Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

CAE analisa dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência

Publicado em

Os gastos com educação para pessoas com deficiência podem passar a ter dedução integral no Imposto de Renda, independentemente da instituição em que estudam. O  PL 1.726/2019, que prevê o benefício, está na pauta da próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), marcada para terça-feira (5), às 10 horas.

Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto original determina que os gastos com educação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) serão considerados, para fins do Imposto de Renda, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução tem limite de valor.

Atualmente a regra já é aplicada para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas. Com o projeto, essa isenção passaria a valer para qualquer tipo de instituição.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um substitutivo (texto alternativo) para estender o benefício do projeto a todas as pessoas com deficiência. De acordo com o relator, o entendimento segue decisões do Judiciário, que já consideram esses gastos como de saúde para as pessoas com deficiência.

Leia Também:  Após rejeição de indicação ao STF, Messias diz que Senado é soberano

Se aprovado, o texto pode seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para a votação em Plenário.

Advertisement

Banco Central

Também na terça-feira, estava prevista uma audiência para ouvir o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo. A audiência foi adiada, ainda sem nova data marcada pela comissão. Além de tratar de questões da política monetária, Galípolo também daria explicações sobre a atuação do BC no caso do Banco Master.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement
COMENTE ABAIXO:

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

Published

on

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

Leia Também:  Damares Alves defende campanha contra violência sexual infantil

A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

Advertisement

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

Leia Também:  Plenário aprova indicados ao Conselho Nacional do Ministério Público

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Advertisement

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA