Ministério Público MT
Novo acordo do MPMT prevê cineteatro e limita gastos com eventos
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira (a 361 km de Cuiabá), firmou um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, ampliando as obrigações voltadas à priorização de políticas públicas essenciais em detrimento de gastos com eventos festivos. Entre os avanços previstos no acordo estão a construção de um cineteatro municipal e o estabelecimento de limites expressos para despesas com eventos custeados com recursos públicos.O novo TAC dá continuidade ao compromisso firmado em 2022, cujo cumprimento já resultou em benefícios concretos para a população, como a implantação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). O equipamento ampliou de forma significativa o atendimento a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social no município.Um dos principais pontos do novo acordo é a obrigatoriedade de construção de um cineteatro municipal. Atualmente, Itiquira não dispõe de cinema nem de espaço adequado para apresentações artísticas, sendo que a sala de exibição mais próxima está localizada a aproximadamente 150 quilômetros. Com a implantação do equipamento, a população terá acesso local a produções cinematográficas e espetáculos teatrais.O TAC também estabelece que a destinação de recursos públicos para eventos festivos não poderá ultrapassar 3/4 do valor efetivamente aplicado, no exercício anterior, na ampliação da rede de esgotamento sanitário e na destinação adequada de resíduos sólidos ao aterro sanitário. A medida reforça a prioridade do saneamento básico em relação aos gastos com festividades e representa um endurecimento das regras previstas no acordo anterior.Além disso, o novo compromisso confere maior segurança jurídica ao fixar, de forma expressa, um teto de R$ 450 mil em recursos públicos municipais para todo e qualquer evento promovido ou custeado pela Prefeitura. A redação anterior gerou controvérsia na interpretação, ao mencionar o nome das festas de peão de rodeio de Itiquira e de Ouro Branco do Sul. Além desse montante, a prefeitura ainda pode buscar recursos com bilheteria, camarotes e patrocínios.De acordo com o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o acordo consolida uma trajetória de avanços no município. “O cumprimento do compromisso anterior já trouxe resultados expressivos para a população itiquirense, a exemplo da implantação do Creas, que representou um ganho extraordinário para as famílias em situação de maior vulnerabilidade. Com este novo TAC, transformamos um litígio que poderia se arrastar por anos, com desfecho incerto, em mais um equipamento público de interesse coletivo”, destacou.Segundo o promotor, o cineteatro amplia o conceito de investimentos em lazer e cultura. “Trata-se de um espaço permanente, que permitirá o acesso ao cinema e ao teatro e estimulando o desenvolvimento das artes cênicas no município, especialmente considerando a distância de cerca de 150 quilômetros até a sala de exibição mais próxima. O conceito de cultura não pode se restringir a três ou quatro dias de festa do peão.”, concluiu.População poderá opinar — Outro ponto de destaque do novo TAC é a previsão de participação popular na concepção do cine-teatro. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá 120 dias, contados da homologação do aditivo, para promover um concurso educacional voltado a estudantes e à comunidade em geral, que poderão apresentar propostas sobre a identidade visual, a vocação cultural e os usos do futuro equipamento. A medida busca fortalecer o sentimento de pertencimento da população em relação ao espaço. As sugestões selecionadas serão remetidas aos responsáveis pelo projeto executivo — sem caráter vinculante, mas com a obrigação de consideração fundamentada. O concurso contará com categorias por faixa etária e terá divulgação nas escolas de Itiquira e do Distrito de Ouro Branco do Sul.
Foto: Divulgação TV Assembleia Legislativa MT
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
MP Eleitoral denuncia vereador por violência política de gênero
O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra o vereador Leandro Budke por violência política de gênero praticada contra a vereadora Juliana Micheli Arend, da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, município localizado a 644 km de Cuiabá.A denúncia foi oferecida pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra e refere-se a fatos ocorridos durante a 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 9 de fevereiro de 2026. Na ocasião, a vereadora fazia uso regular da palavra em plenário, dentro do tempo regimental, quando teve sua fala interrompida de forma abrupta pelo denunciado, em tom autoritário e depreciativo.Segundo informa a denúncia, o vereador determinou publicamente que a parlamentar “não abrisse a boca”, confirmando a intenção de silenciá-la mesmo após ser questionado. O episódio ocorreu em sessão pública, na presença de outros vereadores, servidores e cidadãos, e resultou na interrupção da manifestação da vereadora.De acordo com o promotor de eleitoral, “a conduta não configura mero debate político, mas um ato consciente e voluntário de silenciamento, dirigido exclusivamente à vereadora em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo. A denúncia destaca que a expressão utilizada possui histórico simbólico de exclusão feminina, incompatível com o ambiente democrático do Poder Legislativo”, destacou.O Ministério Público Eleitoral também ressalta que o fato atinge não apenas a esfera individual da vítima, mas valores fundamentais da ordem democrática, como a igualdade de gênero e a representação política. Por essa razão, não foi considerada cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).Além da denúncia, o MP Eleitoral requereu a adoção de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com a vereadora, a vedação de manifestações ofensivas, intimidatórias ou constrangedoras durante atividades parlamentares, bem como restrições de aproximação, ressalvadas situações estritamente necessárias ao funcionamento institucional da Câmara.As medidas têm como finalidade cessar o constrangimento, preservar a integridade psíquica da vítima e assegurar o pleno e autônomo exercício do mandato parlamentar, em ambiente institucional livre de humilhação, intimidação e práticas de silenciamento, especialmente por motivo de gênero.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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