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Novo acordo com ACNUR amplia apoio ao sistema de refúgio brasileiro

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Brasília, 24/4/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), renovou o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), durante encontro realizado na quarta-feira (22), no Palácio da Justiça.

O novo acordo amplia o escopo da cooperação no marco da Operação Acolhida, da Política Nacional para Migrantes, Refugiados e Apátridas (PNMRA) e do Programa Brasileiro de Patrocínio Comunitário. Também prevê o fortalecimento do sistema de refúgio do Brasil, por meio de auxílio técnico à Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (CG/CONARE), e o fortalecimento da presença em áreas de fronteira com necessidade de proteção internacional de diferentes populações.

Para a secretária nacional de Justiça, Maria Rosa Loula, a renovação do acordo é essencial para consolidar uma política migratória e de refúgio acolhedora e com foco em acesso a direitos. “Nosso compromisso é assegurar que pessoas em necessidade de proteção internacional tenham acesso efetivo ao sistema de refúgio, ao mesmo tempo em que ampliamos a cooperação e inovamos em programas como o patrocínio comunitário, a gestão de dados e a qualificação dos pontos de entrada”, afirmou.

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O representante da ACNUR no Brasil, Davide Torzilli, ressaltou que a agência seguirá atuando com apoio técnico, contribuindo para que o País fortaleça padrões de proteção. “Essa parceria é fundamental para que o Brasil continue inovando e consolidando boas práticas no campo da proteção internacional a refugiados”, disse.

O Brasil, que assinou a Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, abriga atualmente mais de 970 mil pessoas em necessidade de proteção internacional, de acordo com dados do Pacto Global sobre Refugiados. Desse número, 162 mil são reconhecidas como refugiadas e outras 119 mil são solicitantes da condição de refugiado.

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A renovação da cooperação ocorre no marco do aniversário de 75 anos da Convenção e busca aprofundar o apoio à implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil no Pacto Global sobre Refugiados.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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BRASIL

Senacon inicia fiscalização de aplicativos de transporte e delivery por transparência de preços

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Brasília, 24/4/2026 – Após o encerramento, na quinta-feira (23), do prazo de 30 dias para adequação às regras de transparência de preços, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), iniciou a fiscalização de plataformas digitais de transporte individual e de delivery. A Portaria nº 61/2026 determina que os aplicativos informem, de forma clara e destacada, como o valor pago em cada serviço é distribuído.

A norma determina que as plataformas detalhem a composição do preço, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.

Com o fim do período de adequação, a Senacon passa a verificar o cumprimento efetivo das regras, para garantir que as mudanças não se limitem a ajustes formais nas interfaces, mas resultem em informação clara ao consumidor. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) já recebeu relatos de usuários que identificaram alterações nas plataformas, indicando movimento inicial de adequação.

Fiscalização e cumprimento da norma

A atuação da Senacon concentra-se na verificação da apresentação adequada e compreensível das informações obrigatórias. O descumprimento pode ser caracterizado como infração às regras de defesa do consumidor, sujeitando as empresas às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e suspensão temporária das atividades.

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As plataformas devem exibir, em cada transação, um quadro-resumo com a composição do valor cobrado. As informações devem ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização, com os seguintes itens:

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* Preço total — valor pago pelo consumidor
* Parcela da plataforma — valor retido pelo aplicativo pela intermediação
* Parcela do motorista ou entregador — valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais
* Parcela do estabelecimento — valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery
Ao tornar mais visível a composição do preço, a norma reduz a assimetria de informação e fortalece a capacidade de escolha do consumidor.

Como reclamar

Consumidores que não encontrarem as informações exigidas, ou identificarem apresentação inadequada ou incompleta, podem registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e junto aos Procons locais. As manifestações também subsidiam as ações fiscalizatórias da Senacon.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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