POLÍTICA NACIONAL
CAE aprova reserva de 0,01% das loterias para o desporto de surdos
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) proposta que inclui a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) entre as entidades privadas com organização própria no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A iniciativa visa destinar à confederação parte da arrecadação das loterias destinada ao esporte. A matéria segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O PL 150/2021, do ex-deputado Marcelo Aro (PP-MG), altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) e a Lei 13.756, de 2018, para assegurar à CBDS 0,01% da arrecadação das loterias destinada ao esporte e para incluir a entidade entre os subsistemas esportivos privados previstos em lei.
A matéria recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) com emendas de redação. Em vez de alterar a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), como previa o texto original, a proposta passa a modificar a Lei Geral do Esporte, que hoje trata da organização do Sistema Nacional do Esporte.
Com isso, a CBDS fica ao lado do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) no grupo de entidades privadas com subsistema próprio.
Segundo a relatora, a proposta amplia a eficiência na alocação dos recursos públicos, permitindo que um segmento “historicamente excluído do financiamento estatal” passe a contar com fluxo contínuo e previsível de receita.
— A ausência de financiamento recorrente constitui, hoje, o principal obstáculo para a consolidação do esporte de surdos no Brasil, gerando impactos econômicos negativos, como a dificuldade de estruturar programas de formação, participação em competições e suporte técnico continuado.
A relatora alterou também o trecho que trata da divisão da arrecadação das loterias. O texto incluiu a CBDS nas duas formas de divisão dos recursos das loterias previstas na lei, para garantir que a confederação receba os 0,01% em qualquer cenário de repasse. Em ambos os casos, os recursos virão de uma redução de 0,01% na parcela do Ministério do Esporte.
O texto determina ainda que os recursos destinados à CBDS sejam aplicados, de forma exclusiva e integral, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, participação em eventos esportivos e custeio administrativo. Além disso, a aplicação desse dinheiro passará a ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O projeto prevê ainda que a nova lei entre em vigor seis meses após a publicação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova suspensão de dívidas rurais por 36 meses devido ao El Niño
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto de lei que suspende, por 36 meses, a cobrança de financiamentos e empréstimos agrícolas contratados por produtores rurais de regiões atingidas pelo fenômeno El Niño.
Pela proposta, ficam suspensos os pagamentos dos empréstimos dos seguintes programas de crédito rural:
- Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
- Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
- Programa de desenvolvimento cooperativo para agregação de valor à produção agropecuária (Prodecoop);
- Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (BNDES – Procap-Agro);
- BNDES – Agro;
- BB – Investe Agro; e
- Financiamentos de Custeio Pecuário.
O pagamento deverá ser retomado 12 meses após o fim da suspensão em três parcelas anuais.
O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), apresentou um substitutivo que ampliou o alcance do projeto original – Projeto de Lei 2062/24, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta inicial previa o benefício apenas para produtores da região que compreende os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia (Matopiba).
O novo texto estende a medida a todos os produtores de estados afetados por estiagem ou chuvas extremas.
Segundo o relator, a medida é necessária para evitar prejuízos na oferta de alimentos e garantir a estabilidade econômica do setor. “É um instrumento transitório, direcionado e proporcional à gravidade da situação enfrentada”, destacou.
De acordo com um boletim da Agência Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos, divulgado em 13 de março, há 62% de probabilidade de o fenômeno El Niño se estabelecer no trimestre de junho a agosto deste ano. A partir de agosto, a chance aumenta, com probabilidade superior a 80% até o fim de 2026.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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