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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aviso ao Conselho Tutelar se criança presenciar prisão de pais por tráfico

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2942/25, que estabelece o dever da polícia de avisar imediatamente o Conselho Tutelar sempre que crianças e adolescentes presenciarem a prisão em flagrante de algum de seus genitores pela prática de crimes previstos na Lei Antidrogas, sobretudo o tráfico de drogas.

O objetivo é garantir que os direitos dos jovens sejam priorizados, evitando situações de abandono ou traumas psicológicos após a detenção de um dos pais.

A regra vale mesmo que o outro pai, mãe ou responsável legal esteja presente no momento da ação policial. A medida busca padronizar os procedimentos em delegacias, assegurando que o Estado proteja os mais vulneráveis.

A proposta, da deputada Camila Jara (PT-MS), foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

Bem-estar
Rogéria Santos avaliou que a rapidez no aviso é fundamental para o bem-estar dos filhos dos detidos. “A ausência de comunicação imediata ao Conselho Tutelar agrava o risco de desassistência, deixando a criança e/ou o adolescente sem o suporte necessário no momento crítico que sucede a prisão”, afirmou a deputada.

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Para a relatora, a atuação do Estado deve ir além da esfera penal e considerar o impacto no núcleo familiar. “A pronta atuação do Conselho Tutelar é essencial para avaliar a situação concreta e adotar medidas protetivas, garantindo acolhimento, orientação e acompanhamento adequados”, ressaltou ainda.

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Alterações
Rogéria Santos realizou ajustes técnicos na redação original do projeto, substituindo a expressão “menores de 18 anos” por “crianças e adolescentes”.

Essa alteração foi feita para adequar a proposta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhece essas pessoas como sujeitos de direitos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem precisar ser votado no Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.

Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).

O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.

Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.

Por recomendação da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao PL 3942/24, dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Ricardo Salles (Novo-SP).

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Camila Jara defendeu que os repasses respeitam as atuais regras fiscais.

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Isenção de tributos
Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.

A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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