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Alexandre Silveira afirma que adoção do E32 levará Brasil à autossuficiência em gasolina, zerando as importações

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou que o aumento da mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina para 32% (E32) será apreciada na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), previsto para o início de maio. Com a medida, o Brasil fortalece a soberania energética e segue rumo a autossuficiência em gasolina, zerando as importações do combustível.

O anúncio foi feito nesta sexta-feira (24/4) em Uberaba (MG), durante a abertura da Safra Mineira de Açúcar e Etanol, que deve atingir 83,3 milhões de toneladas, representando crescimento de 11,6% em relação ao ciclo anterior. No país, a expectativa é de que sejam produzidos 4 bilhões de litros a mais de etanol neste ano.

Segundo o ministro, a medida é fruto do sucesso do trabalho realizado pelo governo do presidente Lula no setor energético, principalmente por meio da Lei do Combustível do Futuro, e também é mais uma resposta do Brasil frente ao cenário internacional adverso, com foco na soberania energética.

“Vamos submeter ao CNPE o E32, elevando o teor de etanol anidro na gasolina de 30% para 32%, percentual que já tivemos os testes aprovados quando adotamos o E30. É uma nova economia gerando emprego e renda. É a revolução energética que o presidente Lula se comprometeu a fazer com o Brasil e está entregando com louvor, revigorando a economia nacional. E nós nos tornaremos autossuficientes em gasolina. Absurdamente, o governo anterior vendeu refinarias. No momento de guerra como esse a gente vê a importância da segurança do suprimento”, afirmou o ministro.

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A medida tem potencial de reduzir em cerca de 500 milhões de litros mensais a necessidade de importação de gasolina, volume suficiente para zerar a dependência externa da importação de combustível e colocar o Brasil, pela primeira vez, em condição de autossuficiência. A proposta se apoia em testes já realizados no país, que comprovaram a viabilidade técnica da mistura durante os estudos conduzidos para o E30 em 2025, garantindo segurança para sua implementação.

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Com caráter excepcional e temporário, a iniciativa deverá ter vigência inicial de 180 dias, prorrogáveis por igual período, conforme deliberação do CNPE. Além de reduzir a dependência externa, a medida contribui para otimizar a logística do setor de combustíveis, ao liberar infraestrutura hoje utilizada para importação de gasolina, o que pode aumentar a eficiência no abastecimento de outros produtos, como o diesel. A proposta integra um conjunto de ações do MME voltadas a garantir segurança energética no curto prazo e consolidar soluções estruturais para o país.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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BRASIL

Senacon inicia fiscalização de aplicativos de transporte e delivery por transparência de preços

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Brasília, 24/4/2026 – Após o encerramento, na quinta-feira (23), do prazo de 30 dias para adequação às regras de transparência de preços, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), iniciou a fiscalização de plataformas digitais de transporte individual e de delivery. A Portaria nº 61/2026 determina que os aplicativos informem, de forma clara e destacada, como o valor pago em cada serviço é distribuído.

A norma determina que as plataformas detalhem a composição do preço, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.

Com o fim do período de adequação, a Senacon passa a verificar o cumprimento efetivo das regras, para garantir que as mudanças não se limitem a ajustes formais nas interfaces, mas resultem em informação clara ao consumidor. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) já recebeu relatos de usuários que identificaram alterações nas plataformas, indicando movimento inicial de adequação.

Fiscalização e cumprimento da norma

A atuação da Senacon concentra-se na verificação da apresentação adequada e compreensível das informações obrigatórias. O descumprimento pode ser caracterizado como infração às regras de defesa do consumidor, sujeitando as empresas às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e suspensão temporária das atividades.

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As plataformas devem exibir, em cada transação, um quadro-resumo com a composição do valor cobrado. As informações devem ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização, com os seguintes itens:

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* Preço total — valor pago pelo consumidor
* Parcela da plataforma — valor retido pelo aplicativo pela intermediação
* Parcela do motorista ou entregador — valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais
* Parcela do estabelecimento — valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery
Ao tornar mais visível a composição do preço, a norma reduz a assimetria de informação e fortalece a capacidade de escolha do consumidor.

Como reclamar

Consumidores que não encontrarem as informações exigidas, ou identificarem apresentação inadequada ou incompleta, podem registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e junto aos Procons locais. As manifestações também subsidiam as ações fiscalizatórias da Senacon.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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