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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova Política de Adaptação Climática e Desenvolvimento Sustentável do Semiárido

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política de Adaptação Climática e Desenvolvimento Sustentável do Semiárido.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Fernando Mineiro (PT-RN), para o Projeto de Lei 2525/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE). O relator ajustou o original, que criava a Política de Convivência com a Seca Nordestina.

“Verificou-se a conveniência de aperfeiçoar a proposta para alinhar terminologia e abrangência territorial; organizar objetivos, diretrizes e instrumentos; e remeter minúcias a uma regulamentação posterior”, disse Fernando Mineiro no parecer.

Principais pontos
Pelo substitutivo aprovado, a política deverá ter instrumentos como:

  • monitoramento hidrometeorológico;
  • sistema de alerta de seca;
  • zoneamento ecológico-econômico do Semiárido;
  • apoio à pesquisa;
  • assistência técnica a pequenos produtores; e
  • programas para segurança hídrica e energética e uso sustentável da Caatinga.

O texto também prevê que os estados do Semiárido, região que compreende o Nordeste e parte do Sudeste, elaborem plano de ação de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, com apoio técnico da União.

“O desafio da seca justifica resposta sistêmica e permanente”, afirmou Fernando Mineiro. “A proposta traz agenda coerente com a necessidade de previsibilidade climática, integração federativa e proteção de populações vulneráveis”, disse.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

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O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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