POLÍTICA NACIONAL
Isenção de Imposto de Importação para pesquisa contra câncer avança
Medicamentos, insumos, dispositivos e equipamentos necessários à pesquisa oncológica poderão ter Imposto de Importação (II) zerado. A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 2.716/2025, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) que estabelece a isenção. A matéria recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Dra. Eudócia defendeu que a proposta reduz os custos para a aquisição de materiais necessários a pesquisas na área, contribuindo para garantir novos tratamentos, além de aprimorar os já existentes.
A parlamentar também destacou que, no Brasil, os pesquisadores de oncologia clínica apontam a falta de infraestrutura e logística adequada como um dos principais entraves na área da pesquisa clínica, sendo a alta carga tributária um dos fatores que contribuem para esse cenário.
— As nossas pesquisas ainda estão muito aquém do que nós precisamos para avançarmos. E esse projeto de lei vai ajudar, vai otimizar os estudos, as pesquisas na área da saúde e, especialmente, na área da oncologia. Atualmente a doença que mais mata são as doenças cardiovasculares, mas até 2030 os estudos científicos mostram que a doença que vai matar mais, não só os brasileiros, mas em todo o mundo, será o câncer. E nós temos que estar com um passo à frente para que isso não venha a acontecer.
Medidas
O projeto inclui na lei de isenção do Imposto de Importação a comercialização de materiais essenciais à pesquisa básica, experimental, clínica e translacional em oncologia. Sendo eles:
- reativos químicos,
- materiais de laboratório,
- produtos de terapia celular,
- recursos biológicos,
- dispositivos e equipamentos de laboratório, e
- ferramentas de análise de dados.
O texto também determina que as importações não estejam sujeitas ao limite global anual sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
O relator apresentou parecer favorável, mas propôs um substitutivo. A principal mudança foi acrescentar regras para adequar o benefício tributário às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O novo texto determina que o Poder Executivo regulamente mecanismos de governança, monitoramento e avaliação da isenção.
Pelo substitutivo, o regulamento deverá prever estimativa do número de beneficiários, metas objetivas e quantificáveis, indicadores de desempenho, mecanismos de transparência e avaliação periódica dos resultados. Também deverá ser indicado o órgão responsável por acompanhar e avaliar o benefício.
Outra alteração é que o aproveitamento da isenção ficará condicionada à publicação deste regulamento. O parecer também limita a vigência do benefício a cinco anos, contados do início da produção de efeitos, e prevê que eventual prorrogação dependerá da avaliação dos resultados e do cumprimento das metas estabelecidas.
Segundo o senador Astronauta Marcos Pontes, os ajustes dão maior segurança à implementação da política pública e permitem acompanhar se a desoneração contribui para ampliar a pesquisa clínica no Brasil, fortalecer a capacidade científica nacional e estimular o desenvolvimento de novos tratamentos contra o câncer.
— Tal medida permitirá que os órgãos competentes da administração pública definam, com base em informações técnicas adequadas, os parâmetros necessários à implementação da política pública, incluindo objetivos, metas, indicadores de desempenho, mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação de resultados, em conformidade com o disposto na LRF e LDO de 2026.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que permite a pessoas sem parentesco pedir suspensão do poder familiar
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 146/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco com a criança ou o adolescente também possam pedir a perda ou a suspensão do poder familiar.
Atualmente, o procedimento pode começar por iniciativa do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. No entanto, a lei não define o que é esse interesse, nem detalha requisitos. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca garantir que indivíduos sem laços de sangue mas próximos à criança possam agir em defesa dela.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da medida. Ela destacou que as famílias brasileiras são cada vez mais formadas por laços socioafetivos que vão além da genética. “É legítimo que a defesa dos direitos da criança ou do adolescente também possa ser realizada por aqueles efetivamente dedicados ao seu melhor interesse”, defendeu.
O projeto incorpora ao ordenamento jurídico um entendimento que já é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a corte, a existência de vínculo familiar não é um requisito obrigatório para pedir a medida, devendo o juiz analisar, em cada caso concreto, o vínculo pessoal entre o autor do pedido e a criança ou o adolescente em situação de vulnerabilidade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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