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POLÍTICA NACIONAL

Comissão externa debate riscos sanitários de produtos irregulares

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A Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Pirataria promove audiência pública nesta terça-feira (5) para discutir os riscos sanitários relacionados ao consumo de produtos submetidos à vigilância sanitária que são objeto de falsificação, fraude, pirataria e contrabando.

O debate atende a pedido do coordenador do colegiado, deputado Julio Lopes (PP-RJ), e está marcado para as 15 horas, no plenário 7.

Segundo o parlamentar, o objetivo é discutir os impactos dessas práticas ilícitas sobre a saúde pública.

Julio Lopes destaca que o mercado de produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, que compreende medicamentos, alimentos, suplementos alimentares, cosméticos, saneantes e dispositivos médicos, quando envolvido em práticas de pirataria, fraude, adulteração ou contrabando, ultrapassa a esfera da evasão fiscal e dos crimes contra a propriedade intelectual, configurando uma grave ameaça à saúde pública.

“Produtos que escapam ao controle das autoridades sanitárias brasileiras não possuem garantia de origem, qualidade, composição ou eficácia, representando importantes fontes de intoxicação e de outros agravos à saúde”, pontua.

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“Essas práticas ilícitas sobrecarregam o Sistema Único de Saúde (SUS) com o atendimento de complicações decorrentes do uso desses produtos, gerando custos públicos evitáveis e impactos econômicos significativos”, acrescenta.

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O deputado ressalta ainda que, além dos efeitos diretos sobre a saúde, a pirataria e o contrabando de produtos sanitários fomentam o crime organizado e estabelecem concorrência desleal com a indústria nacional.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria o programa Antes que Aconteça de prevenção à violência contra a mulher

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Foi sancionada sem vetos, nesta segunda-feira (4), a Lei 15.398/26, que cria o Programa Antes que Aconteça. O objetivo do programa é reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar, além de fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres.

A lei estabelece que o programa deverá apoiar e estruturar políticas públicas voltadas ao atendimento às mulheres, em atuação conjunta do Ministério Público e dos três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Entre as ações previstas estão a ampliação da rede de atendimento, o acolhimento especializado, a oferta de serviços itinerantes e a atuação de defensoras populares, lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres.

A coordenação e o monitoramento do programa são de responsabilidade de um comitê de governança, formado por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras. Caberá ao comitê a elaboração do Plano Nacional do Programa Antes que Aconteça.

Como medidas de acolhimento, a norma prevê a criação de salas lilás (espaços privativos e humanizados para receber vítimas de violência), de casas abrigo (locais de hospedagem temporária para mulheres e seus dependestes em situação de risco) e de serviços itinerantes.

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Câmara inaugura Sala Lilás para acolher mulheres vítimas de violência

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O programa inclui ainda ações no sistema de ensino, com atividades educativas e campanhas de conscientização, além do apoio a programas de recuperação e reeducação de agressores. A norma também prevê o uso de soluções tecnológicas, como inteligência artificial, para monitoramento de agressores.

Acolhimento especializado
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6674/25 foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.

De acordo com a deputada Amanda Gentil (PP-MA), que relatou o projeto no Plenário, o texto organiza e incentiva políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A ênfase será em acolhimento especializado, capacitação, fortalecimento de redes, produção de evidências e monitoramento, além de contemplar recortes de vulnerabilidade agravada.

Premiação
A lei também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de instituições públicas ou particulares no enfrentamento da violência contra a mulher.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Câmara dos Deputados

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