POLÍTICA NACIONAL
Entidade de defesa do consumidor defende redução do valor do IPVA
Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o presidente da Associação Brasileira de Consumidores (Proteste), Henrique Lian, defendeu proposta que reduz a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com ele, o Brasil adota uma falsa capacidade contributiva e despreza critérios objetivos, como o impacto sobre as vias públicas, o meio ambiente e a saúde da população na cobrança do IPVA.
“O sistema atual pode, sim, ser enquadrado como um confisco, uma vez que, ao desprezar a capacidade contributiva dos indivíduos, exceder a razoabilidade e não atender a alguma finalidade social clara, o ente tributante simplesmente atua de forma confiscatória”, disse.
O presidente da Proteste participou de debate sobre a proposta de emenda à constituição do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que limita a alíquota do IPVA a 1% do valor do veículo (PEC 3/26). O projeto estabelece ainda que o imposto será calculado exclusivamente com base no peso do automóvel.
De acordo com Henrique Lian, atualmente, a alíquota do IPVA chega a 4% do valor de venda do automóvel em estados como Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
O especialista destacou que grande parte dos veículos comprados no Brasil é financiada. Ele lembrou que, até a quitação do empréstimo, o automóvel pertence à instituição financeira. Como isso, sustenta que o consumidor paga imposto sobre um bem do qual não é proprietário.
Ainda de acordo com o presidente da Proteste, qualquer tributo deve atender a alguma finalidade social, que, no caso, deveria ser a conservação das vias públicas e a limpeza do ar. No entanto, ele assegura que o IPVA não atende a nenhuma dessas finalidades.

De acordo com Kim Kataguiri, as principais críticas ao projeto dizem respeito à perda de arrecadação dos estados. No entanto, ele argumenta que apresentou alternativas de compensação na proposta.
“Fonte de financiamento não falta, eu apresentei duas na PEC, e mais vão poder ser apresentadas na comissão especial. Apresentei a limitação com gastos de publicidade institucional, como a gente vive hoje, outro ponto, gastos com o Parlamento e com assembleias legislativas”, disse.
O texto apresentado por Kim Kataguiri limita os gastos com publicidade institucional da União, dos estados, dos municípios, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e conselhos de contas a 0,1% da receita corrente líquida de cada um. Segundo o parlamentar, essa medida representaria uma economia de R$ 6,5 bilhões para os cofres públicos.
No caso do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da União (TCU), das assembleias legislativas e dos tribunais de contas dos estados, o gasto total não poderá exceder 0,4% da receita corrente líquida anual da União ou do estado, de acordo com a proposta.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova limite para atuação de empresas em juizados especiais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4239/23, do deputado Acácio Favacho (MDB-AP), que limita a atuação de empresas em processos nos juizados especiais cíveis. A proposta proíbe o pedido contraposto por pessoas jurídicas que não podem entrar com ação nesses juizados.
Pedido contraposto é quando a parte processada aproveita o mesmo processo para fazer uma cobrança ou outro pedido contra quem entrou com a ação.
Podem entrar com ações nos juizados especiais: pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, organizações da sociedade civil de interesse público e sociedades de crédito ao microempreendedor.
O texto segue para o Senado, se não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
O relator, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, a mudança mantém a coerência das regras dos juizados, que seguem critérios como simplicidade, informalidade, economia processual e rapidez.
“A questão que se põe é que muitas pessoas jurídicas, inclusive de grande porte, se aproveitam de tal possibilidade para efetuarem diversos tipos de cobrança, como, por exemplo, contas de usuário”, afirma o parlamentar.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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