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CGE e PGE esclarecem o que pode e o que não pode no uso de programas sociais em ano eleitoral

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A utilização de programas sociais durante o período eleitoral deve seguir regras claras para garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e a correta aplicação dos recursos públicos. A legislação não proíbe a continuidade dessas políticas, mas veda sua exploração para fins eleitorais. A orientação integra cartilha elaborada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para instruir agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre o que é vedado e o que é permitido nas eleições gerais de 2026.

Entre as práticas proibidas está a vinculação da entrega de benefícios à imagem ou ao apoio a candidatos. Também não é permitido utilizar slogans de campanha na divulgação de programas sociais, sugerir que o acesso a benefícios depende da eleição de determinado candidato ou transformar eventos de entrega em atos de promoção política.

Situações como associar a distribuição de cestas básicas, medicamentos ou descontos em tarifas à figura de um candidato, divulgar ações sociais com mensagens eleitorais ou condicionar, ainda que de forma implícita, a continuidade de benefícios ao resultado das eleições configuram irregularidades.

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Outro ponto de atenção diz respeito à execução dos programas. É vedado que ações sociais do governo sejam realizadas por entidades que tenham vínculo nominal ou institucional com candidatos. Isso inclui, por exemplo, a transferência de recursos públicos para organizações que levem o nome de candidatos ou sejam por eles mantidas, bem como a utilização de sedes de associações ligadas a candidaturas para cadastro ou atendimento de beneficiários.

Apesar das restrições, a legislação é clara ao assegurar que programas sociais e serviços públicos não devem ser interrompidos no ano eleitoral. A execução pode seguir normalmente, desde que respeite critérios técnicos, legais e orçamentários já estabelecidos, sem qualquer promoção político-partidária.

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É permitido, por exemplo, divulgar informações de caráter técnico e educativo sobre o acesso aos benefícios, bem como dar continuidade a programas previstos em lei e já em execução no exercício anterior. Nesses casos, a comunicação deve ser estritamente informativa, sem menção a candidatos, partidos ou coligações.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem formalizar consulta à CGE ou à PGE.

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Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Deputados aprovam projeto de lei do Governo para diminuir custo do diesel e manter congelamento do Fethab

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Os deputados estaduais aprovaram em segunda votação, nesta quarta-feira (6.5), o projeto de lei do Governo de Mato Grosso para diminuir o preço do diesel e manter o congelamento do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) até o fim do ano.

Na prática, os parlamentares aprovaram a adesão do Estado de Mato Grosso à cooperação financeira com a União no Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, para subsidiar uma parte da alíquota do óleo diesel, dado o aumento nos preços por causa da guerra dos Estados Unidos contra o Irã.

A participação do Estado será proporcional ao consumo mato-grossense do combustível em âmbito nacional, que é de 6,12%. Logo, o aporte do governo na subvenção será de R$ 122,4 milhões.

O objetivo da medida é evitar que o aumento do diesel, por conta da guerra no Oriente Médio, chegue ao consumidor final, já que o combustível é usado por caminhões para escoar a produção e transportar alimentos e produtos para dentro e fora do Estado.

Já a segunda proposta do projeto trata do congelamento da base de cálculo do Fethab até 31 de dezembro de 2026. Com isso, não haverá reajuste na base de cálculo usada para cobrança da contribuição, o que evita aumento de custo para o setor produtivo.

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O projeto agora segue para ser sancionado pelo governador Otaviano Pivetta.

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Fonte: Governo MT – MT

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