POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que prevê seguro educacional opcional em faculdades particulares
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê oferta pelas faculdades particulares de seguro para cobrir mensalidades em casos de morte, incapacidade temporária ou permanente, ou perda de renda do responsável. A adesão será facultativa e individualizada, exigindo autorização expressa e por escrito do contratante.
O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o Projeto de Lei 4645/24, que trata da oferta de seguro educacional em instituições de ensino superior privadas.
O substitutivo garante que a contratação do serviço seja uma escolha do estudante ou de seu responsável financeiro. O projeto original, do deputado Zé Trovão (PL-SC), incluía obrigatoriamente o seguro no valor das anuidades ou semestralidades.
Capitão Alberto Neto, no entanto, avaliou que a imposição poderia gerar impacto financeiro sobre as famílias, além de contrariar o Código de Defesa do Consumidor, “que veda práticas de venda casada e assegura ao consumidor o direito de livre escolha”.
“O substitutivo concilia a proteção dos estudantes e suas famílias com o respeito aos direitos fundamentais do consumidor”, disse ainda o relator.
Transparência
As novas regras também exigem transparência nas informações sobre coberturas, valores e carências. O valor do seguro, quando contratado, deverá ser discriminado separadamente das mensalidades tanto no contrato quanto nos boletos de cobrança.
Além disso, o texto proíbe a exigência de contratação exclusiva com empresas conveniadas à instituição de ensino, garantindo a liberdade de escolha de qualquer seguradora habilitada.
O projeto altera a Lei da Mensalidade Escolar.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionada pela Presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.
A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.
A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.
A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.
Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.
No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.
Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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