Tribunal de Justiça de MT
Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT
Resumo:
- Estado é condenado a pagar R$ 4 mil por manter nome negativado após quitação de dívida.
- Tribunal reforça entendimento sobre prazo para retirada do nome do cadastro.
Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização. Foi o que decidiu a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao manter a condenação do Estado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
No caso, o débito foi pago, mas o nome do cidadão permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes por cerca de quatro meses. A exclusão só ocorreu após decisão liminar da Justiça, o que levou ao reconhecimento do direito à indenização.
Prazo deve ser respeitado
O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que o credor tem até cinco dias úteis para retirar o nome do devedor após o pagamento integral da dívida. Ultrapassado esse prazo, a manutenção da negativação passa a ser considerada irregular.
Segundo o entendimento, não é necessário comprovar prejuízo concreto. O dano moral é presumido, já que a permanência indevida do nome em cadastros restritivos atinge diretamente a honra e a imagem do consumidor.
Indenização mantida
O Estado recorreu, alegando que houve apenas atraso administrativo e pedindo a redução do valor da indenização. No entanto, o Tribunal manteve os R$ 4 mil, por considerar o valor adequado e compatível com casos semelhantes.
A decisão também afastou a chamada sucumbência recíproca, que é quando as duas partes dividem as perdas do processo, ao entender que a redução do valor pedido não significa derrota parcial do autor.
Com isso, o colegiado negou o recurso e consolidou o entendimento de que manter o nome negativado após a quitação da dívida, além do prazo legal, configura falha que gera o dever de indenizar.
Processo nº 1034412-28.2023.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Junho Vermelho: Organizadores celebram sucesso de coleta de sangue no TJMT
A coleta de sangue realizada no ambulatório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) resultou em 91 atendimentos e 60 bolsas coletadas ao longo de dois dias de mobilização. A ação integra a programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais (SNJE).
A atividade faz parte da campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas”, coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), em parceria com o MT Hemocentro e com apoio do Departamento de Saúde do TJMT.
De acordo com a diretora do Daje e idealizadora da iniciativa, Shusiene Tassinari Machado, o objetivo é incentivar a doação voluntária e contribuir para o abastecimento dos estoques de sangue no Estado. A mobilização segue até o dia 30 de maio de 2026 e propõe uma competição solidária entre unidades dos Juizados Especiais. O resultado será divulgado durante a III SNJE, prevista para ocorrer entre os dias 15 e 19 de junho.
Entre os participantes da ação nesta sexta-feira (24) estão magistrados recém-empossados. Participaram o juiz da 2ª Vara de São Félix do Araguaia, Raphael Alves Oldemburg, a juíza da 2ª Vara de Porto Alegre do Norte, Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers, o juiz da Vara Única de Novo São Joaquim, Danilo Marques Ribeiro Alves, o juiz da Vara Única de Tabaporã, Iron Silva Muniz, o juiz substituto da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis, Antonio Bertalia Neto, e a juíza da 1ª Vara de Juína, Ana Flávia Martins François.
O juiz substituto de Novo São Joaquim, Danilo Marques Ribeiro Alves, destacou a importância da participação. “É a minha primeira experiência como doador de sangue participando de uma campanha do Poder Judiciário, e me sinto extremamente feliz por contribuir. Sabemos que a doação de sangue salva vidas, e é muito importante que nós, magistrados, também demos o exemplo e participemos dessa mobilização. A partir de agora, pretendo realizar doações de forma frequente.”
O juiz de São Félix do Araguaia, Raphael Alves Oldemburg, também reforçou o caráter coletivo da ação. “A doação de sangue é fundamental para a manutenção dos estoques e, em última análise, para salvar vidas. Essa é uma responsabilidade de toda a sociedade. Eu tenho um tipo sanguíneo raro, o que aumenta ainda mais minha responsabilidade, por isso faço doações de forma contínua.”
A estagiária da Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, Mariana Eduarda Barbosa, doou sangue pela primeira vez e avaliou a experiência como positiva. “Achei super tranquila. As profissionais foram muito atenciosas, tanto na triagem quanto na coleta. Em cerca de 15 minutos já havia finalizado todo o procedimento, sem dor ou desconforto. Além disso, foi muito prático realizar a doação no próprio ambiente de trabalho.”
A juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão também contribuiu com a campanha. “A vinda do pessoal do MT Hemocentro ao Tribunal facilitou muito. Fiz questão de realizar minha doação e contribuir com a campanha que salva vidas.”
Para a coleta de sangue no Tribunal de Justiça a equipe de profissionais do Ambulatório de Saúde teve papel fundamental, A Diretora do Departamento de Saúde, Neucimeire Alves de Oliveira, destaca a importância da ação para o reforço do estoque de sangue. “A participação de servidores e magistrados é de grande importância durante a Campanha Junho Vermelho, ao aderirem a campanha, eles contribuem diretamente para o aumento dos estoques de sangue, mas também nos ajudam como agentes de conscientização dentro e fora do ambiente institucional”.
A campanha segue com novas datas de coleta:
12 de maio, das 13h às 17h, no Fórum de Cuiabá
13 de maio, das 13h às 17h, no Fórum de Várzea Grande
14 de maio, das 13h às 17h, no Complexo dos Juizados Especiais
Também é possível doar na sede do MT Hemocentro, em Cuiabá, localizada na Rua 13 de Junho, nº 1055, Centro Sul.
Para doar, é necessário apresentar documento oficial com foto, pesar no mínimo 50 quilos, estar bem alimentado, evitar alimentos gordurosos nas três horas anteriores, ter dormido pelo menos seis horas nas últimas 24 horas e estar em boas condições de saúde.
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Autor: Larissa Klein
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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