POLÍTICA NACIONAL
Posto de registro civil pode se tornar obrigatório em maternidades
Chegou ao Senado o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a instalação de unidades interligadas de registro civil em hospitais que fazem partos, seja da rede pública ou privada. O objetivo é facilitar o registro e a emissão da certidão ainda na maternidade, ampliando o acesso à documentação civil, especialmente para populações mais vulneráveis. A Mesa do Senado ainda não definiu as comissões que analisarão a matéria.
De acordo com o projeto, os postos deverão estar interligados aos cartórios de registro civil de pessoas. Hoje, a interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Do deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), o PL 2.198/2026 altera a Lei dos Registros Públicos. O objetivo da proposta é conectar as maternidades a um sistema informatizado que permita o registro civil e a obtenção imediata da certidão de nascimento.
Segundo o autor, o projeto facilitará o acesso da população vulnerável à certidão de nascimento, tornará mais eficientes os serviços itinerantes de registro civil e reduzirá a subnotificação de nascimentos no país. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que atualmente cerca de 3 milhões de pessoas no país não possuem registro civil.
Pelo texto, o sistema informatizado deverá integrar todos os oficiais de registro civil de pessoas naturais do país, que também serão responsáveis por contribuir para a instalação e manutenção dessas unidades nas maternidades.
A proposta também permite que o requerimento de registro (ou as informações necessárias ao ato) seja formalizado por agentes públicos atuantes nas áreas de saúde ou assistência social. O requerimento é um documento necessário quando o registro civil de nascimento no cartório é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto e até três meses, dependendo do caso.
Além disso, o texto revoga dispositivo da Lei dos Registros Públicos relacionado às regras atuais de comunicação do nascimento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado vai analisar criação de política nacional para minerais críticos
Túlio, térbio, gadolínio, cério, neodímio, disprósio, érbio, európio, lutécio, hólmio, lantânio, promécio, praseodímio, escândio, samário, ítrio e itérbio. Os 17 elementos conhecidos como terras raras são usados na produção de carros elétricos, turbinas eólicas, tecnologias de iluminação e sistemas militares. Classificados como minerais críticos, ao lado do cobalto, do lítio e do grafite, são essenciais para projetos de transição energética e de tecnologias de ponta, como painéis solares, smartphones e notebooks.
O Brasil é um dos países com maiores reservas de alguns desses minerais críticos e estratégicos. O Senado analisará em breve a proposta de criação de uma política nacional voltada exclusivamente para eles, com incentivos governamentais a projetos de processamento e transformação no país previstos em R$ 7 bilhões em cinco anos. O PL 2.780/2024 foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana.
O presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), afirmou à Agência Senado que o Brasil precisa parar de exportar apenas minério bruto e aprender a beneficiar e refinar os minerais no território nacional.
— Isso não é fechar mercado, nem espantar investidor. É dar segurança, regra clara e defesa do interesse nacional. O pior agora seria deixar o projeto parado. O Senado pode aperfeiçoar o texto, mas precisa enfrentar esse debate com urgência, porque minerais críticos já são uma disputa econômica, tecnológica e geopolítica no mundo inteiro — analisou o senador.
Também para a Agência Senado, o senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que o Brasil não pode perder a janela dos minerais críticos, mas deve ter cautela.
— Não pode errar na dose. Uma política nacional para o setor precisa atrair investimentos, dar previsibilidade e estimular a industrialização no país. Se o texto criar burocracia, controle excessivo ou insegurança jurídica, vamos trocar uma grande oportunidade por mais um entrave ao desenvolvimento.
Entre outras medidas, o projeto de lei cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral, com aporte de R$ 2 bilhões da União para atividades vinculadas à produção de minerais críticos e estratégicos. Está previsto um programa específico para o beneficiamento e a transformação desses minerais no próprio país, com incentivos federais de R$ 5 bilhões em créditos fiscais ao longo de cinco anos.
O fundo a ser criado somente poderá apoiar projetos considerados prioritários na política nacional. Essa decisão caberá ao Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, órgão também criado pelo projeto e que decidirá quais substâncias se enquadram como minerais críticos e estratégicos, atualizando a lista a cada quatro anos, com alinhamento ao plano plurianual.
Soberania e abastecimento
O projeto define minerais críticos como aqueles cuja disponibilidade está em risco devido a limitações na cadeia de suprimento, e cuja escassez poderia afetar setores considerados prioritários da economia nacional, como transição energética, segurança alimentar e nutricional ou segurança nacional.
Já os estratégicos são aqueles que têm importância para o Brasil em razão de o país possuir reservas significativas essenciais para a economia na geração de superávit comercial e desenvolvimento tecnológico ou para redução de emissões de gases do efeito estufa.
Fundo garantidor
Nos moldes de outros fundos garantidores, o Fundo Garantidor da Atividade Mineral será administrado por instituição federal e terá patrimônio totalmente separado dessa instituição, respondendo por todas as garantias sem aval adicional do poder público.
Além do dinheiro da União, o fundo poderá contar com recursos aportados voluntariamente por estados, municípios, outros países, organismos internacionais e organismos multilaterais, em dinheiro, títulos da dívida federal e outros títulos com valor patrimonial, inclusive títulos de direitos minerários.
Também serão fonte de recursos do fundo os “bônus de assinatura”, um valor fixo devido à União pelo contratado para exploração.
Dinheiro das empresas
Por seis anos a partir de regulamentação, as empresas ligadas à mineração (pesquisa e lavra), beneficiamento e transformação de minerais críticos e estratégicos deverão direcionar 0,2% de sua receita operacional bruta ao fundo.
Outros 0,3% dessa receita deverão ser direcionados pela empresa a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados a pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação desses minerais. O conselho nacional estabelecerá o aporte mínimo que as empresas deverão depositar no fundo para terem acesso a ele.
Cadastro nacional
Todos os instrumentos de fomento somente poderão ser acessados por projetos de minerais críticos e estratégicos que estejam no cadastro nacional e habilitados pelo conselho. O cadastro unificará informações enviadas por todos os órgãos federais, estaduais, municipais e distritais competentes sobre projetos implementados no país.
Leilões
As áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos deverão ser priorizadas em leilões da Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo as desoneradas. “Área desonerada” é aquela cujo direito minerário foi extinto por renúncia, desistência, caducidade ou indeferimento, retornando ao controle da agência.
Com base em diretrizes do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, a agência fixará um preço mínimo para as áreas. Já a autorização de pesquisa em áreas com minerais críticos ou estratégicos terá prazo máximo improrrogável de dez anos. Depois dos dez, se o interessado não tiver apresentado relatório final de pesquisa, o direito minerário será extinto.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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