POLÍTICA NACIONAL
Fechamento de escola do campo terá que cumprir exigências
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (12) exigências para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. Pelo texto, o fechamento dessas unidades dependerá de manifestação do órgão responsável pelo sistema de ensino, com base na justificativa e no diagnóstico apresentados pela secretaria de Educação do estado.
O PL 3.091/2024, do ex-senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
Na justificativa do projeto, Mecias afirma que o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas está entre os principais desafios dessas modalidades de ensino. Segundo o senador, 4.052 escolas do campo foram fechadas no Brasil entre 2018 e 2021.
“As comunidades do campo, indígenas e quilombolas são vítimas de um processo de violação do seu direito à educação mediante o fechamento de suas escolas, sob o argumento (nem sempre comprovado) de otimização das redes de ensino”, avalia o autor.
Para a relatora, a proposta evita a “violência do fechamento discricionário de unidades que frequentemente representam o centro da vida comunitária dessas populações”.
— As medidas propostas visam garantir que os órgãos gestores demonstrem, de forma cabal, o respaldo legal e factual da medida pretendida e assegurem o apoio dos estudantes e suas famílias — disse Jussara no parecer, que foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Exigências
Segundo o texto, a justificativa para a desativação da unidade deverá apresentar os motivos da medida, com informações sobre o histórico da instituição, o projeto político-pedagógico, as condições de infraestrutura, os recursos humanos, a participação em programas federais, os investimentos realizados e a oferta de ensino público nas comunidades locais.
Se a justificativa e o diagnóstico indicarem a necessidade de fechamento da escola, a comunidade escolar terá prazo de um ano, com apoio do órgão gestor da educação, para buscar soluções para os problemas apontados. Após esse período, será feito um novo diagnóstico. Se ainda assim a medida for considerada necessária, o processo deverá incluir análise dos impactos da desativação e manifestação de alunos, professores e responsáveis.
A análise do impacto do fechamento deverá contemplar a possibilidade de remanejamento dos estudantes matriculados para nova unidade, a função social da escola e a distância a ser percorrida pelos alunos realocados, entre outros aspectos.
A manifestação da comunidade educacional deverá ocorrer por meio de consulta prévia, divulgada com 90 dias de antecedência. A consulta deverá garantir a participação de professores, orientadores educacionais, supervisores, estudantes e pais, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O processo também deverá seguir as regras da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), voltada à proteção dos povos indígenas.
O ato administrativo de desativação da unidade só poderá ser efetivado após a comprovação da consulta pública e da manifestação da União e dos conselhos municipais de educação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova suspensão de dívidas rurais por 36 meses devido ao El Niño
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto de lei que suspende, por 36 meses, a cobrança de financiamentos e empréstimos agrícolas contratados por produtores rurais de regiões atingidas pelo fenômeno El Niño.
Pela proposta, ficam suspensos os pagamentos dos empréstimos dos seguintes programas de crédito rural:
- Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
- Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
- Programa de desenvolvimento cooperativo para agregação de valor à produção agropecuária (Prodecoop);
- Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (BNDES – Procap-Agro);
- BNDES – Agro;
- BB – Investe Agro; e
- Financiamentos de Custeio Pecuário.
O pagamento deverá ser retomado 12 meses após o fim da suspensão em três parcelas anuais.
O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), apresentou um substitutivo que ampliou o alcance do projeto original – Projeto de Lei 2062/24, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta inicial previa o benefício apenas para produtores da região que compreende os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia (Matopiba).
O novo texto estende a medida a todos os produtores de estados afetados por estiagem ou chuvas extremas.
Segundo o relator, a medida é necessária para evitar prejuízos na oferta de alimentos e garantir a estabilidade econômica do setor. “É um instrumento transitório, direcionado e proporcional à gravidade da situação enfrentada”, destacou.
De acordo com um boletim da Agência Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos, divulgado em 13 de março, há 62% de probabilidade de o fenômeno El Niño se estabelecer no trimestre de junho a agosto deste ano. A partir de agosto, a chance aumenta, com probabilidade superior a 80% até o fim de 2026.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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