “Para começar, ative os anúncios personalizados” e um botão “Começar agora”.

Abaixo, quatro cartões descreviam o que estaria disponível. Um deles é a ferramenta para reduzir anúncios sobre temas sensíveis, apresentada assim: “Está dando um tempo de álcool ou jogos de azar? Você também pode limitar os anúncios sobre esses assuntos.” O cartão “Bloqueie anúncios indesejados” traz a condição por escrito: “Com os anúncios personalizados ativados, é possível bloquear publicidade diretamente nos sites do Google, incluindo o YouTube, e dos nossos parceiros.”

Na central de ajuda a formulação é mais aberta. “Talvez alguns recursos da Minha Central de Anúncios não fiquem disponíveis se você tiver desativado os anúncios personalizados ou se tiver saído da sua Conta do Google”, diz uma de suas páginas. Nenhum documento público do Google localizado por esta reportagem afirma que o filtro de temas sensíveis para de funcionar com a personalização desligada. O que a reportagem observou foi o estado da tela em uma conta, com as quatro ferramentas exibidas como convite para religar a personalização. A veiculação dos anúncios não foi testada.

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Outra tela não pôde ser aberta. A página que ajusta anúncios em sites parceiros, listada no painel de privacidade como “Opções de anúncios em sites e apps que têm parceria com o Google”, é servida através do domínio googleads.g.doubleclick.net, por um endereço que contém a instrução “getcookie”. Uma extensão de segurança instalada no navegador bloqueou o acesso, por classificar o destino como servidor de anúncios. O conteúdo da página não pôde ser lido.

O que o Google continua coletando mesmo desativado

Os controles interrompem o salvamento na conta e a personalização. O que segue depois disso está descrito pela empresa em suas próprias páginas.

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Para parte de seus serviços, o Google vem substituindo a Atividade na Web e de Apps por uma configuração chamada Histórico de Serviços da Pesquisa, que cobre a Pesquisa, o Google Notícias, Maps, Shopping, Voos, Hotéis e Tradutor. A mudança ainda não terminou — “essas mudanças serão lançadas aos poucos nos próximos meses”, diz o aviso — e não elimina a configuração antiga, que “continua controlando a coleta de atividades e a personalização de alguns outros Serviços do Google”. Sobre a nova configuração desativada, a ajuda descreve o que permanece: “o Google pode usar de forma temporária dados como suas pesquisas recentes para garantir que você receba resultados relevantes”; e “também vamos coletar e usar dados que não estão vinculados à sua conta, inclusive para manter o funcionamento estável e seguro dos serviços e para apoiar nossas operações comerciais”.

Sites de terceiros são outro caminho. Numa página com vídeo do YouTube embutido, com Google Analytics ou com anúncios do AdSense, “seu navegador da web envia automaticamente certas informações ao Google. Isso inclui o URL da página que você está acessando e seu endereço IP”, diz a empresa, que acrescenta: “Usar o modo de navegação anônima no Chrome ou similares não impede a coleta de dados quando você visita sites que usam os Serviços do Google.”

Desativada a personalização, ainda segundo essa página, “o Google não coletará nem usará suas informações para criar um perfil de anúncios”, mas “você ainda verá anúncios” e “suas informações ainda podem ser utilizadas para as outras finalidades mencionadas acima, como medição da eficácia da publicidade e proteção contra fraude e abuso”.

Os cookies de publicidade têm prazos diferentes conforme o país. Os identificados como “IDE” e “id” valem, pela política da empresa, “13 meses no Espaço Econômico Europeu (EEE), na Suíça e no Reino Unido e por 24 meses em outros lugares”.

Desligar não apaga: como excluir o histórico da Minha Atividade

Com os controles desligados desde 5 de setembro e o cabeçalho da página informando “Atividade na web e de apps — Desativada”, a lista de atividades da conta verificada continuava exibindo registros do mês anterior, item a item, com data e horário. “O histórico antigo que você não excluir poderá ser usado mesmo quando você mudar essa opção”, diz a ajuda. “Ele é excluído com base na configuração de exclusão automática, que você pode mudar quando quiser.”

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O prazo padrão de descarte é um ponto em que as fontes do próprio Google não coincidem. A página institucional de segurança, em português, fala em 18 meses para quem ativa o Histórico de Localização pela primeira vez e para a Atividade na Web e de Apps em contas novas. Uma publicação da empresa, de dezembro de 2023, anunciou que para a Linha do Tempo o padrão passaria a três meses. E em junho de 2020, apresentando os prazos automáticos, Sundar Pichai escreveu que usuários que já tinham o Histórico de Localização e a Atividade na Web e de Apps ligados não teriam suas configurações alteradas, “we won’t be changing your settings”, e que a empresa passaria a lembrá-los dos controles de exclusão automática por notificações e e-mails.

Seus direitos pela LGPD e o que exigir do Google

Desde a Emenda Constitucional 115, de 2022, a Constituição assegura “nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. A Lei Geral de Proteção de Dados dá ao titular o direito de obter do controlador “confirmação da existência de tratamento”, “acesso aos dados”, “eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular” e “informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados”, entre outros. Para confirmação e acesso, a lei fixa prazo de até 15 dias. Prevê ainda que dados usados “para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada” poderão ser considerados dados pessoais para os fins da lei.

Qual base legal ampara o tratamento para publicidade é um ponto que a reportagem não encontrou esclarecido nas páginas públicas do Google. Na que trata de sites parceiros, a empresa remete à política de privacidade para os “fundamentos legais” e diz que “o processamento pode acontecer com seu consentimento ou em nome de interesses legítimos, como fornecimento, manutenção e melhoria dos nossos serviços para atender às necessidades dos usuários” — o exemplo dado é de serviços, não de anúncios, e a frase não indica em qual das duas hipóteses a publicidade se enquadra. A política de privacidade em português, consultada para esta reportagem, não traz seção sobre bases legais. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por sua vez, em guia de outubro de 2022 sobre cookies, restringe o caminho do legítimo interesse nesse terreno: “o legítimo interesse dificilmente será a hipótese legal mais apropriada nas hipóteses em que os dados coletados por meio de cookies são utilizados para fins de publicidade”. Segundo o guia, isso se verifica em especial quando a coleta é feita por cookies de terceiros e está associada a práticas como a “formação de perfis comportamentais” e o “rastreamento do usuário por páginas eletrônicas distintas”. Para a autoridade, “o consentimento pode ser considerado uma hipótese legal mais apropriada para o uso de cookies de publicidade, observados os requisitos legais aplicáveis e as circunstâncias do caso concreto”.

O mesmo guia, na parte sobre banners de cookies, inclui entre as práticas a evitar “apresentar cookies não necessários ativados por padrão, exigindo a desativação manual pelo titular”.

ANPD não tem processo sobre publicidade do Google

O levantamento da reportagem nos registros públicos de fiscalização da ANPD não localizou processo de monitoramento, de fiscalização ou sancionador que tenha o Google como objeto por publicidade comportamental, cookies ou perfilamento. As listas publicadas pela autoridade têm data de atualização entre agosto e outubro de 2025.

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Nessas listas, a empresa aparece num processo sobre indicação de encarregado e canal de comunicação com titulares. Em agosto deste ano, a autoridade anunciou outros dois procedimentos, sobre conteúdos criminosos e proteção de crianças, adolescentes e mulheres, que alcançam o YouTube, a Google Play Store e o Gemini, ao lado de outras plataformas. Publicidade não é objeto de nenhum deles.

Um único processo sancionador da ANPD tem objeto explícito de publicidade direcionada, e não é contra o Google: corre contra uma rede de farmácias, para “investigar suposta prática de perfilização comportamental a partir de dados pessoais sensíveis, sem o devido amparo legal, a fim de ofertar publicidade direcionada com contrapartida financeira (monetização de dados pessoais sensíveis)”. O processo está em andamento, e a própria autoridade adverte que sua instauração não significa condenação.

A ANPD já atuou contra grandes plataformas. Em julho de 2024 suspendeu cautelarmente o uso de dados de brasileiros pela Meta para treinar inteligência artificial, sob multa diária de R$ 50 mil, depois que sua área técnica anotou que a opção de recusa oferecida pela empresa “não é disposta de maneira evidente, e a complexidade para exercício dessa opção assemelha-se a um padrão obscuro de mascaramento de informações”. Em agosto do mesmo ano a medida foi suspensa, com a aprovação de um plano de conformidade apresentado pela Meta.

Os cookies constavam do mapa de temas prioritários da autoridade, com o objetivo de “aferir a aderência à recomendação do guia e verificar a eventual necessidade de normatizar o tema por instrumento infralegal”. A reportagem não localizou resultado público dessa aferição.

Sobre a Senacon e o Ministério Público Federal não foi possível verificar nada. A página do Ministério da Justiça que registraria procedimentos da Senacon contra o Google retornou “Conteúdo Restrito”, exigindo autenticação; no portal do MPF, os endereços de notícias sobre ações contra a empresa retornaram página não encontrada, após a migração do site.

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Google já pagou bilhões por rastrear com a localização desligada

Em novembro de 2022, o Google fechou acordo de US$ 391,5 milhões com 40 procuradores-gerais estaduais americanos, por rastreamento de localização. O documento descreve o mecanismo: Histórico de Localização e Atividade na Web e de Apps são configurações independentes, e desativar uma não afeta a coleta feita pela outra; quando o usuário impede o rastreamento por uma delas, o Google é capaz de rastrear e monetizar sua localização pela outra, se estiver ligada. Consta ali também que, durante anos, uma página da empresa garantia aos usuários de Android que, com o Histórico de Localização desativado, os lugares por onde passassem deixariam de ser armazenados. O Google não admitiu as conclusões.

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Já em janeiro daquele ano, quando essa leva de ações começou a ser ajuizada, a empresa havia publicado sua resposta no blog corporativo: “These suits mischaracterize and inaccurately describe the settings and controls we provide users over location data” — as ações caracterizam mal e descrevem de forma inexata as configurações e os controles oferecidos aos usuários sobre dados de localização.

Estados isolados fecharam acordos antes e depois do multiestadual: Arizona (US$ 85 milhões, outubro de 2022), Indiana (US$ 20 milhões) e Distrito de Colúmbia (US$ 9,5 milhões), ambos em dezembro de 2022, Washington (US$ 39,9 milhões, maio de 2023) e Califórnia (US$ 93 milhões, setembro de 2023). Nesse último, o procurador-geral Rob Bonta afirmou que o Google dizia aos usuários que não rastrearia mais sua localização depois que optassem por sair, e fazia o oposto, “but doing the opposite and continuing to track its users’ movements for its own commercial gain”. Em outubro de 2025 a empresa assinou acordo de US$ 1,375 bilhão com o Texas, sobre geolocalização, navegação anônima e identificadores biométricos; a reportagem não localizou o texto desse acordo.

Na Austrália, a Corte Federal multou a empresa em 60 milhões — o comunicado da autoridade de concorrência e consumo do país registra “$60 million” — em agosto de 2022, por representações enganosas sobre coleta de localização em aparelhos Android, conduta que a empresa corrigiu até dezembro de 2018. Segundo esse comunicado, a Atividade na Web e de Apps “was turned on by default”, vinha ligada por padrão, e os dados de localização retidos por ela podiam ser usados para direcionar anúncios “even if those consumers had the ‘Location History’ setting turned off”, mesmo com o Histórico de Localização desligado.

A ação de que trata mais de perto o assunto desta reportagem é outra, movida contra o Google na Justiça Federal da Califórnia: ajuizada em 2020, foi a julgamento em 2025. O júri considerou a empresa responsável por violação de privacidade e intrusão e rejeitou sua alegação de consentimento; quanto à acusação prevista na lei estadual de acesso indevido a dados, entendeu que os autores não a comprovaram. Também não reconheceu má-fé, opressão ou fraude, o que afastou os danos punitivos, e recomendou negar a devolução de lucros, num pronunciamento que a decisão posterior classificou como meramente consultivo. A sentença final, de março de 2026, fixou danos compensatórios de US$ 247,2 milhões para a classe de usuários de Android e US$ 178,5 milhões para a de não usuários, somando US$ 425,7 milhões, acrescidos de juros diários. Em janeiro o juiz já havia negado o pedido de proibição de conduta e o de devolução de lucros, estimado pelos autores em US$ 2,36 bilhões. Ao descrever a tese dos autores nessa mesma decisão, escreveu: “Google collected Plaintiffs’ data after it said it would not” — o Google coletou os dados dos autores depois de dizer que não o faria. Em agosto deste ano, o juízo negou o pedido de novo julgamento, feito pelos autores, e o pedido do Google para reverter a condenação. Até o começo de setembro não havia recurso registrado nos autos.

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Nos autos, a empresa sustentou ter alterado os avisos de privacidade sobre essas configurações de forma proativa e preventiva.

Como desativar o rastreamento do Google: passo a passo

O que foi conferido em tela, em 7 de setembro de 2026, numa conta real, no computador, com os controles já desligados: os itens 1, 3, 4, 7 e 8. O que vem das instruções e das páginas publicadas pelo próprio Google, sem execução pela reportagem: os itens 2, 5, 6, 9, 10 e 11. Se a sua tela mostrar “Histórico de Serviços da Pesquisa”, ele controla o histórico da Pesquisa e de serviços como Maps, Notícias e Tradutor, e a Atividade na Web e de Apps continua existindo para os demais: desligue as duas.

1. Veja o que existe hoje. Acesse myactivity.google.com. A lista traz pesquisas, sites e vídeos, com data e hora. Cada item tem um link “Detalhes” que, segundo o Google, mostra data, hora e o motivo pelo qual a atividade foi salva.

2. Baixe uma cópia, se quiser guardar. Em takeout.google.com dá para exportar tudo antes de apagar. O próprio Google avisa que baixar não exclui nada dos servidores.

3. Desligue a gravação. Vá a myactivity.google.com/activitycontrols e desligue:

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  • Atividade na Web e de Apps — e desmarque as três caixas internas: “Incluir o histórico do Chrome e a atividade em sites, apps e dispositivos que usam Serviços do Google”, “Incluir atividade de voz e áudio” e “Incluir o histórico de pesquisa visual”. A primeira alcança sua navegação fora dos serviços do Google, e a página observa que o histórico do Chrome só é salvo para quem fez login no navegador e sincronizou o histórico.
  • Linha do Tempo — e desmarque as três subopções: “Ajudar empresas a estimar se os anúncios delas são eficazes com base na Linha do tempo”, “Compartilhe as edições na Linha do tempo e os dados relacionados para melhorar sua experiência” e “Personalize as pesquisas do Google Recompensa sua Opinião com base nos dados da sua Linha do Tempo”.
  • Histórico do YouTube — e as duas caixas, de vídeos assistidos e de pesquisas.

4. Confira o painel de Dados e privacidade. Em myaccount.google.com/data-and-privacy aparecem itens que não estão na tela anterior, entre eles “Histórico do Google Play” e “Personalizar o Google Play”, cada um com seu próprio estado. Vale percorrer o painel inteiro e conferir item a item.

5. Apague o que já está gravado. Este passo é separado dos anteriores. Em myactivity.google.com, clique em Excluir, depois em “Todo o período”, Avançar e Excluir. No YouTube, atenção: apagar o histórico de exibição apaga junto o de pesquisa do mesmo período.

6. Defina a exclusão automática. Para manter o histórico com prazo, use a opção de exclusão automática em cada configuração e escolha 3, 18 ou 36 meses. Vale conferir o que está valendo na sua conta: em 2020, ao criar os prazos automáticos, o Google informou que não alteraria as configurações de quem já tinha esses históricos ligados.

7. Anúncios. Em myadcenter.google.com fica o controle “Anúncios personalizados”. Antes de desligá-lo, considere o que a reportagem viu na conta verificada: com a personalização já desligada, as ferramentas de bloquear anúncios indesejados e de limitar anúncios sobre temas sensíveis, como álcool e jogos de azar, apareciam como convite para religá-la.

8. Revise quem tem acesso à sua conta. No painel de Dados e privacidade, o item “Apps e serviços de terceiros” reúne as conexões da sua conta com aplicativos de fora.

9. No celular Android. É possível excluir o identificador de publicidade do aparelho. Segundo o Google, “os apps ainda podem mostrar anúncios, mas talvez eles não sejam tão relevantes ou interessantes”.

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10. O que os controles da conta não alcançam. Sites de terceiros com Analytics, AdSense ou vídeo do YouTube embutido continuam enviando ao Google o endereço da página e o seu IP, inclusive em janela anônima. As configurações da conta determinam se esses dados são salvos no seu perfil e usados para anúncios; o envio em si não é comandado por elas.

11. Se quiser exercer seus direitos. Pela LGPD, você pode exigir do Google confirmação de que trata seus dados e acesso a eles, com resposta em até 15 dias, além de correção, informação sobre com quem foram compartilhados e eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento. Não sendo atendido, leve a reclamação à ANPD ou aos órgãos de defesa do consumidor.

Como esta reportagem foi feita. Os trechos entre aspas atribuídos ao Google foram copiados das páginas oficiais da empresa — política de privacidade, páginas de tecnologias e centrais de ajuda em português — ou das telas da Conta do Google, verificadas em 7 de setembro de 2026 numa conta real. Essas telas estavam com os controles já desligados, o que delimita o que pôde ser observado; foram capturadas as imagens dos Controles de Atividade, da Minha Central de Anúncios e da página inicial do YouTube. O aviso reproduzido no início do texto é o exibido em português; a frase comentada pelo juiz americano é a correspondente em inglês, transcrita na decisão judicial. Citações originalmente em inglês são reproduzidas no idioma original, seguidas do relato da reportagem sobre o que dizem. As informações sobre os casos da Austrália e do Texas vêm dos comunicados das respectivas autoridades. Decisões judiciais e acordos foram lidos nos documentos dos tribunais e nos comunicados oficiais; acordos administrativos não implicam admissão de responsabilidade. Os textos legais foram consultados no Planalto e os documentos da ANPD, em seus arquivos públicos. As posições do Google reproduzidas aqui são as que a empresa manifesta em seus documentos oficiais, em seu blog e em juízo.

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