Tribunal de Justiça de MT
Feriado municipal: Comarca de Jauru suspende expediente no dia 30 de abril
O atendimento presencial e os prazos judiciais estarão suspensos na Comarca de Jauru no dia 30 de abril de 2026 (quinta-feira). A medida foi adotada levando em conta o ponto facultativo decretado no município, garantindo a organização do funcionamento da unidade judicial.
A suspensão do expediente está prevista na Portaria nº 6/2026, assinada pelo juiz substituto diretor do foro Victor Hugo Sousa Santos. O documento considera o calendário oficial do judiciário estadual, que já aponta o dia 29 de abril como feriado municipal em Jauru, além de decreto da Prefeitura Municipal que estabelece ponto facultativo no dia seguinte.
Com isso, não haverá expediente no fórum no dia 30. Também ficam suspensos os prazos dos processos que começariam ou terminariam nessa data. Esses prazos serão automaticamente transferidos para o próximo dia útil.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada
Resumo:
- Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.
- O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.
Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.
No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.
O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.
Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.
Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.
Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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